ATO COTEPE/ICMS 38/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 38/99
PARECER Nº 33/99, DE 30 DE ABRIL DE 1999
Revisão do Parecer n° 35/98, de 29.05.98, para o ECF-MR, da marca YANCO, modelo 6000-PLUS (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 26 a 30 de abril de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer n° 35/98, de 29 de maio de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ/MF: 84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: 6000-PLUS;
2.4. Memória Fiscal:
2.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C020 ou 27C2001 (256KB) para a versão V.5.0 e 27C512 (64KB) para a versão V.4.2;
2.4.2. cadastra até 14 proprietários;
2.4.3. grava até 1.900 intervenções;
2.4.4. grava até 1.900 Reduções Z para a versão V.5.0 e 2.455 Reduções Z para a versão V.4.2;
2.4.5. grava até 20 trocas de versões de “software” básico;
2.5. software básico:
2.5.1. versão V.5.0 com checksum igual a E419;
2.5.2. versão V.4.2 com checksum igual a 8476;
2.5.3. gravado em EPROM do tipo 27C512 (64 KB);
2.5.4. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é:
2.6.5. não possui Modo de Treinamento;
2.6.6. possibilita a identificação do consumidor, em campo próprio, impresso no início do cupom, identificado por CGC/CPF, através de tecla programável por de intervenção, com até 16 (dezesseis) dígitos;
2.6.7. possui a opção de emissão de cupom adicional;
2.6.8. possibilita autenticação;
2.6.9. cancelamentos:
2.6.9.1. apenas do último item;
2.6.9.2. não cancela Cupom Fiscal;
2.6.9.3. não cancela Cupom Fiscal em emissão;
2.6.9.4. não cancela cupom ou item em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.6.9.5. não cancela desconto ou acréscimo;
2.6.10. descontos:
2.6.10.1. no item;
2.6.10.2. em subtotal;
2.6.10.3. não efetua operação de desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.6.11. acréscimos:
2.6.11.1. em item
2.6.11.2. em subtotal;
2.6.11.3. não efetua operações de acréscimo em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.6.12. possui nove totalizadores para registro de alíquotas, representadas por T nn,nn para operações tributadas pelo ICMS, onde nn,nn representa a alíquota registrada para o totalizador;
2.6.13. possui quatro totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados identificados por “GAVETA”, “SANGRIA”, “RECEBIDO” e “CONTRA-VALE”;
2.6.14. o equipamento não permite o registro de prestações tributadas pelo ISS;
2.7. identificação dos totalizadores:
2.7.1. Totalizador Geral: “GT”;
2.7.2. Venda Bruta Diária: “VENDA BRUTA”;
2.7.3. Cancelamento: “CORRECAO”;
2.7.4. Desconto: “DESCONTO”;
2.7.5. Acréscimo: “ACRESCIMO”;
2.7.6. Venda Líquida: “VENDA LIQUIDA”;
2.8. identificação dos contadores:
2.8.1. Contador de Ordem de Operação: “COO”;
2.8.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: “GNF”;
2.8.3. Contador de Redução Z: “Z”;
2.8.4. Contador de Reinicio de Operação: “CRO”;
2.8.5. Contador de Leitura X: “X”;
2.8.6. Contador de Comprovante Não Fiscal específico indicado ao lados dos totalizadores respectivos;
2.9. hardware :
2.9.1. possui placa única para controle de impressão e fiscal;
2.9.2. possui capacidade de comunicação com computador aceitando carga de PLU;
2.9.3. possui capacidade de armazenamento de 4.000 até 20.000 PLU com expansão;
2.9.4. o equipamento deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte frontal esquerda;
2.9.5. a plaqueta de identificação metálica rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;
2.9.6. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo UM310, com 46 colunas e uma estação impressora;
2.9.7. características da placa fiscal:
2.9.7.1. portas externas:
Bateria de 24 Volts |
|
Conector RJ11 | Conecta a saída RS485 para comunicação em rede |
DB9 macho | Comunicação com PC |
DB9 macho | Comunicação com a balança |
DB9 macho | Comunicação com impressora de cheques ou dispensador automático de moedas |
DB9 macho | Comunicação com scanner |
2.9.7.2. portas internas:
P1 | Barra de Pinos 2x17 | Expansão de memória |
P2 | Molex 4 pinos | Comunicação com scanner |
P3 | Molex 4 Pinos | Comunicação com a impressora de cheques |
P4 | Molex 4 Pinos | Comunicação com balança |
P6 | Molex 10 pinos | Comunicação com PC |
P7 | Barra de pinos 2x12 | Display do consumidor |
P8 | Barra de pinos 2x8 | Teclado |
P10 | Molex de 10x1 (pinos) | Fonte para alimentação da placa |
P11 | Molex 4 pinos | Gaveta |
P12 | Molex 2 pinos | Sensor de papel |
P13 | Barra de pinos 2x17 | Memória Fiscal |
P14 | Barra de pinos 2x12 | Display do operador |
P15 | FFC 180 º com 26 pinos | Conector da impressora |
P16 | Molex 3 pinos | Conector para rebobinador |
2.9.7.3. jumper :
P5 | Barra de Pinos 2x8 | MRST ( reset ) – não zera a RAM IRST ( init reset ) – zera a RAM OP1 – desativado OP2 – desativado OP3 – desativado OP4 – se está com placa de expansão de memória (fechado – V) OP5 – se log está ativado ou não (fechado – log desativo) OP6 – jumper de intervenção |
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS MANUAIS:
3.1. Leitura X:
3.1.1. colocar a chave na posição X;
3.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. geral:
3.2.1.1. colocar a chave na posição X;
3.2.1.2. pressionar a tecla 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. por intervalo de data:
3.2.2.1. colocar a chave na posição X;
3.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato “ddmmaaddmmaa” e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:
3.2.3.1. colocar a chave na posição X;
3.2.3.2. digitar 99 nnnn 99 nnnn , no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;
3.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.4. para meio magnético:
3.2.4.1. a partir do prompt do MS DOS, digitar: C:\CD\SICREWIN e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.2. digitar em seguida Y6000MF e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.3. informar o número de ordem seqüencial no estabelecimento para o equipamento e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.4. informar a porta serial, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.2.4.5. na opção BAUD RATE digitar o número 19200 e pressionar a tecla ENTER;
3.2.4.6. na opção DRIVE , informar o drive correspondente;
3.2.5. Leitura de Programação de Parâmetros:
3.2.5.1. colocar a chave na posição X;
3.2.5.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.5.2.1. na leitura de programação do teclado, opção PROGRAMA 4, não deve conter os seguintes valores: ANULA (61) e CUPOM/NÃO CUPOM (70);
3.2.5.2.2. na leitura de programação de parâmetros, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:
Endereço | Parâmetro (quando aparece X o parâmetro é livre) | Função |
2 | 00XX | Emissão obrigatória de cupom |
3 | X0X0 | Anula |
4 | X00X | Arredondamento de valores |
5 | X00X | Arredondamento no desconto |
7 | X00X | Arredondamento no acréscimo |
10 | XXX1 | Saldo credor na finalizadora dinheiro |
11 | X1XX | Finalizadora cheque |
12 | XXX1 | Finalizadora cheque |
14 | 0XX1 | Display do consumidor e finalizadora vasilhame |
16 | 0XX1 | Impressão de hora e finalizadora cartão de crédito |
17 | 01XX | Abertura de gaveta |
18 | XNX0 | preço aberto ou fechado |
19 | 0000 | Abertura de gaveta e data |
21 | X01X | Impressão do GT e do cupom recebido por conta/saída |
24 | 0X01 | Arredondamento e saldo credor |
Demais | XXXX |
|
3.2.5.2.3. no endereço 18, “N” pode assumir o parâmetro 0 para preço fechado ou 1 para preço aberto, a critério de cada unidade federada;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o ECF deverá sair de fábrica com o CGC/MF e a IE gravados com zero;
4.2. a versão V5.0 está de acordo com as disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até a alteração promovida pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;
4.3. a versão V:4.1 de software básico deverá ser substituída pela versão V:4.2, na primeira intervenção ou até 120 dias após a publicação deste parecer, o que ocorrer primeiro;
4.4. a versão V.4.2 de software básico poderá ser autorizada até o número de série 508.000, obedecendo também ao que dispõe o Convênio ICMS 133/98, de 11.12.98;
4.5. os equipamentos já autorizados para uso fiscal lacrados na forma descrita no Parecer nº 35/98, de 29.05.98, deverão ser lacrados na forma estabelecida nesse parecer a partir da primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
4.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas de software que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.7. o ato homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;
4.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo III, do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, 30 de abril de 1999