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ATO COTEPE/ICMS 15/97

 

ATO COTEPE ICMS Nº 15/97, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.

(DOU 06.11.97)

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de São Paulo das normas contidas no Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94.

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, tendo em vista o disposto no inciso IV, da Cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, e a solicitação da Secretaria de Estuda dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo,

DECLARA

Que o Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto nº 42.346, de 17.10.97, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.10.97, com efeitos a partir de 1º.11.97, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira