ATO COTEPE/ICMS 2/96
ATO COTEPE/ICMS Nº 02/96, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
(DOU 05.03.96)
Ratifica o Convênio ICMS 01/96.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,
DECLARA:
Ratificado o Convênio ICMS 01/96, celebrado na 30ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no dia 07 de fevereiro de 1996 e publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1996.
Convênio ICMS 01 / 96 - Dispõe sobre isenção do ICMS, nas operações de entrada e de saída com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), na forma que especifica.
Brasília, DF, 04 de março de 1996.
Pedro Parente