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ATO COTEPE/ICMS 86/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 86/99

PARECER N° 81, DE 21 DE MAIO DE 1999

Revisão do Parecer nº 139/98, de 09.12.98, para o ECF-MR, da marca GENERAL, modelo G-930 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 139/98, de 09 de dezembro de 1998.

1.        1.      FABRICANTE:

1.1. 1.1.razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. 1.2.CNPJ: 15.781.941/0001-87;

2.        2.      EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1.marca: GENERAL;

2.2. 2.2.tipo: ECF-MR;

2.3. 2.3.modelo: G-930;

2.4. 2.4.software básico:

2.4.1.         2.4.1.      versão V2.0 com checksum F4FC, gravado em memória do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001 ou similar;

2.4.2.         2.4.2.      possui Modo de Treinamento;

2.4.3.         2.4.3.      identificação para os totalizadores:

2.4.3.1.   2.4.3.1.Totalizador Geral identificado por GTF;

2.4.3.2.   2.4.3.2.Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;

2.4.3.3.   2.4.3.3.cancelamentos identificado por CANC.;

2.4.3.4.   2.4.3.4.descontos identificado por DESC;

2.4.3.5.Venda Líquida identificado por VLIQ ;

2.4.3.6. possui três totalizadores para operações não fiscais, sendo que SANGRIA e F. CAIXA estarão sempre ativos podendo ter sua impressão desabilitada através de intervenção técnica, e VALE, que pode ter sua função desabilitada;

2.4.4.         2.4.4.      identificação para os contadores:

2.4.4.1.   2.4.4.1.Contador de Reinício de Operação identificado por CRO:;

2.4.4.2.   2.4.4.2.Contador de Leitura X identificado por CLX:;

2.4.4.3.   2.4.4.3.Contador de Reduções Z identificado por CRZ:;

2.4.4.4.   2.4.4.4.Contador de Ordem de Operações identificado por COO:;

2.4.4.5.   2.4.4.5.contador de itens cancelados identificado por CANC. I.;

2.4.4.6.   2.4.4.6.contador de cupons cancelados identificado por CANC. C.;

2.4.4.7.   2.4.4.7.Contador Geral de Comprovantes não Fiscais identificado por GNF:;

2.4.4.8.   2.4.4.8.cancelamento:

2.4.4.8.1.          2.4.4.8.1.      cancela o último item, acréscimo ou desconto;

2.4.4.8.2.          2.4.4.8.2.      cancela apenas o Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.9.   2.4.4.9.desconto:

2.4.4.9.1.          2.4.4.9.1.      permite desconto de item ;

2.4.4.9.2.          2.4.4.9.2.      permite desconto no subtotal;

2.4.4.10.                       2.4.4.10.               acréscimo (sempre tributados):

2.4.4.10.1.      2.4.4.10.1.   efetua acréscimo de item;

2.4.4.10.2.      2.4.4.10.2.   efetua acréscimo em subtotal;

2.4.4.11.                       2.4.4.11.               identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.4.4.12.                       2.4.4.12.               a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho é de até 3.320;

2.4.4.13.                       2.4.4.13.               possui doze totalizadores parciais de situação tributária, sendo:

2.4.4.13.1.      2.4.4.13.1.   nove utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representados, respectivamente, por T nn,nn % ou S nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada, alteráveis mediante intervenção técnica;

2.4.4.13.2.      2.4.4.13.2.   três fixos para isento, substituição tributária e não-tributados, identificados, respectivamente, por I, F e N;

2.4.4.14.                       2.4.4.14.               emite cupom adicional;  

2.4.4.15.                       2.4.4.15.               permite mensagem promocional em até 2(duas) linhas, após a finalização do Cupom Fiscal;

2.4.4.16.                       2.4.4.16.               admite 5 formas de pagamento com descrição programável em modo de intervenção;

2.4.4.17.                       2.4.4.17.               permite autenticação de documentos;

2.4.4.18.                       2.4.4.18.               permite registro de até 22 usuários;

2.5.     2.5.   hardware :

2.5.1.         2.5.1.      o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo M-780, 18 colunas e com 02 (duas) estações impressoras;

2.5.2.         2.5.2.      o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;

2.5.3.         2.5.3.      plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo, e outra   plaqueta metálica afixada na parte frontal direita do equipamento, contendo o número de fabricação;

2.5.4.         2.5.4.      conectores internos da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN7 (fêmea para flat 2X13), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos   1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1X13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display ; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;

2.5.5.         2.5.5.      a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C020 ou 27C2001 ou similar, com capacidade de gravar dados relativos a, no mínimo, 1.885 reduções;

2.5.6.         2.5.6.      possui dois berços para resinar novas EPROM para a Memória Fiscal;

2.5.5.         2.5.5.      possui sensor de proximidade de fim de papel;

3.        3.      PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1.Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.         3.1.1.      colocar a chave de controle na posição X;

3.1.2.         3.1.2.      digitar 100 no teclado;

3.1.3.         3.1.3.      apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.2. 3.2.Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.         3.2.1.      diretamente no ECF:

3.2.1.1.   3.2.1.1.leitura geral:

3.2.1.1.1. 3.2.1.1.1.      colocar a chave na posição LF;

3.2.1.1.2. 3.2.1.1.2.      apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.2.   3.2.1.2.leitura por intervalo de datas:

3.2.1.2.1. 3.2.1.2.1.      colocar a chave na posição LF;

3.2.1.2.2. 3.2.1.2.2.      digitar a data inicial no formato ddmmaaaa ;

3.2.1.2.3. 3.2.1.2.3.      apertar a tecla X (vezes);

3.2.1.2.4. 3.2.1.2.4.      digitar a data final no formato ddmmaaaa ;

3.2.1.2.5. 3.2.1.2.5.      apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.3.   3.2.1.3.leitura por intervalo de redução Z:

3.2.1.3.1. 3.2.1.3.1.      colocar a chave na posição LF;

3.2.1.3.2. 3.2.1.3.2.      digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn ;

3.2.1.3.3. 3.2.1.3.3.      apertar a tecla X (vezes);

3.2.1.3.4. 3.2.1.3.4.      digitar o número da redução Z final no formato nnnn ;

3.2.1.3.5. 3.2.1.3.5.      apertar a tecla DINHEIRO;

3.3.      3.3.    leituras de programação:

3.3.1.         3.3.1.      dos departamentos:

3.3.1.1.   3.3.1.1.colocar a chave de controle na posição X;

3.3.1.2.   3.3.1.2.digitar 501 no teclado;

3.3.1.3.   3.3.1.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.2.         3.3.2.      de PLU’s:

3.3.2.1.   3.3.2.1.colocar a chave de controle na posição X;

3.3.2.2.   3.3.2.2.digitar 502 no teclado;

3.3.2.3.   3.3.2.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.3.         3.3.3.      dos caracteres alfanuméricos:

3.3.3.1.   3.3.3.1.colocar a chave de controle na posição X;

3.3.3.2.   3.3.3.2.digitar 503 no teclado;

3.3.3.3.   3.3.3.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.4.         3.3.4.      da taxa de desconto e acréscimo, HALO-bloqueio de valor elevado, modo de operador, ponto decimal:

3.3.4.1.   3.3.4.1.colocar a chave de controle na posição X;

3.3.4.2.   3.3.4.2.digitar 504 no teclado;

3.3.4.3.   3.3.4.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5.         3.3.5.      do layout do teclado:

3.3.5.1.   3.3.5.1.colocar a chave de controle na posição X;

3.3.5.2.   3.3.5.2.digitar 601 no teclado;

3.3.5.3.   3.3.5.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.5.4.   3.3.5.4.nesta leitura, a função 44 representa a função VALOR, que permite liberar o valor programado para a PLU, ficando a critério das Unidades da Federação vedar ou não o uso desta função;

3.3.6.         3.3.6.      de outros dados fiscais ( BR , nº de série, nº de fabricação do equipamento, CGC e IE do usuário, versão do software básico, data limite para registro.):

3.3.6.1.   3.3.6.1.colocar a chave de controle na posição X;

3.3.6.2.   3.3.6.2.digitar 602 no teclado;

3.3.6.3.   3.3.6.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7.         3.3.7.      programação dos flags das funções:

3.3.7.1.   3.3.7.1.colocar a chave de controle na posição X;

3.3.7.2.   3.3.7.2.digitar 603 no teclado;

3.3.7.3.   3.3.7.3.apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.3.7.4.   3.3.7.4.nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

 

Endereço

Parâmetro

Função

24

0

Impressão na fita das operações de sangria e fundo de caixa.

56

0

Habilita registro direto nos Departamentos

Demais

Livre

 

 

3.3.7.5.fica a critério da unidade federada autorizar a programação do endereço 56 para o parâmetro 1, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;

4.        4.      DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante para adequação do equipamento ao Convênio 156/94, com as alterações promovidas até o Convênio 65, de 19 de junho de 1998, exceto quanto ao disposto na cláusula 4ª, § 8º, por se tratar de revisão;

4.2. 4.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do   fabricante, com CGC, IE e IM gravados em zeros, em Modo de Treinamento;

4.3. 4.3.o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.1. 4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.2. 4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.3. 4.6.a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília,DF, 21 de maio de 1999 .