ATO COTEPE/ICMS 40/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 40/99
PARECER Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca OLIVETTI, modelo ECF-IF PR4/FZ (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. 1. FABRICANTE:
1.1. 1.1. razão social: OLIVETTI DO BRASIL S.A.;
1.2. 1.2. CNPJ: 60.502.291/0001-48;
2. 2. EQUIPAMENTO:
2.1. 2.1. marca: OLIVETTI;
2.2. 2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. 2.3. modelo: ECF-IF PR4/FZ;
2.4. 2.4. software básico:
2.4.1. 2.4.1. versão 03.10 com checksum 608C, gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.4.2. 2.4.2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;
2.4.3. 2.4.3. não possui Modo Treinamento;
2.4.4. 2.4.4. cancelamentos:
2.4.5.1. 2.4.5.1. de item no Cupom Fiscal em emissão, restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;
2.4.5.2. 2.4.5.2. do último Cupom Fiscal emitido;
2.4.5.3. 2.4.5.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.6. 2.4.6. descontos:
2.4.6.1. 2.4.6.1. em item;
2.4.6.2. 2.4.6.2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;
2.4.7. 2.4.7. acréscimos:
2.4.7.1. 2.4.7.1. em item;
2.4.7.2. 2.4.7.2. em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;
2.4.8. 2.4.8. totalizadores parciais:
2.4.9.1. 2.4.9.1. dez totalizadores tributados pelo ICMS (T nn,nn %, onde nn,nn representa a alíquota);
2.4.9.2. 2.4.9.2. dois totalizadores pelo ISS (S nn,nn %, onde nn,nn representa a alíquota);
2.4.9.3. 2.4.9.3. vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;
2.4.10. 2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. 2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “GT Final”;
2.4.10.2. 2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “Venda Bruta”;
2.4.10.3. 2.4.10.3. cancelamentos identificado por “Cancelamentos”;
2.4.10.4. 2.4.10.4. descontos identificado por “Descontos”;
2.4.10.5. 2.4.10.5. substituição tributária identificado por “Substituicao Tributaria”;
2.4.10.6. 2.4.10.6. isenção identificado por “Isencao”;
2.4.10.7. 2.4.10.7. não incidência identificado por “Nao-Incidencia”;
2.4.11. 2.4.11. identificação dos contadores:
2.4.11.1. 2.4.11.1. Contador de Reduções identificado por “CRZ:”;
2.4.11.2. 2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por “CLX:”;
2.4.11.3. 2.4.11.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por “Contador de CF Cancelados:”;
2.4.11.4. 2.4.11.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Contador Geral de CNF:”;
2.4.11.5. 2.4.11.5. Contador de Reinício de Operação identificado por “CRO:”;
2.4.11.6. 2.4.11.6. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO:”;
2.4.12. 2.4.12. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser impresso:
2.4.12.1. 2.4.12.1. nas linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.4.12.2. 2.4.12.2. na linha livre abaixo do cabeçalho e antes da denominação do documento;
2.4.12.3. 2.4.12.3. nas informações adicionais das formas de pagamento;
2.5. 2.5. hardware :
2.5.1. 2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, fixando o gabinete inferior (metálico) ao gabinete superior (plástico);
2.5.2. 2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda posterior;
2.5.3. 2.5.3. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector modular jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector modular jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;
2.5.4. 2.5.4. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e cinco colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;
2.5.5. 2.5.5. possibilita impressão de cheques e autenticação;
2.5.6. 2.5.6. possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;
2.5.7. 2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. 2.5.7.1. os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;
2.5.7.2. 2.5.7.2. possibilita a gravação de até 10 usuários e dados referentes a 2.452 reduções;
2.5.7.3. 2.5.7.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.7.4. 2.5.7.4. possui um berço para colocação de nova EPROM;
3. 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. 3.1. Leitura X diretamente no equipamento:
3.1.1. 3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. 3.1.2. ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas “A” e “B”, localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
3.1.3. 3.1.3. pressionar uma vez a tecla “B”, pausadamente;
3.1.4. 3.1.4. pressionar uma vez a tecla “A”;
3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
3.2.1. 3.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2. 3.2.2. ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas “A” e “B”, localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;
3.2.3. 3.2.3. pressionar duas vezes a tecla “B”, pausadamente;
3.2.4. 3.2.4. pressionar uma vez a tecla “A”;
3.2.5. 3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecla “B”;
3.3. 3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. 3.3.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa “Z_LE_ECF.EXE”, digitar Z_LE_ECF, seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;
3.3.2. 3.3.2. teclar ENTER;
4. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. 4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
4.2. 4.2. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;
4.3. 4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.4. 4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.5. 4.5. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 30 de abril de 1999