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ATO COTEPE/ICMS 44/99

Publicação no DOU de 04.06.99

 

 

ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 44/99

 

PARECER N° 39, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF S-9000PR (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.      FABRICANTE:

1.1. 1.1.razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2. 1.2.CNPJ: 33.432.527/0001-44;

1.3. 1.3.razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;

1.4. 1.4.CNPJ: 53.485.215/0001-06;

1.1. 1.1.o equipamento é fabricado em OEM com o fabricante OLIVETTI DO BRASIL S.A., sendo correlato com o modelo ECF-IF PR4/F (Parecer nº 34/99, de 21 de maio de 1999);

2.        2.      EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1.marca: SWEDA;

2.2. 2.2.tipo: ECF-IF;

2.3. 2.3.modelo: ECF-IF S-9000PR;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.    2.4.1. versão 1.10 com checksum 1D3F, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2.    2.4.2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é å ;

2.4.3.    2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4.    2.4.4. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.   2.4.4.1.de item;

2.4.4.2.   2.4.4.2.do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.4.3.   2.4.4.3.do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.    2.4.5. permite efetuar descontos em item e em subtotal;

2.4.6.    2.4.6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.7.    2.4.7. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;

2.4.8.    2.4.8. possibilita autenticação;

2.4.9.    2.4.9. possibilita preenchimento de cheque;

2.4.10.     2.4.10.   possui vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS (T01 a T20) e dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISS (S01 a S10);

2.4.11.     2.4.11.   identificação dos totalizadores:

2.4.11.1.    2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por “Totalizador Geral (GT)”;

2.4.11.2.    2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por “Venda Bruta Dia (VB)”;

2.4.11.3.    2.4.11.3. cancelamentos não tributados identificados por “Tot. Cancelamento FIN”;

2.4.11.4.    2.4.11.4. cancelamentos tributados identificados por “Tot. Cancelam. Tributado”;

2.4.11.5.    2.4.11.5. cancelamentos de ISS identificados por “Tot. Cancelamento ISS”;

2.4.11.6.    2.4.11.6. descontos não tributados identificados por “Tot. Descontos FIN”;

2.4.11.7.    2.4.11.7. descontos tributados identificado por   “Tot. Desconto Tributado”;

2.4.11.8.    2.4.11.8. desconto de ISS identificado por “Tot. Descontos ISS”;

2.4.11.9.    2.4.11.9. Venda Líquida diária identificado por “Valor Contábil”;

2.4.11.10.     2.4.11.10. acréscimos não tributados identificado por “Tot. Acrescimo   FIN”;

2.4.11.11.     2.4.11.11. acréscimos tributados identificado por “Tot. Acrescimo Tributado”;

2.4.11.12.     2.4.11.12. acréscimo de ISS identificado por “Tot. Acrescimo de ISS”;

2.4.11.13.     2.4.11.13. substituição tributária identificado por “Total com Substituicao”;

2.4.11.14.     2.4.11.14. isenção identificado por “Total com Isencao”;

2.4.11.15.     2.4.11.15. não incidência identificado por “Total Nao-Tributado”;

2.4.11.16.     2.4.11.16. totalizador parcial de ISS identificado por “Total com ISS”;

2.4.12.     2.4.12.   identificação dos contadores:

2.4.12.1.    2.4.12.1. Contador de Redução Z identificado por “Contador de   Reducoes (CRZ):”;

2.4.12.2.    2.4.12.2. Contador de Leitura X identificado por “Contador de Leituras X (CLX):”;

2.4.12.3.    2.4.12.3. contador de cancelamento identificado por “Cont. Cupons Fiscais   Cancelados:”;

2.4.12.4.                       2.4.12.4.               Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)”;

2.4.12.5.                       2.4.12.5.               Contador de Reinicio de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por “Ultimo CRO”, e na Leitura da Memória Fiscal por “CRO”;

2.4.12.6.                       2.4.12.6.               Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.17.     2.4.17.   a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.4.18.     2.4.18.   a leitura da memória de trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, GNF, VENDA BRUTA DIÁRIA, TOTAL DE CANCELAMENTOS, TOTAL DE DESCONTOS, F, I, N, ISS, totalizadores parciais tributados pelo ICMS, totalizadores parciais tributados pelo ISS e TOTAL DE ACRÉSCIMO, sendo indicado por asterisco na Leitura X e na Redução Z;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.    2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;

2.5.1.    2.5.1. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;

2.5.2.    2.5.2. a plataforma de impressão (mecanismo impressor e placa controladora de impressão) é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com quarenta e oito colunas e duas estações de alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;

2.5.3.    2.5.3. possui duas placas:

2.5.3.1.   2.5.3.1.uma controladora de impressão;

2.5.3.2.   2.5.3.2.uma fiscal com uma porta de comunicação serial do tipo DB9 fêmea (CN3) e outra RJ11 (CN8) para gaveta, controladas pelo software básico, ambas externas;

2.5.4.    2.5.4. Memória Fiscal:

2.5.4.1.   2.5.4.1.possui um berço para colocação de nova EPROM;

2.5.4.2.   2.5.4.2.os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.4.3.   2.5.4.3.permite gravação de até 15 usuários e gravação de dados referentes a 1.911 reduções;

3.        3.      PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1.Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:

3.1.1.         3.1.1.      desligar o equipamento;

3.1.2.         3.1.2.      pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL e ligar o equipamento;

3.1.3.         3.1.3.      soltar o botão RESET e em seguida o FISCAL;

3.2. 3.2.Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1.         3.2.1.      a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa “LM7000V4.EXE”, digitar LM7000V4 e teclar ENTER;

3.2.2.         3.2.2.      será gerado um arquivo denominado “LM7000V4.TXT” que pode ser editado em qualquer editor de texto;

4.        4.      DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2. 4.2.o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:

4.2.1.         4.2.1.      “Em Uso” para indicar o modo fiscal;

4.2.2.         4.2.2.      “Modo Treinamento” para indicar o Modo de Treinamento;

4.2.3.         4.2.3.      “Cessacao de Uso” para indicar a cessação de uso;

4.3. 4.3.na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: “Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm”;

4.4. 4.4.o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até esta data;

4.5. 4.5.o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.6. 4.6.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. 4.7.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. 4.8.a análise foi realizada pelos Subgrupos I e III do GT 46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, 21 de maio de 1999