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ATO COTEPE/ICMS 32/99

Publicação no DOU de 04.06.99

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 32/99

 

PARECER N° 27, DE 30 DE ABRIL DE 1999

Revisão do Parecer nº 89/98, de 02.10.98, para alteração na denominação do modelo do equipamento para URANO/1FIM LOGGER e homologação de nova versão de software básico do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 28 de janeiro de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97 de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 81/98, de 02 de outubro de 1998.

1.     1.     FABRICANTE:

1.1.    1.1.    razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônico Ltda.;

1.2.    1.2.    CNPJ: 88.979.042/0001-67;

1.3.    1.3.    OEM com o ECF-IF, da marca ZPM   modelo ZPM/1FIM   LOGGER;

2.     2.     EQUIPAMENTO:

2.1.    2.1.    marca: ZPM;

2.2.    2.2.    tipo: ECF-IF;

2.3.    2.3.    modelo: ZPM/1FIM   LOGGER;

2.4.    2.4.    software básico:

2.4.1.    2.4.1.    versão: 2.00, checksum CA00, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2.    2.4.2.    o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.3.    2.4.3.    possui Modo de Treinamento;

2.4.4.    2.4.4.    permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.   2.4.4.1.   de item;

2.4.4.2.   2.4.4.2.   do último cupom emitido;

2.4.4.3.   2.4.4.3.   do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.1.    2.4.5.    permite efetuar desconto;

2.4.1.1.   2.4.5.1.   em item;

2.4.1.2.   2.4.5.2.   em subtotal;

2.4.2.    2.4.6.    permite efetuar acréscimo;

2.4.2.1.   2.4.6.1.   em subtotal;

2.4.2.2.   2.4.6.2.   permite acréscimos no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.3.    2.4.7.    possui doze totalizadores parciais de situação tributária (T nn,nn %);

2.4.4.    2.4.8.    possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.5.    2.4.9.    possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.6. 2.4.10.permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.7. 2.4.11.permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.4.8. 2.4.12.identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. 2.4.12.1.Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;

2.4.8.2. 2.4.12.2.Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3. 2.4.12.3.totalizador de cancelamento identificado por “TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO” ou “CANC.”;

2.4.8.4. 2.4.12.4.totalizador de desconto identificado por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;

2.4.8.5. 2.4.12.5.Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.8.6. 2.4.12.6.totalizador de acréscimo tributado identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;

2.4.8.7. 2.4.12.7.totalizador   parcial de situação tributária identificado por T nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8.8. 2.4.12.8.totalizador de substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”;

2.4.8.9. 2.4.12.9.totalizador de isento identificado por “I (ISENTO)” ou “I”;

2.4.8.10. 2.4.12.10.totalizador de não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”;

2.4.9. 2.4.13.identificação para os contadores:

2.4.9.1. 2.4.13.1.Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.9.2. 2.4.13.2.Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES (1949)” ou “CRZ”;

2.4.9.3. 2.4.13.3.Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.9.4. 2.4.13.4.Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL”;

2.4.9.5. 2.4.13.5.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”;

2.4.9.6. 2.4.13.6.contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)”;

2.4.9.7. 2.4.13.7.contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)”;

2.4.9.8. 2.4.13.8.contador de cartuchos de memória logger identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”;

2.4.9.9. 2.4.13.9.contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”;

2.4.9.10. 2.4.13.10.Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO” ou “CRO”;

2.4.9.11. 2.4.13.11.contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”;

2.4.9.12. 2.4.13.12.contador de reinicio restantes identificado por “REINICIO RESTANTES”;

2.4.10. 2.4.14.permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.11. 2.4.15.possui cupom adicional;

2.4.12. 2.4.16.um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.4.13. 2.4.17.permite autenticações;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1. 2.5.1.a lacração deve ser feita :

2.5.1.1. 2.5.1.1.lacre interno: fixando a   placa de memória logger   à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada cartucho instalado, colocado pela empresa credenciada;

2.5.1.2. 2.5.1.2.lacre externo: na parte posterior do   equipamento, unindo a base fiscal à carcaça;

2.5.2. 2.5.2.a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. 2.5.3.contém sensor   ótico de pouco papel   e sensor   ótico de fim de papel   ( led vermelho constantemente aceso no painel);

2.5.4. 2.5.4.mecanismo impressor   matricial, com uma estação:

2.5.4.1. 2.5.4.1.marca: CITIZEN, modelo DP614MFCV, com 40 colunas;

2.5.4.2. 2.5.4.2.marca: CITIZEN, modelo DP617MFCV, com 40 colunas;

2.5.5. 2.5.5.a memória fiscal gravada em EPROM do tipo 27C040;

2.5.6. 2.5.6.possui placa única fiscal e controladora de impressão;

2.5.7. 2.5.7.portas na placa :

2.5.7.1. 2.5.7.1.internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger ; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger ; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado para emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J5) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12 e   J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor;

2.5.7.2. 2.5.7.2.externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa; (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485 para implementação de porta exclusiva para leitura do logger ; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;

2.5.8. 2.5.8.possui porta de comunicação interna da placa de memória logger com a placa controladora fiscal (barra de pinos 2X26);

2.5.9. 2.5.9.permite adicionar somente um novo cartucho de logger ;

2.5.10. 2.5.10.Memória Fiscal:

2.5.10.1. 2.5.10.1.os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.10.2. 2.5.10.2.aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.10.3. 2.5.10.3.possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3. 3.PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1.Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. 3.1.1.desligar o equipamento;

3.1.2. 3.1.2.pressionar a tecla LINE e ligar a impressora mantendo a tecla LINE pressionada até o início da impressão;

3.2. 3.2.Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. 3.2.1.diretamente no equipamento:

3.2.1.1. 3.2.1.1.desligar o equipamento;

3.2.1.2. 3.2.1.2.pressionar a tecla PAPER FEED e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;

3.2.1.3. 3.2.1.3.para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla LOGGER;

3.2.1.4. 3.2.1.4.para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla PAPER;

3.2.1.5. 3.2.1.5.cada vez que uma destas teclas   é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e   reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.6. 3.2.1.6.será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla PAPER for pressionada;

3.2.1.7. 3.2.1.7.após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.2.2. 3.2.2.para meio magnético:

3.2.2.1. 3.2.2.1.executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2. 3.2.2.2.após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):

3.2.2.2.1. 3.2.2.2.1.t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.2.2. 3.2.2.2.2.nnnn nnnn   representa a data no formato ddmmaaaaa ou   número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3. 3.2.2.2.3.[canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. 3.2.2.3.após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4. 3.2.2.4.ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4. 4.CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

4.1. 4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (memória logger ) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. 4.2. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina de uma via, sendo a fita-detalhe emitida a partir dos dados armazenados na memória logger e impressa em modo de intervenção técnica;

4.3. 4.3. a placa de memória logger somente funciona no ECF em que foi inicializada;

4.4. 4.4. a capacidade de armazenamento poderá variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;

4.5. 4.5. a placa de memória logger não poderá ser retirada do equipamento;

4.6. 4.6. a placa de memória logger conterá uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos, e   estará fixa no ECF através de lacre colocado pela empresa credenciada;

4.7. 4.7. sobre a resina será aplicada etiqueta contendo, pré-impresso, a identificação do fabricante da placa de memória logger e numeração seqüencial, contendo, ainda, campos para indicação de: CNPJ do usuário; CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF; número de fabricação do ECF e número da placa de memória logger para o ECF;

4.8. 4.8. a leitura dos dados gravados na memória logger pode ser efetuada:

4.8.1.         4.8.1.         diretamente no ECF;

4.8.2.         4.8.2.         via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

4.8.3.         4.8.3.         mediante programa de computador específico a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual;

4.9. 4.9. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, tem recomposição automática, a partir do logger, ante a perda de valores ali gravados (não necessita de intervenção técnica e recupera, inclusive, os registros do documento em emissão);

4.10.          4.10.          é impresso na Redução Z uma leitura gráfica contendo todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens, que será reconvertida para banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante;

4.11.          4.11.          o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho;

4.12.          4.12.          o software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciada pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”;

5.        5.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. 5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2. 5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;

5.3. 5.3. a autorização de uso do equipamento pela unidade federada deverá indicar se o usuário está autorizado, ou não, a utilizar bobina de papel com uma via;

5.4. 5.4. o equipamento anteriormente denominado de URANO/1E LOGGER, com versão 1.0, não poderá ser autorizado para uso fiscal a partir da publicação deste Parecer;

5.5. 5.5. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

5.6. 5.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.7. 5.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

5.8. 5.8. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas de software que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.9. 5.9. a análise foi realizada pelos Subgrupos V e VI do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

 

Brasília, DF, 30 de abril de 1999