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ATO COTEPE/ICMS 21/99

Publicação no DOU de 4.6.99

 

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 21/99

PARECER N° 16,   DE 30 DE ABRIL DE DE 1999

Homologação do ECF-PDV, da marca SIGTRON, modelo ECF-PDV FS 420 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a   30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA.;

1.2. 1.2. CNPJ/MF: 51.014.611/0004-72;

2.    EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SIGTRON;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: ECF-PDV FS 420;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: 1.00;

2.4.2. checksum : 8772;

2.4.3. tipo de EPROM: 27C512, com 64 KB de tamanho;

2.4.4. destina-se a emissão de cupom fiscal bilhete de passagem rodoviário para somente um usuário;

2.4.5. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.6. não possui Modo de Treinamento;

2.4.7. não permite efetuar cancelamentos;

2.4.8. não permite efetuar desconto;

2.4.9. não permite efetuar acréscimo;

2.4.10. não permite efetuar autenticação;

2.4.11. possui quinze totalizadores parciais tributados para o ICMS, podendo ser cadastrados três Estados com cinco totalizadores por Estado;

2.4.12.     2.4.12.     identificação dos totalizadores:

2.4.12.1. totalizador geral identificado por “GRANDE TOTAL”;

2.4.12.2. v enda bruta diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.12.3. venda líquida diária identificado por “VALOR CONTABIL”;

2.4.12.4. substituição tributária identificado por “F”;

2.4.12.5. isenção identificado por “I”;

2.4.12.6. não incidência identificado por “N”;

2.4.12.7. totalizador parcial de ICMS identificado por “T nn,nn% ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.13. identificação dos contadores:

2.4.13.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUCOES” nas Leituras X e   Redução Z e, “CRZ” na   Leitura da Memória Fiscal;

2.4.13.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.13.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO” nas Leituras X e   Redução Z e, “CRO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.13.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.14. o software básico emite MAPA RESUMO DE VIAGEM com as seguintes características:

2.4.14.1. todos os dados fiscais exigidos para o Cupom Fiscal;

2.4.14.2. denominação “MAPA RESUMO DE VIAGEM”;

2.4.14.3. número do mapa identificado por “MRV”;

2.4.14.5.    2.4.14.5.    contador de Leitura X emitidas identificada por “LX EMITIDAS”;

2.4.14.6.    2.4.14.6.    contador de Redução Z emitidas identificada por “RZ EMITIDAS”;

2.4.14.7.    2.4.14.7.    contador de Mapa Resumo de Viagem emitidos identificado por “MRV EMITIDOS”;

2.4.14.8.    2.4.14.8.    contador de bilhetes emitidos identificado por “BILHETES EMITIDOS”;

2.4.14.9.    2.4.14.9.    contador de documentos não fiscais emitidos identificado por “DOC NAO FISCAIS EMITIDOS”;

2.4.14.10.                   2.4.14.10.                   relação de todos os documentos emitidos durante a viagem, em ordem cronológica, indicando:

2.4.14.10.1. para o bilhete emitido:

N. CFBP

HORA

ORIG

DEST

VALOR

ST

UF

nnnn

hh:mm

nn

Nn

nnn,nn

Tn

nn

onde: N. CFBP = número do bilhete emitido; hh:mm = hora da emissão; ORIG = cidade de origem da viagem; DEST = cidade de destino da viagem; Valor = valor total do bilhete; ST = situação tributária; UF = unidade federada;

2.4.14.10.2. para a Leitura X emitida:

CLX

DATA

HORA

nnnn

ddmmaaaa

hh:mm

onde CLX é o Contador de Leitura X;

2.4.14.10.3. para o documento não fiscal emitido:

GNF

DATA

HORA

nnnn

ddmmaaaa

hh:mm

onde GNF é o contador destinado aos documentos relacionados no 2.4.15.;

2.4.15. documentos não fiscais emitidos:

2.4.15.1. Fechamento de Operador;

2.4.15.2. Fechamento Diário;

2.4.15.3. Fechamento de Viagem;

2.5. hardware :

2.5.1. a lacração deve ser feita com um lacre colocado na parte posterior inferior do equipamento;  

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte central inferior do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor térmico:

2.5.3.1. marca: EPSON;

2.5.3.2. número de colunas: trinta e oito;

2.5.4. placa única:

2.5.4.1. portas internas: CN1 conector 8x1 para mecanismo térmico, CN3 conector para teclado, CN5 conector de 16x1 para display , CN8 conector 5x1 para o motor de impressão, CN10 conector 9x2 para memória fiscal, CN11 conector 9x2 para memória fiscal e JP1 para intervenção técnica;

2.5.4.2. porta externa: RJ11 conector para porta serial;

2.5.5.         2.5.5.         contém sensor ótico de fim de papel;

2.5.6.     2.5.6.     Memória Fiscal:

2.5.6.1.    2.5.6.1.    a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C080 com 1Mb de tamanho e com capacidade para cadastrar até 50 usuários e gravar os dados referentes a 4.031 reduções;

2.5.6.2.    2.5.6.2.    não possui berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

2.5.7.         2.5.7.         quando habilitada a função vale-transporte, a tecla R é utilizada para registro da utilização do vale pelo usuário do serviço para controle gerencial;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. ligar o equipamento na   tecla verde lateral;

3.1.2. pressionar a tecla “F” e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:LEITURA X” e teclar ENTER;

3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1. por data:

3.2.1.1. ligar o equipamento na   tecla verde lateral;

3.2.1.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:LEITURA MF”;

3.2.1.3. teclar ENTER, aparecerá no visor “INICIO-FINAL”;

3.2.1.4. digitar as datas inicial e final no formato “DDMMAA”;

3.2.2. por redução:

3.2.2.1. ligar o equipamento na   tecla   verde lateral;

3.2.2.2. pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:LEITURA MF”;

3.2.2.3. teclar ENTER, aparece no visor “INICIO-FINAL”;

3.2.2.4. digitar as reduções inicial e final;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1.         3.3.1.         desligar o equipamento;

3.3.2.         3.3.2.         conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 10 pinos (RJ-45) do equipamento;

3.3.3.         3.3.3.         inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF.EXE" no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

3.3.4.         3.3.4.         digitar: "LE-MF", a partir do diretório onde se encontre o arquivo "LE-MF.EXE" e pressionar a tecla ENTER;

3.3.5.         3.3.5.         ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o equipamento e pressionar a tecla ENTER;

3.3.6.         3.3.6.         digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

3.3.7.         3.3.7.         digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla ENTER;

3.3.8.         3.3.8.         digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);

3.3.9.         3.3.9.         pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal do período informado);

3.4.              3.4.              Leitura do Mapa Resumo:

3.4.1.         3.4.1.         ligar o equipamento na   tecla verde lateral;

3.4.2.         3.4.2.         pressionar a tecla F e navegar com as teclas Ý ou ß até aparecer “OPERAÇÃO:MAPA RESUMO” e teclar ENTER;

4.    DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.    4.1.    a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;

4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;            

4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 30 de abril de 1999