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ATO COTEPE/ICMS 10/94

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 10/94, DE 17 DE AGOSTO DE 1994.

(DOU 18.08.94)

Ratifica os Convênios ICMS 88 e 89/94.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

 

Ratificados os Convênios ICMS 88 e 89/94, celebrados na 27ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de julho de 1994, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho dezembro de 1994.

Convênio ICMS 88/9    4 - Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS 52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.

Convênio ICMS 89/9    4 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

Brasília, DF, 17 de agosto de 1994.

Clóvis de Barros Carvalho