Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 1999 > ATO COTEPE/ICMS 65/99

ATO COTEPE/ICMS 65/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 65/99

 

PARECER N° 60, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995, para homologação de nova versão de software básico para o ECF da marca ASTICK, tipo ECF-IF, modelo ASTICK 100 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 06/95, de 02 de junho de 1995.

1. FABRICANTE:

1.1. 1.1.razão social: ASTICK SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA.

1.2. 1.2.CNPJ: 01.012.243/0001-02;

2.        2.      EQUIPAMENTO

2.1. 2.1.marca: ASTICK;

2.2. 2.2.tipo: ECF-IF;

2.3. 2.3.modelo: ASTICK 100;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.    2.4.1. versão 1BRASFIS.100 com c hecksum 444E, gravado em EPROM com numeração 27C256;

2.4.2.    2.4.2. não possui Modo de Treinamento:

2.4.3.         2.4.3.      aceita cancelamento somente de Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem cuja origem do trecho ainda esteja em aberto;

2.4.4.         2.4.4.      identificação dos totalizadores:

2.4.4.1.   2.4.4.1.Totalizador Geral identificado por:

2.4.4.1.1. 2.4.4.1.1.      “Tot. Geral M”, que acumula valor até R$ 999.999.999,99;

2.4.4.1.2. 2.4.4.1.2.      “Tot. Geral B”, é incrementado de uma unidade quando ultrapassado o valor do item anterior, reduzindo o “Tot. Geral M” ao valor inferior a 1 bilhão registrado;

2.4.4.2.   2.4.4.2.Venda Bruta Diária identificado por “Vd Bruta”;

2.4.4.3.   2.4.4.3.geral tributado identificado por “Tributado”;

2.4.4.4.   2.4.4.4.geral não tributado por “Não Trib.”;

2.4.4.5.   2.4.4.5.geral de cancelamentos identificado por “Tot. Cancela”;

2.4.4.6.   2.4.4.6.parcial tributado identificado por “Parcial Trib”;

2.4.4.7.   2.4.4.7.parcial não tributado identificado por “Par Não Trib”;

2.4.4.8.   2.4.4.8.parcial de cancelamentos identificado por “Parcial Canc”;

2.4.5.    2.4.5. identificação dos contadores:

2.4.5.1.   2.4.5.1.Contador de Ordem de Operação identificado por “COO” ou “No OPE”;

2.4.5.2.   2.4.5.2.Contador de Redução Z identificado por “CRZ”;

2.4.5.3.   2.4.5.3.Contador de Leitura X identificado por “CLX”;

2.4.5.4.   2.4.5.4.parcial de Leitura X identificado por “Parcial CLX”;

2.4.5.5.   2.4.5.5.Contador de Reinício de Operação identificado por “CRO”;

2.4.5.6.   2.4.5.6.Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.5.7.   2.4.5.7.parcial Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Parcial GNF”;

2.4.5.8.   2.4.5.8.contador de bilhetes emitidos identificado por “Con Bilhetes”;

2.4.5.9.   2.4.5.9.Contador de Cupom Fiscal – Bilhetes de Passagem Cancelados identificado por “Cancelamento”;

2.4.5.10.    2.4.5.10. Contador de Mapa de Viagem identificado por “Mapa Viagem”;

2.4.5.11.    2.4.5.11. Leitura da Memória Fiscal identificado por “LMF”;

2.4.5.12.    2.4.5.12. parcial de Leitura da Memória Fiscal identificado por “Parcial LMF”;

2.4.6.    2.4.6. emite documento fiscal denominado “Mapa Viagem”, contendo:

2.4.6.1.   2.4.6.1.denominação “MAPA VIAGEM”;

2.4.6.2.   2.4.6.2.nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do emitente;

2.4.6.3.   2.4.6.3.data e hora da emissão;

2.4.6.4.   2.4.6.4.número de ordem do mapa emitido;

2.4.6.5.   2.4.6.5.número de ordem da operação;

2.4.6.6.   2.4.6.6.número de fabricação do equipamento;

2.4.6.7.   2.4.6.7.identificação da linha e sentido do trecho;

2.4.6.8.   2.4.6.8.data e hora do início e do fim da viagem;

2.4.6.9.   2.4.6.9.relação dos Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem emitidos, relativos aos serviços de transporte prestados, indicando o número de ordem, a origem e o destino, o tipo de tarifa e o valor;

2.4.6.10.    2.4.6.10. valor total dos bilhetes emitidos;

2.4.6.11.    2.4.6.11. número dos documentos cancelados e o valor total dos cancelamentos;

2.4.6.12.    2.4.6.12. contador de Cupons Fiscais – Bilhetes de Passagem cancelados;

2.4.6.13.    2.4.6.13. informações sobre os passes e bonos aceitos durante a viagem;

2.4.7.    2.4.7. Memória Fiscal:

2.4.7.1.   2.4.7.1.os dados da Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C010A;

2.4.7.2.   2.4.7.2.permite gravação de dados referentes a 1.825 reduções;

2.4.7.3.   2.4.7.3.não possui berço para nova EPROM;

2.5.       2.5.     hardware :

2.5.1.         2.5.1.      deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado na lateral direita anterior e outro na esquerda posterior;

2.5.2.    2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, localizada na parte posterior do equipamento;

2.5.3.    2.5.3. o mecanismo impressor é da marca Seiko, modelo LTP 251, térmico, com 24 colunas;

2.5.4.    2.5.4. as placas e as portas nelas existentes são:

2.5.5.         2.5.5.      placa principal: CN7 barra de pinos 2X13 para visor; CN8 barra de pinos 2X13 porta paralela para leitora de cartões; CN9 barra de pinos 1X4 para alimentação impressora; CN10 barra de pinos 2X13 para impressora; C11 barra de pinos 1X10 para impressora; CN12 barra de pinos 2X13 para teclado; CN13 barra de pinos 2X13 porta serial impressora e para leitora de cartões; CN6 barra de pinos 2X15 para a placa fiscal; IC17 barra de pinos 2X14 para placa leitora de cartão;

2.5.6.         2.5.6.      placa fiscal: JP1 barra de pinos 2X15 para placa principal; JP4 para Memória Fiscal;

2.5.7.         2.5.7.      placa controladora de impressão: CN8 barra de pinos 2X15 para placa principal; CN1 barra de pinos 1X20 flat cabe para cabeça de impressão; CN2 barra de pinos 1X6 para sensor de fim de papel; CN 2 barra de pinos 1X6 para sensor de temperatura cabeçad e impressão; CN3 barra de pinos 1X2 para sensor de fim de papel;

2.5.8.         2.5.8.      placa de teclado: CN1 barra de pinos 2X13 para placa principal;

2.5.9.    2.5.9. placa de leitora de cartão: JP1 barra de pinos 2X13 para placa mãe;

3.        3.      PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

3.1. 3.1.Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1.         3.1.1.      desligar o equipamento e ligá-lo;

3.1.2.         3.1.2.      pressionar a tecla F3 e digitar 100;

3.2. 3.2.Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.    3.2.1. geral:

3.2.1.1.   3.2.1.1.desligar e ligar o equipamento;

3.2.1.2.   3.2.1.2.pressionar a tecla F2;

3.2.1.3.   3.2.1.3.digitar 100 e pressionar a tecla FIN;

3.2.2.    3.2.2. intervalo de datas:

3.2.2.1.   3.2.2.1.desligar e ligar o equipamento;

3.2.2.2.   3.2.2.2.pressionar a tecla F2 e digitar 100;

3.2.2.3.   3.2.2.3.digitar o dia inicial (ddmmaaaa) e pressionar a tecla Ý ;

3.2.2.4.   3.2.2.4.digitar o dia fim (ddmmaaaa) e pressionar a tecla FIN;

3.2.3.    3.2.3. por intervalo de Redução Z:

3.2.3.1.   3.2.3.1.desligar e ligar o equipamento;

3.2.3.2.   3.2.3.2.pressionar a tecla F2 e digitar 100;

3.2.3.3.   3.2.3.3.pressionar duas vezes a tecla Ý e pressionar a tecla BORRA;

3.2.3.4.   3.2.3.4.digitar o número da redução inicial e pressionar a tecla Ý ;

3.2.3.5.   3.2.3.5.pressionar a tecla BORRA;

3.2.3.6.   3.2.3.6.digitar o número da redução final e pressionar a tecla FIN;

4.        4.      DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2. 4.2.o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. 4.3.a partir da publicação deste parecer, somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico indicada neste parecer;

4.4. 4.4.o equipamento pode ser instalado em veículo de transporte de passageiro;

4.5. 4.5.o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.6. 4.6.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.7. 4.7.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. 4.8.a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT 46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 21 de maio de 1999