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ATO COTEPE/ICMS 51/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO ATO COTEPE/ICMS Nº 51/99

 

PARECER N° 46, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/3EF   LOGGER (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 14 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.     1.     FABRICANTE:

1.1. 1.1.razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.;

1.2.    1.2.    CNPJ: 00.908.118/0001-12;

2.     2.     EQUIPAMENTO:

2.1.    2.1.    marca: ZPM;

2.2.    2.2.    tipo: ECF-IF;

2.3.    2.3.    modelo: ZPM/3EF   LOGGER;

2.4.    2.4.    software básico:

2.4.1.    2.4.1.    versão V2.10, com checksum 7000, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2.    2.4.2.    o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;

2.4.3.    2.4.3.    possui Modo de Treinamento;

2.4.4.    2.4.4.    permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.   2.4.4.1.   de item;

2.4.4.2.   2.4.4.2.   do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.4.3.   2.4.4.3.   do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.    2.4.5.    permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.6.    2.4.6.    permite efetuar acréscimo:

2.4.6.1.   2.4.6.1.   em subtotal no Cupom Fiscal;

2.4.6.2.   2.4.6.2.   no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7.    2.4.7.    totalizadores parciais:

2.4.7.1.   2.4.7.1.   doze totalizadores parciais de situação tributária (T nn,nn %);

2.4.7.2.   2.4.7.2.   quinze totalizadores para forma de pagamento;

2.4.7.3.   2.4.7.3.   dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.8.        2.4.8.        identificação dos totalizadores:

2.4.8.1.   2.4.8.1.   Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;

2.4.8.2.   2.4.8.2.   Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3.   2.4.8.3.   cancelamento identificado por “TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO” ou “CANC.”;

2.4.8.4.   2.4.8.4.   desconto identificado por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;

2.4.8.5.   2.4.8.5.   Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.8.6.   2.4.8.6.   acréscimo tributado identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;

2.4.8.7. 2.4.8.7.totalizador   parcial de situação tributária identificado por T nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8.8.   2.4.8.8.   substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”;

2.4.8.9.   2.4.8.9.   isento identificado por “I (ISENTO)” ou “I”;

2.4.8.10.    2.4.8.10.    não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”;

2.4.9.    2.4.9.    identificação dos contadores:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.9.2.   2.4.9.2.   Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES (1949)” ou “CRZ”;

2.4.9.3.   2.4.9.3.   Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.9.4. 2.4.9.4.Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL”;

2.4.9.5. 2.4.9.5.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”;

2.4.9.6. 2.4.9.6.contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)”;

2.4.9.7. 2.4.9.7.contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)”;

2.4.9.8. 2.4.9.8.contador de placa de memória logger identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”;

2.4.9.9. 2.4.9.9.contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”;

2.4.9.10.    2.4.9.10.    Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO” ou “CRO”;

2.4.9.11.    2.4.9.11.    contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”;

2.4.9.12.    2.4.9.12.    contador de reinício restantes identificado por “REINICIO RESTANTES”;

2.4.10.     2.4.10.     permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.11. 2.4.11.permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal antes da mensagem promocional;

2.4.12. 2.4.12.possui cupom adicional;

2.4.13. 2.4.13.um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.4.14.     2.4.14.     possibilita autenticação e preenchimento de cheque;

2.5.    2.5.    hardware :

2.5.1.    2.5.1.    a lacração deve ser feita:

2.5.1.1. 2.5.1.1.lacre interno: fixando a   placa de memória logger   à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada placa de memória logger instalado;

2.5.1.2. 2.5.1.2.lacre externo: dois lacres, sendo um na parte frontal e outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;

2.5.2.    2.5.2.    a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3.    2.5.3.    contém sensor de fim de papel ( led vermelho constantemente aceso no painel);

2.5.4.    2.5.4.    mecanismos impressores:

2.5.4.1.   2.5.4.1.   impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:

2.5.4.1.1. 2.5.4.1.1. marca EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas;

2.5.4.1.2. 2.5.4.1.2. marca CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas;

2.5.4.2.   2.5.4.2.   impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;

2.5.5. 2.5.5.possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora de impressão do mecanismo jato de tinta;

2.5.6.    2.5.6.    portas na placa fiscal:

2.5.6.1. 2.5.6.1.internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger ; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger ; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado de emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica, sem função; (J2, J3, J4 e J5) barras de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12, J13, J14, J15 e J16) barras de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor de Cupom Fiscal; (CM1) barra de pinos 2X5 para alimentação; DB9 fêmea para comunicação com o mecanismo impressor de cheque no padrão RS232;

2.5.6.2. 2.5.6.2.externas: (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;

2.5.7.    2.5.7.    Memória Fiscal:

2.5.7.1.   2.5.7.1.   os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.7.2.   2.5.7.2.   cadastra dados de até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.7.3.   2.5.7.3.   permite a gravação da inscrição municipal;

2.5.7.4.   2.5.7.4.   possui dois berços para resinagem de nova EPROM;

3.     3.     PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.    3.1.    Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1.    3.1.1.    desligar o equipamento;

3.1.2. 3.1.2.pressionar a tecla LINE e ligar a impressora mantendo a tecla LINE pressionada até o início da impressão;

3.2.    3.2.    Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.    3.2.1.    diretamente no equipamento:

3.2.1.1.   3.2.1.1.   desligar o equipamento;

3.2.1.2. 3.2.1.2.pressionar a tecla PAPER FEED e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;

3.2.1.3.   3.2.1.3.   para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla LOGGER;

3.2.1.4.   3.2.1.4.   para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla PAPER FEED;

3.2.1.5. 3.2.1.5.cada vez que uma destas teclas   é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e   reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.6. 3.2.1.6.será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla PAPER FEED for pressionada;

3.2.1.7. 3.2.1.7.após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.2.2. 3.2.2.para meio magnético:

3.2.2.1. 3.2.2.1.executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2. 3.2.2.2.após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [ canal ]):

3.2.2.2.1. 3.2.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de reduções;

3.2.2.2.2. 3.2.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou   número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3. 3.2.2.2.3.[ canal ] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3. 3.2.2.3.após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4. 3.2.2.4.ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4.        4.        CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

4.1. 4.1.    o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger ) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2. 4.2.    o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;

4.3. 4.3.    o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger ;

4.4. 4.4.    a placa de memória logger tem as seguintes características:

4.4.1.    4.4.1.    somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;

4.4.2.    4.4.2.    pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;

4.4.3.    4.4.3.    a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;

4.4.4.    4.4.4.    é dotada de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;

4.4.5.    4.4.5.    contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.6.    4.4.6.    contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.6.1.   4.4.6.1.   identificação do fabricante;

4.4.6.2.   4.4.6.2.   numeração seqüencial;

4.4.6.3.   4.4.6.3.   campos para indicação de:

4.4.6.3.1. 4.4.6.3.1. CNPJ do usuário;

4.4.6.3.2. 4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

4.4.6.3.3. 4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF;

4.4.6.3.4. 4.4.6.3.4. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;

4.4.7.    4.4.7.    a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.7.1.   4.4.7.1.   diretamente no ECF;

4.4.7.2.   4.4.7.2.   via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em bases de dados (arquivos);

4.4.7.3.   4.4.7.3.   mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual, acompanhado de documentação das estruturas internas das bases de dados;

4.5. 4.5.    a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;

4.6. 4.6.    em relação a placa de memória logger , o equipamento:

4.6.1.    4.6.1.    funciona nas seguintes condições:

4.6.1.1.   4.6.1.1.   com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;

4.6.1.2.   4.6.1.2.   concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;

4.6.2.    4.6.2.    bloqueia nas seguintes situações:

4.6.2.1.   4.6.2.1.   faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger , permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.6.2.2.   4.6.2.2.   esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);

4.7. 4.7.    é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:

4.7.1.    4.7.1.    todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;

4.7.2.    4.7.2.    os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;

4.8. 4.8.    o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger , evidenciada pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”;

5.        5.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. 5.1.    a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2. 5.2.    o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19/06/98;

5.3. 5.3.    a placa de memória logger somente poderá ser retirada do equipamento pelo fisco ou por empresa credenciada a intervir no equipamento;

5.4. 5.4.    não imprime a Leitura da Memória de Trabalho em função da característica de recuperação automática dos dados ali gravados, conforme disposto na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n° 156/94;

5.5. 5.5.    o deferimento do pedido de uso do equipamento pela unidade federada autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;

5.6. 5.6.    o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25/07/97;

5.7. 5.7.    o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.8. 5.8.    sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

5.9. 5.9.                        a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

 

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.