ATO COTEPE/ICMS 11/91
ATO COTEPE/ICMS Nº 11/91, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.
(DOU 15.11.91)
Ratifica os Convênios ICMS 64 a 69/91.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS 64 a 69/91, celebrados na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 24 de outubro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro de 1991:
Convênio ICMS 64/91 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na importação que menciona.
Convênio ICMS 65/91 - Dispõe sobre adesão do Distrito Federal e do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91.
Convênio ICMS 66/91 - Dispõe sobre tratamento tributário nas importações do exterior de bens para integrar o ativo imobilizado.
Convênio ICMS 67/91 - Dispõe sobre adesão dos Estados de Minas Gerais e do Pará ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
Convênio ICMS 68/91 - Dispõe sobre isenção na exportação de subprodutos de soja importado sob regime de "drawback".
Convênio ICMS 69/91 - Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Brasília, DF, 14 de novembro de 1991.
Luiz Fernando Gusmão Wellisch