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ATO COTEPE/ICMS 51/98

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 51/98, DE 10 DE AGOSTO DE 1998.

  (DOU 12.08.98)

Rejeita o Convênio ICMS 74/98 de 21.07.98.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 37, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, e

Considerando a rejeição expressamente manifestada pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco através do Decreto nº 20.760, de 24 de julho de 1998, publicado na mesma data no Diário Oficial daquele Estado e comunicação efetuada à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS pelo Ofício 361/98-GSF, de 25.07.98

DECLARA

Rejeitado o Convênio ICMS 74/98, celebrado na 37ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 21 de julho de 1998, e publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de julho de 1998, assim ementado:

Convênio ICMS 74/98 - Dispõe sobre a não exigência dos créditos tributários nas prestações de serviços de telefonia que especifica.

Brasília, DF, 14 de agosto de 1998.

Pedro Parente