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ATO COTEPE/ICMS 74/98

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 74/98, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

(DOU 14.09.98)

Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Santa Catarina das disposições contidas no Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92.

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, tendo em vista o disposto no inciso IV, da Cláusula décima-quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina,

DECLARA

Que o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Decreto nº 3.162, de 31.08.98, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina na mesma data, denunciou o Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores .

Brasília, DF, 11 de setembro de 1998.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira