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ATO COTEPE/ICMS 6/95

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 06/95, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.

(DOU 06.09.95)

Ratifica o Convênio ICMS 65/95.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, declara

Ratificado o Convênio ICMS 65/95, celebrado na 29ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de agosto de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1995.

Convênio ICMS 65/   5 - Dispõe sobre a inclusão do Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições do Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que autoriza os Estados que menciona a dispensar, parcialmente, o pagamento do ICMS devido sobre o serviço de televisão por assinatura.

   Brasília, DF, 05 de setembro de 1995.

Pedro Parente