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ATO COTEPE/ICMS 37/99

Publicação no DOU de 04.06.99

 

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 37/99

 

PARECER N° 32, DE 30 DE ABRIL DE 1999

Revisão do Parecer no 97/98, de 13.11.98 para o KIT ECF‑PDV da marca UNISYS, modelo KIT BEETLE 4/61-MF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

            O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 97/98, de 13.11.98:

1.        1.        FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: UNISYS BRASIL LTDA.;

1.2. 1.2. CNPJ: 33.426.420/0009-40;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1. marca: UNISYS;

2.2. 2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. 2.3. modelo: KIT BEETLE 4/61-MF;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.         2.4.1.         versões: 15.10 com checksum AF00, e 13.09/BR com checksum DE00, gravadas em OTPROM do tipo 27PC512, com 64Kb;

2.4.2.         2.4.2.         o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item é: ;

2.4.3.         2.4.3.         não possui Modo de Treinamento;

2.4.4.         2.4.4.         permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.   2.4.4.1.   dos últimos 64 itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.1.   2.4.4.2.   do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.2.   2.4.4.3.   do último Cupom Fiscal e de seus respectivos Comprovantes Não Fiscais vinculados;

2.4.5.         2.4.5.         permite efetuar descontos:

2.4.5.1.   2.4.5.1.   imediatamente após a impressão do item a ser descontado;

2.4.5.2.   2.4.5.2.   em subtotal;

2.4.6.         2.4.6.         permite efetuar acréscimos em subtotal;

2.4.7.         2.4.7.         a capacidade de acumulação de itens na Memória de Trabalho é dos sessenta e quatro últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.8.         2.4.8.         possui vinte e um totalizadores parciais programáveis para ICMS, ISS, formas de pagamento e não fiscais e Comprovantes Não Fiscais;

2.4.9.         2.4.9.         identificação para os totalizadores:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   Totalizador Geral identificado por “GT FINAL”;

2.4.9.2.   2.4.9.2.   Venda Bruta Diária identificada por “MOVIMENTO TOTAL”;

2.4.9.3.   2.4.9.3.   cancelamento identificado por “CANCELAMENTO”;

2.4.9.4.   2.4.9.4.   cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “CANCEL. NF”;

2.4.9.5.   2.4.9.5.   descontos identificados por “DESCONTO”;

2.4.9.6.   2.4.9.6.   descontos de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “DESCONTO NF”;

2.4.9.7.   2.4.9.7.   acréscimo tributado pelo ICMS e ISSQN   identificado por “ACRESCIMO”;

2.4.9.8.   2.4.9.8.   acréscimo tributado pelo IOF   identificado por “ACRESCIMO IOF”;

2.4.9.9.   2.4.9.9.   substituição tributária identificada por “F”;

2.4.9.10.                       2.4.9.10.                       isenção identificada por “I”;

2.4.9.11.                       2.4.9.11.                       não incidência identificada por “N”;

2.4.9.12.                       2.4.9.12.                       totalizador parcial de ICMS identificado como “Tn”, onde “n”, é um número entre 0 e 9 ou uma letra;

2.4.9.13.                       2.4.9.13.                       totalizador parcial de ISS identificado como “Sn”, onde “n” é um número entre 1 e 9;

2.4.10.     2.4.10.     identificação dos contadores:

2.4.10.1.                       2.4.10.1.                       Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES”;

2.4.10.2.                       2.4.10.2.                       Contador de Leitura X identificado por “LEITURA X”;

2.4.10.3.                       2.4.10.3.                       Contador de Cancelamento de Cupons Fiscais identificado por “CUPONS CANCEL.”;

2.4.10.4.                       2.4.10.4.                       Contador de Cancelamento de Comprovantes Não Fiscais não vinculado identificado por “CNF CANCEL.”;

2.4.10.5.                       2.4.10.5.                       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.10.6.                       2.4.10.6.                       Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIOS”;

2.4.10.7.                       2.4.10.7.                       Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.11.     2.4.11.     campo para indicação do consumidor: a identificação do consumidor poderá ser efetuada após o TOTAL através de comando específico, com impressão obrigatória de “CGC” ou “CPF”;

2.4.12.     2.4.12.     o software básico permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado imediatamente após a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.4.13.     2.4.13.     efetua a autenticação de documento;

2.4.14.     2.4.14.     permite a impressão de cheque;

2.4.15.     2.4.15.     possui totalizadores pré-determinados associados aos prazos de pagamento ao invés das formas livres de pagamento, com os seguintes nomes:

2.4.15.1.                       2.4.15.1.                       $1 – DINHEIRO;

2.4.15.2.                       2.4.15.2.                       $2 – CARTAO;

2.4.15.3.                       2.4.15.3.                       $3 – CHEQUE;

2.4.15.4.                       2.4.15.4.                       $4 – VALE;

2.4.15.5.                       2.4.15.5.                       $5 – TROCA;

2.4.15.6.                       2.4.15.6.                       $6 – RETORNAVEL;

2.4.15.7.                       2.4.15.7.                       $7 – A PRAZO;

2.4.16.     2.4.16.     os Comprovantes Não Fiscais não vinculados são os seguintes, indicados a partir do software básico:

Identificação do Totalizador

Título do comprovante

Título na Leitura X e na Redução Z

*1

Sangria

SANGRIA

*2

Fundo de Troco

FUNDO

*3

Movimentação de Numerário

NUMERARIO

*4

Recebimento de Cartão

CARTAO

*5

Recebimento de Prestação

PRESTACAO

*6

Conta de Luz

LUZ

*7

Conta de Água

AGUA

*8

Conta de Telefone

TELEFONE

*9

Pagamento de Conta

CONTA

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.         2.5.1.         a lacração consiste na aposição de um lacre na parte posterior do equipamento, retendo a abertura da alavanca de conexão do mecanismo impressor com o da CPU;

2.5.2.         2.5.2.         a plaqueta de identificação é metálica e rebitada na parte inferior traseira do chassis do equipamento;

2.5.3.         2.5.3.         mecanismo impressor próprio com 42 colunas, sendo que as 3 últimas são reservadas para informações fiscais exclusivas do software básico;

2.5.4.         2.5.4.         Memória Fiscal:

2.5.4.1.   2.5.4.1.   gravada em OTPROM do tipo 27C020 (256 Kbytes);

2.5.4.2.   2.5.4.2.   aceita a gravação de no mínimo 2.000 reduções;

2.5.5.         2.5.5.         portas de comunicação:

2.5.5.1.   2.5.5.1.   internas: uma porta de comunicação paralela bi-direcional (com conector proprietário) controlada pelo software básico, com dois conectores (CPU–placa fiscal e placa fiscal–impressora);\

2.5.5.2.   2.5.5.2.   externas: quatro portas seriais DB9, uma porta serial para teclado e outra para monitor;

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.1.1.         3.1.1.         desligar o equipamento;

3.1.2.         3.1.2.         abrir a tampa da impressora;

3.1.3.         3.1.3.         posicionar um papel como se fosse imprimir um cheque;

3.1.4.         3.1.4.         ligar o equipamento;

3.1.5.         3.1.5.         manter as condições dos itens 3.1.2 e 3.1.3 até que apareça a mensagem “aguardando tecla”;

3.1.6.         3.1.6.         retirar o papel e fechar a tampa;

3.1.7.         3.1.7.         serão impressos, na ordem, os seguintes documentos: Leitura X, leitura sumarizada da Memória Fiscal e leitura completa da Memória Fiscal detalhada em ordem decrescente, com intervalos de 30 reduções;

3.1.8.         3.1.8.         para interromper a impressão, basta desligar o equipamento.

3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal, para meio magnético:

3.2.1.         3.2.1.         ligar o equipamento;

3.2.2.         3.2.2.         colocar a chave do teclado compacto na posição “0” (zero) (procedimento desnecessário se estiver em uso o teclado normal de computador) ou, na falta da chave do teclado, desconectar o mesmo antes de ligar o equipamento, reconectando-o somente quando aparecer a mensagem de seleção;

3.2.3.         3.2.3.         selecionar a opção “2”, indicada no visor;

3.2.4.         3.2.4.         após a mensagem “ qual o limite inicial de pesquisa ”, tecle a data de início da leitura no formato indicado no display (se digitado “ 99999999 ”, a leitura será efetuada desde a inicialização da memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número inicial da redução, no formato indicado no display ;

3.2.5.         3.2.5.         após a mensagem “ qual o limite final de pesquisa ”, tecle a data de fim de leitura (se digitado “ 99999999 ”, a leitura será efetuada até a última gravação na memória fiscal); se quiser fazer por Redução Z, basta colocar o número final da redução, no formato do display ;

3.2.6.         3.2.6.         selecionar a opção “3” para salvar o arquivo em meio magnético;

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. os equipamentos KIT ECF-PDV, modelo BEETLE 4/61, versão 13.08/BR do software básico, parecer 07/97, de 14.03.97, em uso, devem ser atualizados, para a versão 13.09/BR ( checksum DE00);

4.2. 4.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção do software básico relativamente a bug do milênio para a versão 13.09/BR, e na rotina de emissão de cheque na versão 15.10.

4.3. 4.3. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.4. 4.4. o KIT destina-se a transformação, pelo fabricante, do PDV BEETLE 3/60 MF1 em ECF-PDV, modelo BEETLE 4/61-MF;

4.5. 4.5. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações até esta data;

4.6. 4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.7. 4.7. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.8. 4.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.9. 4.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 30 de abril de 1999