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ATO COTEPE/ICMS 59/99

Publicação no DOU de 04.06.99

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 59/99

 

PARECER N° 54, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 129/98, de 9.12.98, para o ECF-IF, da marca QUATTRO, modelo ECF-IF EASY APF (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 129/98, de 09 de dezembro de 1998.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1    1.1    razão social: QUATTRO ELETRÔNICA LTDA.;

1.2    1.2    CNPJ: 64.100.787/0001-46;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1. marca: QUATTRO;

2.2. 2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. 2.3. modelo: ECF-IF EASY APF;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.         2.4.1.        versão 01.03 com checksum EC34 gravado em EPROM de modelo 27C512, com 64 kb de tamanho;

2.4.2.         2.4.2.        o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é ;

2.4.3.         2.4.3.        possui Modo de Treinamento;

2.4.4.         2.4.4.        permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.   2.4.4.1.   do próprio Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.2.   2.4.4.2.   de item, até novecentos e noventa e nove primeiros itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.3.   2.4.4.3.   do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.5.         2.4.5.        permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.6.         2.4.6.        permite efetuar acréscimo somente em subtotal;

2.4.7.         2.4.7.        permite efetuar autenticação;

2.4.8.         2.4.8.        permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, não necessariamente após o Cupom Fiscal;

2.4.9.         2.4.9.        permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10.     2.4.10.     totalizadores parciais:

2.4.10.1.                       2.4.10.1.                       possui quinze totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.10.2.                       2.4.10.2.                       possui vinte totalizadores não fiscais:

2.4.10.2.1.      2.4.10.2.1.                 sete pré-programados;

2.4.10.2.2.      2.4.10.2.2.                 treze programáveis, que são: TROCO CHEQUE; CONTRA-VALE; FUNDO DE CAIXA; SANGRIA; GAVETA; RECEBIMENTOS; DESPESA;

2.4.11.     2.4.11.     identificação dos totalizadores:

2.4.11.1.    2.4.11.1.    Totalizador Geral identificado por “TOTALIZADOR GERAL (GT):”;

2.4.11.2.    2.4.11.2.    Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA:”;

2.4.11.3.    2.4.11.3.    cancelamentos tributados e de I, F e N identificados por “CANCELAMENTO TRIBUTADO:”;

2.4.11.4.    2.4.11.4.    cancelamentos de ISS identificado por “CANCELAMENTO ISS:”;

2.4.11.5.    2.4.11.5.    descontos tributados e de I, F e N identificados por “DESCONTO TRIBUTADO:”;

2.4.11.6.    2.4.11.6.    desconto de ISS identificado por “DESCONTO ISS:”;

2.4.11.7.    2.4.11.7.    venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA:”;

2.4.11.8.    2.4.11.8.    acréscimos tributados e de I, F e N identificados por “ACRÉSCIMO TRIBUTADO:”;

2.4.11.9.    2.4.11.9.    acréscimo de ISS identificado por “ACRÉSCIMO ISS:” ;

2.4.11.10.     2.4.11.10.     substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA):”;

2.4.11.11.     2.4.11.11.     isenção identificado por “I (ISENTO):”;

2.4.11.12.     2.4.11.12.     não incidência identificado por “N (NÃO INCIDÊNCIA/IMUNES):”;

2.4.11.13.     2.4.11.13.     totalizador parcial de ICMS identificado por “T nn,nn ”, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.11.14.     2.4.11.14.     totalizador parcial de ISS identificado por “S nn,nn ”, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.12.     2.4.12.     identificação dos contadores:

2.4.12.1.    2.4.12.1.    Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES”, nas Leituras X e Redução Z, e CRZ” na   Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.2.    2.4.12.2.    Contador de Cancelamento identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:”;

2.4.12.3.    2.4.12.3.    Contador Geral de Comprovante não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NÃO FISCAL:” ou “GNF”;

2.4.12.4.    2.4.12.4.    Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO”, nas Leituras X e Redução Z, e “CRO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.5.    2.4.12.5.    Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.13.     2.4.13.     a identificação do consumidor poderá ser efetuada em campo próprio identificado por CGC/CPF, impresso na linha entre o cabeçalho e o início do Cupom Fiscal ou na área de mensagem promocional;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.         2.5.1.        a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior esquerda do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;

2.5.2.         2.5.2.        a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.3.         2.5.3.        mecanismo impressor:

2.5.3.1.   2.5.3.1.   marca: QUATTRO;

2.5.3.2.   2.5.3.2.   número de colunas: quarenta e oito;

2.5.4.         2.5.4.        placa única para controle fiscal e mecanismo impresso, com as seguintes portas:

2.5.4.1.   2.5.4.1.   portas internas: CN11 barra de pinos 17X2 para Memória Fiscal, CN3 barra de pinos 10X1 para cabeça de impressão, CN7 barra de pinos 7X1 para motor da cabeça de impressão, CN8 barra de pinos 07X1 para motor que movimenta a bobina, CN4 barra de pinos 4X1 para sensor de fim de papel, CN5 barra de pinos 6X1 para o teclado, CN6 barra de pinos 4X1 para o posicionamento da cabeça de impressão, CN9 barra de pinos 2X2 para autenticação, CN13 barra de pinos 4X2 para teste da fonte, CN12 barra de pinos 5X2 para teste da fonte;

2.5.4.2.   2.5.4.2.   portas externas: RJ12 para abertura de gaveta, DB9 fêmea para comunicação com o computador e conector de alimentação (cabo nema); S5, S6, S8 e S9   fios de conexão da chave liga/desliga;

2.5.5.         2.5.5.        contém sensor óptico de fim de papel;

2.5.6.         2.5.6.        Memória Fiscal:

2.5.6.1.   2.5.6.1.   gravada em EPROM do tipo 27C040 com 500 Kb de tamanho;

2.5.6.2.   2.5.6.2.   permite efetuar até 2.045 reduções;

2.5.6.3.   2.5.6.3.   permite gravação de até dez usuários;

2.5.6.4.   2.5.6.4.   não possui berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

3          3          PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1.         3.1.1.        desligar o equipamento;

3.1.2.         3.1.2.        ligar com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;

3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

3.2.1.         3.2.1.        desligar o equipamento;

3.2.2.         3.2.2.        ligar com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o led no painel superior;

3.3. 3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1.         3.3.1.        copiar o programa LEITURA.EXE para o diretório principal do computador;

3.3.2.         3.3.2.        digitar “LEITURA” e pressionar a tecla ENTER;

3.3.3.         3.3.3.        digitar a opção 1 para efetuar a leitura da memória por intervado de data,   digitar 2 para efetuar a leitura por faixa de redução, ou digitar 3 para encerrar a execução do programa;

3.3.4.         3.3.4.        informar os parâmetros:

3.3.4.1.   3.3.4.1.   por data: data inicial e final no formato ddmmaa ;

3.3.4.2.   3.3.4.2.   por redução: redução inicial e final no formato nnnn nnnn ;

3.3.4.3.   3.3.4.3.   informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;

4.        4.        DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. 4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até a data deste parecer;

4.3. 4.3. o equipamento com versão 01.01 de software básico somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 1º de julho de 1999;

4.4. 4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5. 4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.6. 4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.1. 4.7. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 – COTEPE/ICMS.

Brasília, DF, 21 de maio de 1999