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ATO COTEPE/ICMS 81/99

 

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS 81/99

PARECER N° 76, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 90/98, de 02/10/98 do ECF-IF da marca URANO, modelo ZPM/1EF, para homologação de nova versão de software básico (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 90/98, de 02 de outubro de 1998.

1.     1.     FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda.;

1.2. 1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;

1.3. 1.3.              produzido em OEM com a fabricante ZPM Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., sendo correlato com o modelo ZPM/1EFM;

2.     2.     EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1. marca: URANO;

2.2. 2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. 2.3. modelo: ZPM/1EF;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.    2.4.1.    versão 2.02 com checksum C14B, gravado em EPROM do tipo 27C512;

2.4.2.    2.4.2.    o símbolo de acumulação no GT, impresso à esquerda do valor do item, é ;

2.4.3.    2.4.3.    possui Modo de Treinamento;

2.4.4.    2.4.4.    permite efetuar cancelamentos de item e do último Cupom Fiscal;

2.4.5.    2.4.5.    permite efetuar descontos em item e em subtotal;

2.4.6.    2.4.6.    permite efetuar acréscimo em subtotal;

2.4.7.    2.4.7.    não aceita desconto ou acréscimo em item tributado pelo ISSQN;

2.4.8.    2.4.8.    totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.8.1.   2.4.8.1.   dezesseis totalizadores tributados para ICMS (T00 a T15);

2.4.8.2.   2.4.8.2.   um totalizador parcial para ISSQN (ISS);

2.4.9.    2.4.9.    identificação dos totalizadores:

2.4.9.1.   2.4.9.1.   Totalizador Geral identificado por “GT Final”;

2.4.9.2.   2.4.9.2.   Venda Bruta Diária identificado por “Total Bruto”;

2.4.9.3.   2.4.9.3.   cancelamentos identificado por “Total Cancelamentos”;

2.4.9.4.   2.4.9.4.   descontos de itens identificado por “Descontos de Itens”;

2.4.9.5.   2.4.9.5.   descontos em subtotal identificado por “Desconto Subtotal”;

2.4.9.6.   2.4.9.6.   acréscimos identificado por “Acréscimos”;

2.4.9.7.   2.4.9.7.   substituição tributária identificado por “Substituição Tributária”;

2.4.9.8.   2.4.9.8.   isenção identificado por “Isenção”;

2.4.9.9.   2.4.9.9.   não incidência identificado como “Não Tributadas”;

2.4.9.10.                       2.4.9.10.                       ISS identificado como “ISS”;

2.4.9.11.                       2.4.9.11.                       quatro totalizadores não sujeito ao ICMS identificados por "Registrador Geral n ", onde n varia de 1 a 4;

2.4.10.     2.4.10.     identificação dos contadores:

2.4.10.1.                       2.4.10.1.                       Redução Z identificado por “Número de Reduções:";

2.4.10.2.                       2.4.10.2.                       Contador de Cancelamento identificado por “Numero de Cupons Cancelados”;

2.4.10.3.                       2.4.10.3.                       Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS identificado por “Cont. Ordem Não Sujeito ao ICMS Fin”;

2.4.10.4.                       2.4.10.4.                       Contador de Reinício de Operação identificado por “Contador de Reinicio Final";

2.4.10.5.                       2.4.10.5.                       Contador de Ordem de Operação identificado por “Cont. Ordem de Oper. Final";

2.4.11.     2.4.11.     campo para indicação do consumidor: a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;

2.4.12.     2.4.12.     emite cupom adicional;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.         2.5.1.        o equipamento deve ser lacrado com lacre colocado em pino de segurança perfurado, que traspassa horizontalmente, de lado a lado o gabinete do equipamento, impedindo o acesso aos componentes fiscais;

2.5.2.         2.5.2.        a plaqueta de identificação metálica, estando afixada na lateral esquerda do ECF ao lado da chave liga/desliga;

2.5.3.         2.5.3.        o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, com quarenta e oito colunas;

2.5.4.         2.5.4.        possui placa única para fiscal e controladora de impressão, com uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11);

2.5.5.    2.5.5.    Memória Fiscal:

2.5.5.1.   2.5.5.1.   os dados são gravados em EPROM do tipo 27C512;

2.5.5.2.   2.5.5.2.   permite gravar dados de até 10 usuários;

2.5.5.3.   2.5.5.3.   permita a gravação de dados referentes a 3285 reduções;

3.        3.        PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.    3.1.1.    desligar a impressora;

3.1.2.         3.1.2.        ligar a impressora mantendo pressionado o botão “ON LINE”, localizado no painel frontal do equipamento até o início da impressão;

3.1.3.    3.1.3.    soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2. 3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.    3.2.1.    diretamente no ECF:

3.2.1.1.   3.2.1.1.   desligar a impressora;

3.2.1.2.   3.2.1.2.   ligar a impressora mantendo pressionado o botão “PAPER FEED” localizado na parte frontal do ECF;

3.2.1.3.   3.2.1.3.   soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2.1.4.   3.2.1.4.   para interromper a Leitura da Memória Fiscal pressionar o botão "ON LINE";

3.2.2.         3.2.2.         para meio magnético:

3.2.2.1.   3.2.2.1.   executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.2.2.   3.2.2.2.   após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando os seguintes parâmetros para o comando “MFISCAL t nnnn nnnn [ canal ]”:

3.2.2.2.1.          3.2.2.2.1.          t especifica o tipo do relatório, sendo 1 para leitura por intervalo de datas e 2 para leitura por intervalo de     reduções;

3.2.2.2.2.          3.2.2.2.2.          nnnn nnnn   representa a data no formato ddmmaaaa ou   número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.2.2.2.3.          3.2.2.2.3.          [ canal ] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.2.2.3.   3.2.2.3.   após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.2.2.4.   3.2.2.4.   ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4.     4.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de bug no software básico;

4.2. 4.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.3. 4.3.              o equipamento com a versão homologada neste parecer atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, exceto as alterações contidas nos Convênios ICMS 132/97, de 12.12.97, 2/98, de 18.02.98, e 65/98, de 19.06.98, somente podendo ser autorizado para uso fiscal até 30 de junho de 1999, conforme disposto no Convênio ICMS 133/98, de 11 de dezembro de 1998;

4.4. 4.4.              o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 2.01 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:

4.4.1.    4.4.1.    na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.4.2.    4.4.2.    até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada;

4.4.3.    4.4.3.    até 31 de agosto de 1999, para os demais casos;

4.5. 4.5.              permanecem em vigor as disposições do Parecer nº 43/98, de 02 de outubro de 1998, em relação a versão 3.00 de software básico;

4.6.         4.6.         o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.7.         4.7.         o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.8.         4.8.         sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.9. 4.9. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS;

 

Brasília/DF, 21 de maio de 1999.