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ATO COTEPE/ICMS 13/99

PUBLICAÇÃO DOU de 31.3.99

ATO COTEPE/ICMS Nº 13/99

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 96ª reunião realizada no dia 24 e 25 de março de 1999, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 10/99, de 28 de janeiro de 1999, anexo.

Brasília - DF, 25 de março de 1999

Cincinato Rodrigues de Campos - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS   COTEPE/ICMS, em exercício.

 

ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 13/99

 

PARECER Nº 10, DE 28 DE JANEIRO 1999

 

Homologação do ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB 20 FI II ECF-IF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

 

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.;

1.2. 1.2. CGC: 33.372.251/0001-56;

1.3. 1.3. OEM: o equipamento é correlato com o ECF da marca BEMATECH, modelo MP-20 FI II ECF-IF;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1. marca: IBM;

2.1. 2.2. tipo: ECF-IF;

2.2. 2.3. modelo: IB 20 FI II ECF-IF;

2.3. 2.4. software básico: versão VER03.00, com checksum 2BC5 (hexadecimal), gravado em EPROM 27C010 ou 27C1001, ambas com 128kb de tamanho;

2.4. 2.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.5. 2.6. possui Modo de Treinamento;

2.6. 2.7. permite efetuar cancelamentos:

2.4.7.1.   2.4.7.1.   de item, até os cem últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.7.2.   2.4.7.2.   do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.7.3.   2.4.7.3.   do Cupom Fiscal em emissão,

2.4.8.         2.4.8.         permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.9.         2.4.9.         permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;

2.4.10.     2.4.10.     não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.11.     2.4.11.     permite efetuar autenticação;

2.4.12.     2.4.12.     totalizadores:

2.4.12.1.         2.4.12.1.         possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.12.2.         2.4.12.2.         possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

2.4.12.3.         2.4.12.3.         possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.13.     2.4.13.     permite identificar no documento fiscal o consumidor (pelo CGC ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.14.     2.4.14.     identificação dos totalizadores:

2.4.14.1.         2.4.14.1.         Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

2.4.14.2.         2.4.14.2.         Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.14.3.         2.4.14.3.         totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;

2.4.14.4.         2.4.14.4.         cancelamentos tributados e não tributados identificados por “Cancelamentos”;

2.4.14.5.         2.4.14.5.         descontos tributados e não tributados identificados por “Descontos”;

2.4.14.6.         2.4.14.6.         venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.14.7.         2.4.14.7.         acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”;

2.4.14.8.         2.4.14.8.         acréscimos não tributado identificado por “Acréscimo IOF”;

2.4.14.9.         2.4.14.9.         substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

2.4.14.10.          2.4.14.10.          isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.14.11.          2.4.14.11.          não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

2.4.14.12.          2.4.14.12.          totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.14.13.          2.4.14.13.          totalizador parcial de ISS identificado por “Snn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.15.     2.4.15.     identificação dos contadores:

2.4.15.1.         2.4.15.1.         Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.2.         2.4.15.2.         Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

2.4.15.3.         2.4.15.3.         Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

2.4.15.4.         2.4.15.4.         Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.15.5.         2.4.15.5.         Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.15.6.         2.4.15.6.         Contador de   Leitura X identificado por “ Leitura X”;

2.4.16.     2.4.16.     as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”;

2.4.17.     2.4.17.     permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.         2.5.1.         a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2.         2.5.2.         a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3.         2.5.3.         mecanismo impressor: marca CITIZEN, modelo PM-600, com quarenta e oito colunas;

2.5.4.         2.5.4.         possui placa única para controle fiscal e de impressão, contendo as seguintes portas:

2.5.4.1.   2.5.4.1.   internas: uma barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; uma barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; uma barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; uma barra de pinos 1x7 para o painel, uma barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; uma barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente poderá ser incorporado o conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;

2.5.4.2.   2.5.4.2.   externa: uma RJ11 para abertura de gaveta e uma saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C para comunicação com o computador;  

2.5.5.         2.5.5.         possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6.         2.5.6.         Memória Fiscal:

2.5.6.1.   2.5.6.1.   gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001, com possibilidade de até 2.276 gravações para redução, usuário ou intervenção;

2.5.6.2.   2.5.6.2.   permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.3.   2.5.6.3.   não possui berço para resinagem de nova Memória Fiscal;

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X e   Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1.    3.1.1.    ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;

3.1.2.    3.1.2.    a   Leitura X é emitida e em seguida a   Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3.    3.1.3.    para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2. 3.2. Leitura da memória fiscal para meio magnético:

3.2.1.         3.2.1.         digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo    LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2.         3.2.2.         ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1.   3.2.2.1.   (0) configurar outra porta;

3.2.2.2.   3.2.2.2.   (1) tentar novamente;

3.2.2.3.   3.2.2.3.   (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4.   3.2.2.4.   (ESC) sair do programa;

3.2.3.         3.2.3.         caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1.   3.2.3.1.   (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );

3.2.3.2.   3.2.3.2.   (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );

3.2.4.         3.2.4.         após receber a   Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. 4.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.3. 4.3. o equipamento poderá ser comercializado com o cortador de papel e/ ou transportador de papel;

4.4. 4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.5. 4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.6. 4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação ,   nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. 4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. 4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo V do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 25 de março de 1999