ATO COTEPE/ICMS 10/94
ATO COTEPE/ICMS Nº 10/94, DE 17 DE AGOSTO DE 1994.
(DOU 18.08.94)
Ratifica os Convênios ICMS 88 e 89/94.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS 88 e 89/94, celebrados na 27ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de julho de 1994, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho dezembro de 1994.
Convênio ICMS 88/9 4 - Altera dispositivos dos Convênios ICMS 132/92, de 25.09.92, ICMS 52/93, de 30.04.93, e ICMS 86/93, de 10.09.93, que dispõem sobre a substituição tributária e redução da base de cálculo em operações com veículos.
Convênio ICMS 89/9 4 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Brasília, DF, 17 de agosto de 1994.
Clóvis de Barros Carvalho