ATO COTEPE/ICMS 25/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 25/99
PARECER Nº 20, de 30 de abril de 1999.
Revisão do Parecer nº 03, de 27/04/98, que homologou o ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, em atendimento ao que determina o § 1º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 72/97, de 25/07/97, para correção dos equipamentos já autorizados para uso fiscal.
O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (GT-46) , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS nº 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 03/98, de 27 de abril de 1998, em cumprimento do que determina o § 1º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 72/97.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54268438/0001-84 .
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. modelo: BABY;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão: 01.03;
2.4.2. EPROM A do tipo 27C512 com “checksum” 894E;
2.4.3. EPROM B do tipo 27C256 com “checksum” 79DC;
2.4.4. não possui Modo de Treinamento;
2.4.5. cancelamento:
2.4.5.1. do último item do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão (Cupom Fiscal Cancelado);
2.4.5.3. de Cupom Fiscal emitido, imediatamente após sua emissão (Cupom Fiscal Cancelamento);
2.4.5.4. não cancela em subtotal.
2.4.6. desconto:
2.4.6.1. apenas no item;
2.4.6.2. não efetua em subtotal.
2.4.7. acréscimo:
2.4.7.1. apenas no item;
2.4.7.2. não efetua em subtotal.
2.4.8. totalizadores parciais:
2.4.8.1. possui vinte e dois para operações tributadas com o ICMS, Substituição Tributária, Isentas e Não-Incidência;
2.4.8.2. não possui totalizador parcial específico para ISS.
2.4.9. a capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho do Cupom Fiscal em emissão é restrito aos cem últimos itens registrados para fins de cancelamento do Cupom Fiscal.
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por “GT final:”;
2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificada por “Venda Bruta”;
2.4.10.3. Totalizador Parcial de Cancelamentos, identificado por “Cancelamento”;
2.4.10.4. Totalizador Parcial de Descontos, identificado por “Desconto”;
2.4.10.5. Venda Líquida do Dia, identificada por “Venda Liquida”;
2.4.10.6. Totalizador Parcial de Fundo de Caixa, identificado por “Fcaixa”;
2.4.10.7. 2.4.10.7. Totalizador Parcial de Sangria, identificado por “Sangria”;
2.4.10.8. 2.4.10.8. Totalizadores Parciais tributados pelo ICMS, identificados por “Tnn.nn%”;
2.4.10.9. 2.4.10.9. Totalizador Parcial de Substituição Tributária, identificado por “F”;
2.4.10.10. 2.4.10.10. Totalizador Parcial de Isenção, identificado por “I”;
2.4.10.11. 2.4.10.11. Totalizador Parcial de Não-Incidência, identificado por “N”.
2.4.11. Identificação dos contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções, identificado por “Cont Z”;
2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por “Cont X”;
2.4.11.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;
2.4.11.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO”;
2.4.11.5. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;
2.4.11.6. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais, identificado por “Contador Geral de CNF”;
2.4.11.7. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de Cupons Cancelados”;
2.4.11.8.Contador de Itens Cancelados com até 4 (quatro) dígitos, indicados acima do valor do Totalizador Parcial de Cancelamentos, na Leitura X e na Redução Z.
2.4.12. Capacidade de acumulação em dígitos:
2.4.12.1. Totalizador Geral(GT): 16;
2.4.12.2. Totalizador Parcial: 12;
2.4.12.3. Venda Bruta Diária: 16;
2.4.12.4. Contador de Reduções: 4;
2.4.12.5. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6;
2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação: 6;
2.4.12.7. Contador de Reinicio de Operação: 4;
2.4.12.8. Registro de item: 8;
2.4.12.9. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais: 4;
2.4.12.10. Contador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 4; e
2.4.12.11. Totalizador de Comprovante Não Fiscal (sangria e fundo de caixa): 12.
2.4.13. o equipamento permite emitir três tipos de Comprovantes Não Fiscais não vinculados, limitados a um registro por comprovante, que são: “FUNDO DE CAIXA”, “SANGRIA” e “TROCA DE OPERADOR”;
2.4.13.1. não permite as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento para o Comprovante Não Fiscal;
2.4.13.2. a expressão “Não é Documento Fiscal” será impressa no início do documento;
2.4.14. Não indica o CGC/MF ou CPF/MF do consumidor;
2.4.15. para indicar acumulação no Totalizador Geral (GT) é impressa à esquerda do valor da mercadoria o símbolo ;
2.4.16. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, os valores acumulados para: Contador de Ordem de Operação, no Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, no Totalizador de Cancelamento, no Totalizador de Desconto, no Totalizador de Venda Bruta Diária, nos Totalizadores Parciais tributados (Tnn.nn%), nos Totalizadores F, I e N, nos Totalizadores Fundo de Caixa, Sangria e Acréscimo;
2.5. “hardware”:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres, um colocado na lateral esquerda posterior, o outro na lateral traseira entre o display e o mecanismo impressor, de modo a unir a carcaça superior à inferior, através de dois orifícios a serem transpassados pelo fio do lacre;
2.5.2. a plaqueta de identificação indicando marca, modelo e número de série de fabricação, afixada na lateral esquerda anterior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: MECAF;
2.5.3.2. modelo: MI-320-4;
2.5.3.3. número de colunas: 40 (quarenta);
2.5.3.4. número de estações: uma;
2.5.4. placas controladoras:
2.5.4.1. utiliza placa única para o controle fiscal e de impressão, com etiqueta de lacração na EPROM A e na EPROM B que armazenam o Software Básico;
2.5.4.2. possui uma placa de potência, sem processador, não protegida pelos lacres do ECF, interligada internamente à placa de controle fiscal e de impressão, com o objetivo de acionar o mecanismo impressor de cheque e de cupom.
2.5.5. possui três portas seriais de comunicação, controladas pelo “software’ básico:
2.5.5.1. um conector DB25, macho, RS 232C, para conectar um leitor ótico (“scanner”) – dados e energia;
2.5.5.2. um conector DB25, macho, RS 232C, para conectar uma balança - dados; e
2.5.5.3. 2.5.5.3. um conector padrão Telebrás, macho, RS 485, para conexão com um computador (rede ) –dados;
2.5.5.4. 2.5.5.4. um conector barra de pinos, interno, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal – dados e energia.
2.6. Memória Fiscal:
2.6.1. utiliza memória EPROM do tipo 27C256 com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.846 reduções de venda bruta, data e hora;
2.6.2. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.3. não possui berço para colocação de nova memória EPROM de Memória Fiscal;
2.6.4. resinada diretamente na estrutura da carcaça inferior, com a janela da EPROM voltada para o fundo gabinete;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. procedimentos para a emissão de leituras manuais:
3.1.1. Leitura X:
3.1.1.1. ligar o ECF-PDV;
3.1.1.2. colocar a chave na posição “X”; e
3.1.1.3. pressionar a tecla “6” (seis), no teclado numérico, e a tecla “SUBTOTAL.
3.1.2. Leitura da Memória Fiscal por intervalo de contador de reduções:
3.1.2.1. ligar o ECF-PDV;
3.1.2.2. colocar a chave na posição “Z”;
3.1.2.3. pressionar a tecla “SUBTOTAL”, devendo aparecer no display “In 0” (zero), para informar o número do Contador de Redução inicial. Se nada for informado, o número será o zero (0), ou, se preferir a partir de determinada redução, deverá ser digitado no teclado numérico o número desejado;
3.1.2.4. pressionar a tecla “SUBTOTAL”;
3.1.2.5. aparecerá no display a mensagem: “Fi 0” (zero), devendo ser informado o número da Redução final desejada;
3.1.2.6. pressionar a tecla “SUBTOTAL”;
3.1.2.7. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.3. Leitura da Memória Fiscal por intervalo de datas:
3.1.3.1. ligar o ECF-PDV;
3.1.3.2. colocar a chave na posição “X”;
3.1.3.3. pressionar a tecla “SUBTOTAL”;
3.1.3.4. digitar a data inicial no formato [ddmmaa];
3.1.3.5. pressionar a tecla “SUBTOTAL”;
3.1.3.6. digitar a data final no formato [ddmmaa];
3.1.3.7. pressionar a tecla “SUBTOTAL”;
3.1.3.8. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.4. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.1.4.1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS 485 do ECF à porta serial RS 232C do computador, utilizando:
3.1.4.1.1. se notebook, cabo com conversor RS 485 para RS 232C;
3.1.4.1.2. se desktop sem placa de rede RS 485, o cabo de que trata o item 3.1.4.1.1.;
3.1.4.1.3. se desktop com placa de rede RS 485, da fabricante, o próprio cabo de conexão do ECF ligado ao computador;
3.1.4.2. digitar “REDE2 n nnn”, onde “n” é o número da porta serial utilizada e “nnn” é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla “ENTER”;
ex.: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321.
Obs: o programa REDE2 deve ser o da versão 2.01.
3.1.4.3. digitar “R” e “L”;
3.1.4.4. digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato “ddmmaa” e pressionar a tecla “ENTER”;
3.1.4.5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato “ddmmaa” e pressionar a tecla “ENTER”;
3.1.4.6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;
3.1.4.7. pressionar a tecla “ESC” três vezes para sair do programa;
3.1.4.8. foi gerado no diretório de trabalho o arquivo “MFxxx.TXT”, sendo xxx o número do ECF cuja memória fiscal foi lida;
3.1.4.9. copiar o arquivo “MFxxx.TXT” para o disquete;
3.1.5. o equipamento possibilita a emissão dos seguintes relatórios, comandados exclusivamente pelo “software” básico (sem interferência de programa aplicativo):
3.1.5.1. Relatório de Revezamento de Operador, com o seguinte procedimento:
3.1.5.1.1. chave em “X” ou “Z”;
3.1.5.1.2. digitar “8”;
3.1.5.1.3. teclar “SUBTOTAL”;
3.1.5.1.4. digitar o código do operador; e
3.1.5.1.5. teclar “SUBTOTAL”;
3.1.5.1.6. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.5.2. Relatório Seletivo de CP/CP por Departamento, com o seguinte procedimento:
3.1.5.2.1. chave em “X”;
3.1.5.2.2. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código do produto seguido da tecla “CP”;
3.1.5.2.3. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUBTOTAL”; e
3.1.5.2.4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.5.3. Relatório por Departamento, com o seguinte procedimento:
3.1.5.3.1. Chave em “X”;
3.1.5.3.2. teclar “CP”;
3.1.5.3.3. para cada departamento que se quer no relatório, digitar a tecla do departamento;
3.1.5.3.4. para fechar o pedido de relatório, teclar “SUBTOTAL”; e
3.1.5.3.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
3.1.5.4. Relatório Preset/Status , com o seguinte procedimento:
3.1.5.4.1. chave em “X”;
3.1.5.4.2. digitar “1”;
3.1.5.4.3. teclar “X”;
3.1.5.4.4. teclar “SUBTOTAL”; e
3.1.5.4.5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou “stub”;
4.2. o equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão após a Redução Z;
4.3. o Contador de Reinicio de Operação indicado junto ao CGC e IE de cada usuário, na Leitura da Memória Fiscal, indica o número do Contador de Reinicio de Operação (CRO) quando do início de suas atividades;
4.4. o programa “REDE2.EXE” versão 2.01, utilizado para a captura da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, deve estar sempre residente no computador do usuário e entregue ao fisco quando da solicitação de pedido de uso;
4.5. o equipamento não tem possibilidade de efetuar registro de operações tributadas pelo ISSQN, por não ter totalizador específico para este imposto;
4.6. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.94, com as alterações dadas pelo: Convênio ICMS nº 132/97, de 12 de dezembro de 1997; Convênio ICMS nº 2/98, de 18 de fevereiro de 1998, exceto quanto ao dispositivo do inciso I da cláusula segunda (“... gravar diariamente o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária”), por impossibilidade do hardware , portanto, gravando na Memória Fiscal apenas a Venda Bruta, a data e a hora da Redução Z; Convênio ICMS nº 65/98, de 19 de junho de 1998, exceto quanto a alínea ‘c’ do inciso I da cláusula primeira, ou seja, não imprime a expressão “VALOR RECEBIDO”;
4.7. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS nº 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.8. sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Convênio ICMS nº 72/97;
4.9. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.10. o fabricante deverá:
4.10.1. no prazo de 180 dias, substituir as “EPROMs”, que contêm o “software” básico, instaladas nos ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, já autorizado para uso fiscal, pelas “EPROMs”, que contêm a versão de “software” básico homologada por este parecer;
4.10.2. encaminhar às Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, relação dos proprietários do ECF-PDV da marca DATAREGIS, modelo BABY, autorizados em seus territórios, bem como cópia da nota fiscal de remessa das novas “EPROMs”;
4.10.3. apresentar, no prazo de 180 dias, às Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, cópia dos respectivos Atestados de Intervenção emitidos para atender a exigência estabelecida neste parecer, contados da data de emissão da nota fiscal de remessa das “EPROMs”, seladas com a etiqueta do fabricante, devendo indicar no documento fiscal os números dessas etiquetas;
4.11. a análise para revisão da homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo IV do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 30 de abril de 1999