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ATO COTEPE/ICMS 64/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 64/99

 

PARECER Nº 59, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF-MR da marca ELGIN, modelo ECF-MR 10000-S1 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.      FABRICANTE:

1.1. 1.1.razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

1.2. 1.2.CGC: 14.200.16/0001-66

2.        2.      EQUIPAMENTO

2.1. 2.1.marca: ELGIN

2.2. 2.2.tipo: ECF-MR

2.3. 2.3.modelos: ECF-MR 10000-S1

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.         2.4.1.      versão V:1.3 com checksum F05E, gravado em memória do tipo EPROM com modelo 27C2001 e capacidade para 5.000 PLU;

2.4.2.    2.4.2. não tem Modo de Treinamento:

2.4.3.    2.4.3. possibilita cancelamento:

2.4.3.1.   2.4.3.1.em item, limitado a 190 itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3.2. da última operação registrada no Cupom Fiscal;

2.4.4.         2.4.4.      possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.5.         2.4.5.      possibilita acréscimo em item e em subtotal;

2.4.6.         2.4.6.      possui nove totalizadores parciais de situação tributária para ICMS;

2.4.7.         2.4.7.      identificação para os totalizadores:

2.4.7.1.   2.4.7.1.Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;

2.4.7.2.   2.4.7.2.Venda Bruta Diária identificado por “VD BRUTA”;

2.4.7.3.   2.4.7.3.cancelamento de item identificado por “CANC. ITEM”;

2.4.7.4.   2.4.7.4.correção de item identificado por “CORREÇÃO DE ITEM”;

2.4.7.5.   2.4.7.5.desconto identificado por “DESCONTO”;

2.4.7.6.   2.4.7.6.Venda Líquida diária identificado por “VDA LIQUIDA R$”;

2.4.7.7.   2.4.7.7.acréscimo identificado por “ACRESCIMO”;

2.4.7.8.   2.4.7.8.tributados pelo ICMS identificado por T nn,nn % onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

2.4.7.9.   2.4.7.9.isento identificado por “I”;

2.4.7.10.    2.4.7.10. substituição tributária identificado por “F”;

2.4.7.11.    2.4.7.11. não incidência identificado por “N”;

2.4.8.         2.4.8.      identificação para os contadores:

2.4.8.1.   2.4.8.1.Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.8.2.   2.4.8.2.Contador de Reinício de Operação identificado por “(CRO) Contador de Reinício”;

2.4.8.3.   2.4.8.3.Contador de Redução Z identificado por “(CRZ) Contador de Reduções Z”;

2.4.8.4.   2.4.8.4.Contador de Leitura X identificado por “(CLX) Contador de Leitura X”;

2.4.8.5.   2.4.8.5.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal” ;

2.4.9.         2.4.9.      identifica o consumidor por meio de CGC ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento;

2.5.       2.5.     hardware :

2.5.1.         2.5.1.      a lacração deve ser feita com dois lacres: um na parte central dianteira e outro na parte central traseira;

2.5.2.    2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte traseira esquerda;

2.5.3.    2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M310, matricial com 40 colunas;

2.5.4.    2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1.   2.5.4.1.externas: DB9 (RS232) macho para scanner ; DB9 (RS232) macho para computador; DB9 (RS485) fêmea para interligar a outro ECF; DB9 (RS232) macho para balança;

2.5.4.2.   2.5.4.2.internas: ST1 barra de pinos 1X5 para fonte de alimentação; ST13 (1X14) e ST15 (1X12) barra de pinos para display da torre; ST14 (1X12) e ST12 (1X14) barra de pinos para display do operador; ST23 barra de pinos 1X6 para chave de controle; ST20 (1X8) e ST21 (1X8) para teclado; ST7 barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; ST16 barra de pinos 2X8 sem função; ST10 (1X8) e ST11 (1X16) barra de pinos para mecanismo impressor; ST8 barra de pinos 1X2 para rebobinador; ST9 barra de pinos 1X4 para sensor de fim papel; ST17 barra de pinos 1X4 sem função; ST18 barra de pinos 1X3 para gaveta; ST19 barra de pinos 1X4 sem função; ST19.1 barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; ST20.1. barra de pinos 1X4 sem função; ST4.1 barra de pinos 2X5 da barra interface de expansão de comunicação;

2.5.5.         2.5.5.      Memória Fiscal:

2.5.5.1.   2.5.5.1.a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C2001, com capacidade de gravar dados referentes a 2.348 reduções;

2.5.5.2.   2.5.5.2.possui um berço sobreposto a anterior para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;

2.5.6.    2.5.6. permite comunicação com computador para carga de PLU, captura de dados gerenciais e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético;

2.5.7.    2.5.7. possibilita a interligação com mais dezenove equipamentos de mesmo modelo (sistema mestre-escrava).

3.        3.      PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1.Leitura X diretamente no ECF: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2. 3.2.Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.    3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1.   3.2.1.1.leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;

3.2.1.2.   3.2.1.2.leitura por intervalo de datas:

3.2.1.2.1. 3.2.1.2.1.      colocar a chave de controle na posição Z;

3.2.1.2.2. 3.2.1.2.2.      digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

3.2.1.2.3. 3.2.1.2.3.      digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;

3.2.1.3.   3.2.1.3.leitura por intervalo de Redução Z:

3.2.1.3.1. 3.2.1.3.1.      colocar a chave de controle na posição Z;

3.2.1.3.2. 3.2.1.3.2.      digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

3.2.1.3.3. 3.2.1.3.3.      digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;

3.2.2.         3.2.2.      para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação (OPITCASH), execute-o e selecione o menu COMUNICAÇÃO;

3.2.2.2. na janela COMUNICAÇÃO, configurar o equipamento e a porta de   comunicação;

3.2.2.3. na janela COMUNICAÇÃO, escolher a opção MEMÓRIA FISCAL, clicar em start para iniciar a leitura e, em seguida, clicar em OK;

3.2.2.4. para ler o arquivo selecione a pasta RELATÓRIO e a opção MEMÓRIA FISCAL;

3.3. 3.3.leitura de programação ou de parâmetros:

3.3.1.         3.3.1.      PLU

3.3.1.1. geral:

3.3.1.1.1. 3.3.1.1.1.      colocar a chave de controle na posição P;

3.3.1.1.2. 3.3.1.1.2.      digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

3.3.1.1.3. 3.3.1.1.3.      para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;

3.3.1.2.   3.3.1.2.por intervalo de PLU:

3.3.1.2.1.          3.3.1.2.1.      colocar a chave de controle na posição P;

3.3.1.2.2.          3.3.1.2.2.      digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;

3.3.1.2.3.          3.3.1.2.3.      digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;

3.3.2.    3.3.2. SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA:

3.3.2.1.   3.3.2.1.colocar a chave de controle na posição P;

3.3.2.2.   3.3.2.2.digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;

3.3.3.    3.3.3. PARÂMETROS:

3.3.3.1.   3.3.3.1.colocar a chave de controle na posição P;

3.3.3.2.   3.3.3.2.digitar 1112 e pressionar a tecla GVTA;

3.3.4.    3.3.4. OPERADORES: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla PGTO;

3.3.5.         3.3.5.      TOTALIZADOR DE ALÍQUOTA: colocar a chave de controle na posição X e pressionar a tecla CANCEL;

4.        4.      DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. 4.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. 4.2.o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94 com as alterações promovidas até o Convênio 65/98 de 19 de junho de 1998;

4.3. 4.3.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4. 4.4.o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.5. 4.5.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. 4.6.a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 21 de maio de 1999