ATO COTEPE/ICMS 21/99
Publicação no DOU de 4.6.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 21/99
PARECER N° 16, DE 30 DE ABRIL DE DE 1999
Homologação do ECF-PDV, da marca SIGTRON, modelo ECF-PDV FS 420 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. 1. FABRICANTE:
1.1. 1.1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA.;
1.2. 1.2. CNPJ/MF: 51.014.611/0004-72;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SIGTRON;
2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. modelo: ECF-PDV FS 420;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: 1.00;
2.4.2. checksum : 8772;
2.4.3. tipo de EPROM: 27C512, com 64 KB de tamanho;
2.4.4. destina-se a emissão de cupom fiscal bilhete de passagem rodoviário para somente um usuário;
2.4.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
2.4.6. não possui Modo de Treinamento;
2.4.7. não permite efetuar cancelamentos;
2.4.8. não permite efetuar desconto;
2.4.9. não permite efetuar acréscimo;
2.4.10. não permite efetuar autenticação;
2.4.11. possui quinze totalizadores parciais tributados para o ICMS, podendo ser cadastrados três Estados com cinco totalizadores por Estado;
2.4.12. 2.4.12. identificação dos totalizadores:
2.4.12.1. totalizador geral identificado por “GRANDE TOTAL”;
2.4.12.2. v enda bruta diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.12.3. venda líquida diária identificado por “VALOR CONTABIL”;
2.4.12.4. substituição tributária identificado por “F”;
2.4.12.5. isenção identificado por “I”;
2.4.12.6. não incidência identificado por “N”;
2.4.12.7. totalizador parcial de ICMS identificado por “T nn,nn% ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
2.4.13. identificação dos contadores:
2.4.13.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUCOES” nas Leituras X e Redução Z e, “CRZ” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.13.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.4.13.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO” nas Leituras X e Redução Z e, “CRO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.13.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.4.14. o software básico emite MAPA RESUMO DE VIAGEM com as seguintes características:
2.4.14.1. todos os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal;
2.4.14.2. denominação “MAPA RESUMO DE VIAGEM”;
2.4.14.3. número do mapa identificado por “MRV”;
2.4.14.5. 2.4.14.5. contador de Leitura X emitidas identificada por “LX EMITIDAS”;
2.4.14.6. 2.4.14.6. contador de Redução Z emitidas identificada por “RZ EMITIDAS”;
2.4.14.7. 2.4.14.7. contador de Mapa Resumo de Viagem emitidos identificado por “MRV EMITIDOS”;
2.4.14.8. 2.4.14.8. contador de bilhetes emitidos identificado por “BILHETES EMITIDOS”;
2.4.14.9. 2.4.14.9. contador de documentos não fiscais emitidos identificado por “DOC NAO FISCAIS EMITIDOS”;
2.4.14.10. 2.4.14.10. relação de todos os documentos emitidos durante a viagem, em ordem cronológica, indicando:
2.4.14.10.1. para o bilhete emitido:
N. CFBP | HORA | ORIG | DEST | VALOR | ST | UF |
nnnn | hh:mm | nn | Nn | nnn,nn | Tn | nn |
onde: N. CFBP = número do bilhete emitido; hh:mm = hora da emissão; ORIG = cidade de origem da viagem; DEST = cidade de destino da viagem; Valor = valor total do bilhete; ST = situação tributária; UF = unidade federada;
2.4.14.10.2. para a Leitura X emitida:
CLX | DATA | HORA |
nnnn | ddmmaaaa | hh:mm |
onde CLX é o Contador de Leitura X;
2.4.14.10.3. para o documento não fiscal emitido:
GNF | DATA | HORA |
nnnn | ddmmaaaa | hh:mm |
onde GNF é o contador destinado aos documentos relacionados no 2.4.15.;
2.4.15. documentos não fiscais emitidos:
2.4.15.1. Fechamento de Operador;
2.4.15.2. Fechamento Diário;
2.4.15.3. Fechamento de Viagem;
2.5. hardware :
2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado na parte posterior inferior do equipamento;
2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte central inferior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor térmico:
2.5.3.1. marca: EPSON;
2.5.3.2. número de colunas: trinta e oito;
2.5.4. placa única:
2.5.4.1. portas internas: CN1 conector 8x1 para mecanismo térmico, CN3 conector para teclado, CN5 conector de 16x1 para display , CN8 conector 5x1 para o motor de impressão, CN10 conector 9x2 para memória fiscal, CN11 conector 9x2 para memória fiscal e JP1 para intervenção técnica;
2.5.4.2. porta externa: RJ11 conector para porta serial;
2.5.5. 2.5.5. contém sensor ótico de fim de papel;
2.5.6. 2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. 2.5.6.1. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C080 com 1Mb de tamanho e com capacidade para cadastrar até 50 usuários e gravar os dados referentes a 4.031 reduções;
2.5.6.2. 2.5.6.2. não possui berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
2.5.7. 2.5.7. quando habilitada a função vale-transporte, a tecla R é utilizada para registro da utilização do vale pelo usuário do serviço para controle gerencial;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. ligar o equipamento na tecla verde lateral;
3.1.2. pressionar a tecla “F” e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:LEITURA X” e teclar ENTER;
3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
3.2.1. por data:
3.2.1.1. ligar o equipamento na tecla verde lateral;
3.2.1.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:LEITURA MF”;
3.2.1.3. teclar ENTER, aparecerá no visor “INICIO-FINAL”;
3.2.1.4. digitar as datas inicial e final no formato “DDMMAA”;
3.2.2. por redução:
3.2.2.1. ligar o equipamento na tecla verde lateral;
3.2.2.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:LEITURA MF”;
3.2.2.3. teclar ENTER, aparece no visor “INICIO-FINAL”;
3.2.2.4. digitar as reduções inicial e final;
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. 3.3.1. desligar o equipamento;
3.3.2. 3.3.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 10 pinos (RJ-45) do equipamento;
3.3.3. 3.3.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);
3.3.4. 3.3.4. digitar: "LE-MF", a partir do diretório onde se encontre o arquivo "LE-MF.EXE" e pressionar a tecla ENTER;
3.3.5. 3.3.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
3.3.6. 3.3.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;
3.3.7. 3.3.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla ENTER;
3.3.8. 3.3.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);
3.3.9. 3.3.9. pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal do período informado);
3.4. 3.4. Leitura do Mapa Resumo:
3.4.1. 3.4.1. ligar o equipamento na tecla verde lateral;
3.4.2. 3.4.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:MAPA RESUMO” e teclar ENTER;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. 4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;
4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 30 de abril de 1999