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ATO COTEPE/ICMS 38/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 38/99

PARECER Nº 33/99, DE 30 DE ABRIL DE 1999

 

Revisão do Parecer n° 35/98, de 29.05.98, para o ECF-MR, da marca YANCO, modelo 6000-PLUS (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

            O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n° 35/98, de 29 de maio de 1998.

1. FABRICANTE:

1.1.   razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2.   CNPJ/MF: 84.454.701/0002-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: YANCO;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: 6000-PLUS;

2.4. Memória Fiscal:

2.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C020 ou 27C2001 (256KB) para a versão V.5.0 e 27C512 (64KB) para a versão V.4.2;

2.4.2. cadastra até 14 proprietários;

2.4.3. grava até 1.900 intervenções;

2.4.4. grava até 1.900 Reduções Z para a versão V.5.0 e 2.455 Reduções Z para a versão V.4.2;

2.4.5. grava até 20 trocas de versões de “software” básico;

2.5. software básico:

2.5.1. versão V.5.0 com checksum igual a E419;

2.5.2. versão V.4.2 com checksum igual a 8476;

2.5.3. gravado em EPROM do tipo 27C512 (64 KB);

2.5.4. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é:

2.6.5. não possui Modo de Treinamento;

2.6.6. possibilita a identificação do consumidor, em campo próprio, impresso no início do cupom, identificado por CGC/CPF, através de tecla programável por de intervenção, com até 16 (dezesseis) dígitos;

2.6.7. possui a opção de emissão de cupom adicional;

2.6.8. possibilita autenticação;

2.6.9. cancelamentos:

2.6.9.1. apenas do último item;

2.6.9.2. não cancela Cupom Fiscal;

2.6.9.3. não cancela Cupom Fiscal em emissão;

2.6.9.4. não cancela cupom ou item em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.6.9.5. não cancela desconto ou acréscimo;

2.6.10. descontos:

2.6.10.1. no item;

2.6.10.2. em subtotal;

2.6.10.3. não efetua operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.6.11. acréscimos:

2.6.11.1. em item

2.6.11.2. em subtotal;

2.6.11.3. não efetua operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.6.12. possui nove totalizadores para registro de alíquotas, representadas por T nn,nn para operações tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o totalizador;

2.6.13. possui quatro totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados identificados por “GAVETA”, “SANGRIA”, “RECEBIDO” e “CONTRA-VALE”;

2.6.14. o equipamento não permite o registro de prestações tributadas pelo ISS;

2.7. identificação dos totalizadores:

2.7.1. Totalizador Geral: “GT”;

2.7.2. Venda Bruta Diária: “VENDA BRUTA”;

2.7.3. Cancelamento: “CORRECAO”;

2.7.4. Desconto: “DESCONTO”;

2.7.5. Acréscimo: “ACRESCIMO”;

2.7.6. Venda Líquida: “VENDA LIQUIDA”;

2.8. identificação dos contadores:

2.8.1. Contador de Ordem de Operação: “COO”;

2.8.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: “GNF”;

2.8.3. Contador de Redução Z: “Z”;

2.8.4. Contador de Reinicio de Operação: “CRO”;

2.8.5. Contador de Leitura X: “X”;

2.8.6. Contador de Comprovante Não Fiscal específico indicado ao lados dos totalizadores respectivos;

2.9. hardware :

2.9.1. possui placa única para controle de impressão e fiscal;

2.9.2. possui capacidade de comunicação com computador aceitando carga de PLU;

2.9.3. possui capacidade de armazenamento de 4.000 até 20.000 PLU com expansão;

2.9.4. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte frontal esquerda;

2.9.5. a plaqueta de identificação metálica rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;

2.9.6. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo UM310, com 46 colunas e uma estação impressora;

2.9.7. características da placa fiscal:

2.9.7.1. portas externas:

Bateria de 24 Volts

 

Conector RJ11

Conecta a saída RS485 para comunicação em rede

DB9 macho

Comunicação com PC

DB9 macho

Comunicação com a balança

DB9 macho

Comunicação com impressora de cheques ou dispensador automático de moedas

DB9 macho

Comunicação com scanner

2.9.7.2. portas internas:

P1

Barra de Pinos 2x17

Expansão de   memória

P2

Molex 4 pinos

Comunicação com scanner

P3

Molex 4 Pinos

Comunicação com a impressora de cheques

P4

Molex 4 Pinos

Comunicação com balança

P6

Molex 10 pinos

Comunicação com PC

P7

Barra de pinos 2x12

Display do consumidor

P8

Barra de pinos 2x8

Teclado

P10

Molex de 10x1 (pinos)

Fonte para alimentação da placa

P11

Molex 4 pinos

Gaveta

P12

Molex 2 pinos

Sensor de papel

P13

Barra de pinos 2x17

Memória Fiscal

P14

Barra de pinos 2x12

Display do operador

P15

FFC 180 º com 26 pinos

Conector da impressora

P16

Molex 3 pinos

Conector para rebobinador

2.9.7.3. jumper :

P5

Barra de Pinos   2x8

MRST ( reset ) –   não zera a RAM

IRST    ( init reset ) – zera a RAM

OP1 – desativado

OP2 – desativado

OP3 – desativado

OP4 – se está com placa de expansão de memória (fechado – V)

OP5 – se log está ativado ou não (fechado – log desativo)

OP6 – jumper de intervenção

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS MANUAIS:

3.1. Leitura X:

3.1.1. colocar a chave na posição X;

3.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. geral:

3.2.1.1. colocar a chave na posição X;

3.2.1.2. pressionar a tecla 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2.2. por intervalo de data:

3.2.2.1. colocar a chave na posição X;

3.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato “ddmmaaddmmaa” e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:

3.2.3.1. colocar a chave na posição X;

3.2.3.2. digitar 99 nnnn 99 nnnn , no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;

3.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2.4. para meio magnético:

3.2.4.1. a partir do prompt do MS DOS, digitar: C:\CD\SICREWIN e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.2. digitar em seguida Y6000MF e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.3. informar o número de ordem seqüencial no estabelecimento para o equipamento e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.4. informar a porta serial, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.4.5. na opção BAUD RATE digitar o número 19200 e pressionar a tecla ENTER;

3.2.4.6. na opção DRIVE , informar o drive correspondente;

3.2.5. Leitura de Programação de Parâmetros:

3.2.5.1. colocar a chave na posição X;

3.2.5.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2.5.2.1. na leitura de programação do teclado, opção PROGRAMA 4, não deve conter os seguintes valores: ANULA (61) e CUPOM/NÃO CUPOM (70);

3.2.5.2.2. na leitura de programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:

Endereço

Parâmetro (quando aparece X o parâmetro é livre)

Função

2

00XX

Emissão obrigatória de cupom

3

X0X0

Anula

4

X00X

Arredondamento de valores

5

X00X

Arredondamento no desconto

7

X00X

Arredondamento no acréscimo

10

XXX1

Saldo credor na finalizadora dinheiro

11

X1XX

Finalizadora cheque

12

XXX1

Finalizadora cheque

14

0XX1

Display do consumidor e finalizadora vasilhame

16

0XX1

Impressão de hora e finalizadora cartão de crédito

17

01XX

Abertura de gaveta

18

XNX0

preço aberto ou fechado

19

0000

Abertura de gaveta e data

21

X01X

Impressão do GT e do cupom recebido por conta/saída

24

0X01

Arredondamento e saldo credor

Demais

XXXX

 

3.2.5.2.3. no endereço 18, “N” pode assumir o parâmetro 0 para preço fechado ou 1 para preço aberto, a critério de cada unidade federada;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o ECF deverá sair de fábrica com o CGC/MF e a IE gravados com zero;

4.2. a versão V5.0 está de acordo com as disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até a alteração promovida pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.3. a versão V:4.1 de software básico deverá ser substituída pela versão V:4.2, na primeira intervenção ou até 120 dias após a publicação deste parecer, o que ocorrer primeiro;

4.4. a versão V.4.2 de software básico poderá ser autorizada até o número de série 508.000, obedecendo também ao que dispõe o Convênio ICMS 133/98, de 11.12.98;

4.5. os equipamentos já autorizados para uso fiscal lacrados na forma descrita no Parecer nº 35/98, de 29.05.98, deverão ser lacrados na forma estabelecida nesse parecer a partir da primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;

4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas de software que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.7. o ato homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.

                                                                                              Brasília, 30 de abril de 1999