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ATO COTEPE/ICMS 40/99

Publicação no DOU de 04.06.99

 

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 40/99

 

PARECER Nº 35, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca OLIVETTI, modelo ECF-IF PR4/FZ (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

                  O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1.              1.1.              razão social: OLIVETTI DO BRASIL S.A.;

1.2.              1.2.              CNPJ: 60.502.291/0001-48;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1.              2.1.              marca: OLIVETTI;

2.2.              2.2.              tipo: ECF-IF;

2.3.              2.3.              modelo: ECF-IF PR4/FZ;

2.4.              2.4.              software básico:

2.4.1.         2.4.1.         versão 03.10 com checksum 608C, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2.         2.4.2.         o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é ;

2.4.3.         2.4.3.         não possui Modo Treinamento;

2.4.4.         2.4.4.         cancelamentos:

2.4.5.1.   2.4.5.1.   de item no Cupom Fiscal em emissão, restrito aos primeiros 1.000 itens registrados;

2.4.5.2.   2.4.5.2.   do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.5.3.   2.4.5.3.   do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.6.         2.4.6.         descontos:

2.4.6.1.   2.4.6.1.   em item;

2.4.6.2.   2.4.6.2.   em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

2.4.7.         2.4.7.         acréscimos:

2.4.7.1.   2.4.7.1.   em item;

2.4.7.2.   2.4.7.2.   em subtotal, se o Cupom Fiscal em emissão possuir até 1.000 itens;

2.4.8.         2.4.8.         totalizadores parciais:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   dez totalizadores tributados pelo ICMS (T nn,nn %, onde nn,nn representa a alíquota);

2.4.9.2.   2.4.9.2.   dois totalizadores pelo ISS (S nn,nn %, onde nn,nn representa a alíquota);

2.4.9.3.   2.4.9.3.   vinte totalizadores de Comprovantes Não Fiscais não vinculados;

2.4.10.     2.4.10.     identificação dos totalizadores:

2.4.10.1.                       2.4.10.1.                       Totalizador Geral identificado por “GT Final”;

2.4.10.2.                       2.4.10.2.                       Venda Bruta Diária identificado por “Venda Bruta”;

2.4.10.3.                       2.4.10.3.                       cancelamentos identificado por “Cancelamentos”;

2.4.10.4.                       2.4.10.4.                       descontos identificado por “Descontos”;

2.4.10.5.                       2.4.10.5.                       substituição tributária identificado por “Substituicao Tributaria”;

2.4.10.6.                       2.4.10.6.                       isenção identificado por “Isencao”;

2.4.10.7.                       2.4.10.7.                       não incidência identificado por “Nao-Incidencia”;

2.4.11.     2.4.11.     identificação dos contadores:

2.4.11.1.                       2.4.11.1.                       Contador de Reduções identificado por “CRZ:”;

2.4.11.2.                       2.4.11.2.                       Contador de Leitura X identificado por “CLX:”;

2.4.11.3.                       2.4.11.3.                       Contador de Cupons Fiscais Cancelados identificado por “Contador de CF Cancelados:”;

2.4.11.4.                       2.4.11.4.                       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Contador Geral de CNF:”;

2.4.11.5.                       2.4.11.5.                       Contador de Reinício de Operação identificado por “CRO:”;

2.4.11.6.                       2.4.11.6.                       Contador de Ordem de Operação identificado por “COO:”;

2.4.12.     2.4.12.     a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser impresso:

2.4.12.1.                       2.4.12.1.                       nas linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12.2.                       2.4.12.2.                       na linha livre abaixo do cabeçalho e antes da denominação do documento;

2.4.12.3.                       2.4.12.3.                       nas informações adicionais das formas de pagamento;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.         2.5.1.         o equipamento deve ser lacrado com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, fixando o gabinete inferior (metálico) ao gabinete superior (plástico);

2.5.2.         2.5.2.         a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda posterior;

2.5.3.         2.5.3.         possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232C (conector modular jack 8x8 vias fêmea) e uma saída para gaveta (conector modular jack 8x8 vias fêmea), controladas pelo software básico;

2.5.4.         2.5.4.         o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e cinco colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;

2.5.5.         2.5.5.         possibilita impressão de cheques e autenticação;

2.5.6.         2.5.6.         possui uma placa controladora de impressão e uma placa controladora fiscal;

2.5.7.         2.5.7.         Memória Fiscal:

2.5.7.1.   2.5.7.1.   os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.7.2.   2.5.7.2.   possibilita a gravação de até 10 usuários e dados referentes a 2.452 reduções;

2.5.7.3.   2.5.7.3.   possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.7.4.   2.5.7.4.   possui um berço para colocação de nova EPROM;

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X diretamente no equipamento:

3.1.1.         3.1.1.         desligar o equipamento;

3.1.2.         3.1.2.         ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas “A” e “B”, localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;

3.1.3.         3.1.3.         pressionar uma vez a tecla “B”, pausadamente;

3.1.4.         3.1.4.         pressionar uma vez a tecla “A”;

3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.2.1.         3.2.1.         desligar o equipamento;

3.2.2.         3.2.2.         ligar o equipamento e pressionar simultaneamente as teclas “A” e “B”, localizadas na parte lateral direita e inferior do equipamento, até que a cabeça de impressão fique estacionada;

3.2.3.         3.2.3.         pressionar duas vezes a tecla “B”, pausadamente;

3.2.4.         3.2.4.         pressionar uma vez a tecla “A”;

3.2.5.         3.2.5.         para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar a tecla “B”;

3.3. 3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1.         3.3.1.         a partir do diretório onde estiver instalado o programa “Z_LE_ECF.EXE”, digitar Z_LE_ECF, seguido do diretório e nome do arquivo a ser gerado no formato texto;

3.3.2.         3.3.2.         teclar ENTER;

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2. 4.2. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94 e suas alterações até esta data;

4.3. 4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. 4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. 4.5. a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT-46 da COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 30 de abril de 1999