ATO COTEPE/ICMS 85/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 85/99
PARECER Nº 80, DE 21 DE MAIO DE 1999
Revisão do Parecer nº 17/98, de 27.03.98, para o ECF, da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo CT7000V3 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 17, de 27 de março de 1998:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: CORISCO TECNOLOGIA S/A;
1.2. CNPJ: 08.638.835/0001-83;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: CORISCO;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF CT7000 V3;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V3.1 com checksum E457, gravado em EPROM do tipo 27C512;
2.4.2. o símbolo que indica a acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso ao lado do valor das mercadorias, é +T ,;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possibilita o registro máximo de 500 (quinhentos) itens no cupom fiscal;
2.4.5. permite efetuar cancelamentos:
2.4.5.1. em item, dos últimos 500 itens do Cupom Fiscal em emissão desde que tenham sido registrados no mínimo dois itens;
2.4.5.2. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.3. do último Cupom Fiscal;
2.4.6. permite efetuar descontos no item e em subtotal;
2.4.7. permite efetuar acréscimos em subtotal;
2.4.8. tem capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho: quinhentos últimos itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.9. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.9.1. possui vinte totalizadores parciais para ICMS e dez para ISS;
2.4.9.2. possui dez totalizadores para formas de pagamento;
2.4.9.3. possui dez totalizadores para as operações não fiscais;
2.4.10. identificação para os totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "Totalizador Geral (GT)”;
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda Bruta Dia (VB)";
2.4.10.3. cancelamento de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada, identificado por “Tot. Cancelamento FIN”;
2.4.10.4. cancelamentos de ICMS identificado por "Tot. Cancelam. Tributado";
2.4.10.5. cancelamento de ISS identificado por “Tot.Cancelamento ISS”;
2.4.10.6. descontos de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por “Tot. Descontos FIN”;
2.4.10.7. desconto de ICMS identificado por “Tot. Desconto Tributado”;
2.4.10.8. desconto de ISS identificado por “Tot. Descontos ISS”;
2.4.10.9. acréscimo de Substituição Tributaria, Isenta e Não Tributada identificado por “Tot. Acrescimo FIN”;
2.4.10.10. acréscimo de ICMS identificado por “Tot. Acrescimo Tributado”;
2.4.10.11. acréscimo de ISS identificado por “Tot. Acrescimo de ISS”;
2.4.10.12. ISSQN identificado por “Total com ISS”;
2.4.10.13. específico para itens especiais (litro, metro, etc.);
2.4.11. identificação para os contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções Z identificado por "Contador de Reducoes (CRZ)";
2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX)";
2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "Cont. Geral Comp. Não-Fiscal (GNF)";
2.4.11.4. contador de estorno de TEF identificado por “Contador de Estorno de TEF”;
2.4.11.5. Contador de Cupons Cancelados identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";
2.4.11.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.11.7. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO";
2.4.11.8. contador de itens cancelados identificado por “Numero de Itens Cancelados”;
2.4.11.9. dez contadores específicos para unidades de medidas de itens especiais;
2.4.12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.4.13. possibilita a autenticação de documentos;
2.4.14. não imprime cheque;
2.5. hardware :
2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda e outro na parte central posterior do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, colada na parte posterior do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo MI 600, 48 colunas;
2.5.4. características da placa fiscal:
2.5.4.1. portas internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CN1 | Barra de pinos 1x8 | Conector para controle das agulhas |
CN2 | Barra de pinos 1x12 | Conector para controle dos sensores e potëncia |
CN3 | Barra de pinos 1x4 | Controle de abertura de gaveta |
CN5 | Barra de pinos 1x8 | Conector fonte DC |
CN6 | Barra de pinos 2x15 | Comunicação com a Memória Fiscal |
CN7 | Barra de pinos 1x2 | Conector para alteracao do relogio |
CN8 | Barra de pinos 1x6 | Conexão do leitor de cartao magnético |
CN9 | DB15 fêmea | Conexão do Display |
CN10 | Conector DB09 | Conector da Interface serial RS 232-C |
J6 | Barra de pinos 1x2 | Intervencao Técnica |
J1 | Barra de pinos 1x3 | Índice multiplicador da velocidade |
J2 a J5 | Barra de pinos 1x2 | Índices de velocidade |
2.5.4.2. portas externas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
- - - - | DB09 fêmea | Comunicação com o PC ligado à placa fiscal no conector interno CN10 |
- - - - | Botão | De “ reset ” |
- - - - | Botão | Para solicitar Leitura X/Leitura da Memória Fiscal |
- - - - | Conector | Cabo de força |
2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C512 (64 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.712 reduções;
2.5.6. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. inserir um papel na fenda da autenticadora;
3.1.3. ligar o equipamento;
3.1.4. aguardar 30 (trinta) segundos e retirar o papel.
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. executar o programa “PA015S10.EXE” que deverá estar instalado no computador do usuário;
3.2.2. executar o programa “LM7000V3.EXE”, também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo ”MEN.PDV”, em formato texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante para prevenir erro de data na passagem para o ano 2.000;
4.3. o equipamento autorizado para uso fiscal com versão V3.0 de software básico deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer na primeira intervenção técnica ou até 31 de dezembro de 1999;
4.4. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994;
4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT 46, da COTEPE/ICMS.
Brasília/DF, 21 de maio de 1999.