ATO COTEPE/ICMS 83/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE Nº 83/99
PARECER Nº 78, DE DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 13/97, de 14.03.97, para o ECF, da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo KIT CT7000V2 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo revisão do Parecer nº 13 , de 14 de março de 1999.
1. FABRICANTE:
1.1. Razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;
1.2. CNPJ: 08.638.835/0001-83;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: CORISCO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: KIT ECF-IF CT7000V2;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: V3.10;
2.4.2 . checksum : 51BE;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512;
2.4.4. possui Modo de Treinamento;
2.4.5. emite Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
2.4.6. permite o cancelamento de qualquer item da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em emissão desde que haja no mínimo dois itens registrados;
2.4.7. permite o cancelamento da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em emissão e da última Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida;
2.4.8. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.9. 2.4.9. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.10. 2.4.10. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.10.1. 2.4.10.1. possui vinte totalizadores parciais para ICMS;
2.4.10.2. 2.4.10.2. não possui totalizadores para formas de pagamento;
2.4.10.3. 2.4.10.3. não possui totalizadores para as operações não fiscais;
2.4.11. 2.4.11. identificação para os totalizadores:
2.4.11.1. 2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral”;
2.4.11.2. 2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por "Total do Dia";
2.4.11.3. 2.4.11.3. cancelamento de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por “Total de Cancelamento FIN”;
2.4.11.4. 2.4.11.4. cancelamentos de ICMS identificado por "Total Cancelamento Tributado";
2.4.11.5. 2.4.11.5. descontos, de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por “Acumulador Descontos FIN”;
2.4.11.6. 2.4.11.6. desconto de ICMS identificado por “Total de Desconto Tributado”;
2.4.11.7. 2.4.11.7. acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por “Total de Acrescimo FIN”;
2.4.11.8. 2.4.11.8. acréscimo de ICMS identificado por “Total de Acrescimo Tributado”;
2.4.11.9. 2.4.11.9. Venda Líquida: “Valor Contabil”;
2.4.12. 2.4.12. identificação para os contadores:
2.4.12.1. 2.4.12.1. Contador de Reduções Z, identificado por "Contador de Reduções";
2.4.12.2. 2.4.12.2. Contador de Notas Fiscais Canceladas, identificado por "Cont. Notas Fiscais Canceladas";
2.4.12.3. 2.4.12.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.12.4. 2.4.12.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CRO";
2.4.12.5. 2.4.12.5. contador de itens cancelados, identificado por “Número de Itens Cancelados”;
2.4.13. 2.4.13. a identificação do consumidor na NFVC, poderá ser efetuada através do aplicativo em campo específico na nota emitida;
2.4.14. 2.4.14. permite a impressão de cheque;
2.4.15. 2.4.15. não tem formas de pagamento;
2.4.16. 2.4.16. não possui totalizadores de operações não fiscais;
2.4.17. 2.4.17. não emite Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.18. 2.4.18. emite Comprovante Não Fiscal vinculado impresso em folha solta;
2.4.19. 2.4.19. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso ao lado do valor das mercadorias, é S;
2.4.20. 2.4.20. não emite leitura da memória de trabalho;
2.5. 2.5. hardware :
2.5.1. 2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres nas laterais do “Kit”;
2.5.2. 2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento;
2.5.3. 2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca EPSON, modelo LX-300, 80 colunas em modo normal de impressão;
2.5.4. 2.5.4. características da placa fiscal:
2.3.4.1. 2.3.4.1. portas internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CN1 | Barra de pinos 1x6 | Conector para leitura de cartão magnético |
CN2 | Barra de pinos 1x3 | Conector para “reset” |
CN3 | DB9 fêmea | P. Serial RS 232-C em paralelo com o CN 12 |
CN4 | Barra de pinos 2x3 | Interface Serial RS 232-C para comunicação com o mecanismo impressor; |
CN6 | DB15 fêmea | Conexão do Display |
CN8 | Conector RJ11 | Conexão da Gaveta de dinheiro |
CN9 | Barra de pinos 2x5 | Conexão com a Memória Fiscal |
CN10 | Conector | Fonte DC |
ST1 | Barra de pinos 1x2 | Intervencão Técnica |
ST2 | Barra de pinos 1x2 | Inicializacao da Memória de Trabalho |
ST3 | Barra de pinos 1x3 | Selecão do tipo de Eprom |
ST4 | Barra de pinos 1x2 | Inicializacão do relógio |
2.5.4.2. portas externas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CN3 | DB-9 fêmea | Comunicação com o PC |
- - - - | Botão | De “ reset ” |
- - - - | Botão | Para solicitar Leitura X/Leitura da Memória Fiscal |
- - - - | Conector | Cabo de força |
2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é de modelo 27C512 (64 kb) com capacidade para armazenar dados referentes a 3.712 reduções;
2.5.6. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
2. 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. 3.1.Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF, com o equipamento ligado, pressionar simultaneamente os dois botões situados na parte traseira do equipamento, soltando primeiro o botão mais próximo ao cabo de conexão, após aproximadamente trinta segundos, soltar o outro botão, quando inicia a impressão da Leitura X e em seguida a da Memória Fiscal;
3.2. 3.2.Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. 3.2.1. executar o programa “PA015S10.EXE” que deverá estar instalado no computador do usuário;
3.2.2. 3.2.2. executar o programa “LM7000V2.EXE”, também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo ”MEN.PDV”, em formato texto;
4. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. 4.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. 4.2.todos os documentos fiscais são impressos no formulário pré-impresso destinado à emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
4.3. 4.3.a revisão foi solicitada pelo fabricante para prevenir erro de data na passagem para o ano 2.000;
4.4. 4.4.o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até 14 de março de 1997;
4.5. 4.5.a partir da publicação deste parecer, não mais poderá ser concedida autorização de uso para o equipamento especificado neste parecer;
4.6. 4.6.o equipamento com versão V3.00 de software básico homologada pelo Parecer nº 13, de 14 de março de 1997, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer na primeira intervenção técnica, ou até 31 de dezembro de 1999;
4.7. 4.7.o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.8. 4.8.sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.9. 4.9.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.10. 4.10. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46, da COTEPE/ICMS.
Brasília,/DF, 21 de maio de 1999.