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ATO COTEPE/ICMS 91/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 91/99

PARECER N° 86, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF-IF da marca SIGTRON, modelo ECF-IF FS500 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.        1.        FABRICANTE:

1.1. 1.1. razão social: SIGTRON DARUMA LTDA;

1.2. 1.2. CNPJ: 51.014.611/0004-72;

2.        2.        EQUIPAMENTO:

2.1. 2.1. marca: SIGTRON;

2.2. 2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. 2.3. modelo: ECF-IF FS 500;

2.4. 2.4. software básico:

2.4.1.         2.4.1.         versão 1.00 com checksum 2D93, gravado em PROM do tipo 27C512;

2.4.2.         2.4.2.         o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é   ;

2.4.3.         2.4.3.         possui Modo de Treinamento;

2.4.4.         2.4.4.         permite efetuar cancelamentos de item e do último Cupom Fiscal emitido;

2.4.5.         2.4.5.         permite efetuar desconto em item e em subtotal;

2.4.6.         2.4.6.         permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;

2.4.7.         2.4.7.         permite efetuar autenticação;

2.4.8.         2.4.8.         permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado não imediatamente após o Cupom Fiscal;

2.4.9.         2.4.9.         permite emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10.     2.4.10.     possui dezesseis totalizadores parciais tributados que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.11.     2.4.11.     identificação dos totalizadores:

2.4.11.1.         2.4.11.1.         Totalizador Geral identificado por “Totalaliz. Geral (GT)”;

2.4.11.2.         2.4.11.2.         Venda Bruta Diária identificado por “Venda bruta”;

2.4.11.3.         2.4.11.3.         cancelamentos tributados, F, I, N e de ISS identificados por “Total dos cancelament.”;

2.4.11.4.         2.4.11.4.         descontos tributados, F, I, N e de ISS identificados por “Total dos descontos”;

2.4.11.5.         2.4.11.5.         Venda Líquida diária identificado por “Valor Líquida”;

2.4.11.6.         2.4.11.6.         acréscimos tributados, F, I, N e de ISS identificados por “Total dos acrésc financ”;

2.4.11.7.         2.4.11.7.         acréscimos com IOF identificado por “Total dos acrésc/IOF”;

2.4.11.8.         2.4.11.8.         substituição tributária identificado por “F”;

2.4.11.9.         2.4.11.9.         isenção identificado por “I”;

2.4.11.10.          2.4.11.10.          não incidência identificado por “N”;

2.4.11.11.                   2.4.11.11.                   parcial de ICMS identificado por “T nn,nn ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva, indicado na Leitura da Memória Fiscal

2.4.11.12.                   2.4.11.12.                   parcial de ISS identificado por “S nn,nn ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva na leitura da memória fiscal;

2.4.11.13.                   2.4.11.13.                   Tx=nn,nn ou Sx=nn,nn, onde x representa uma letra em ordem alfabética crescente a partir da letra “a” nas Leituras X,   Redução Z e no Cupom Fiscal;

2.4.12.     2.4.12.     identificação dos contadores:

2.4.12.1.                       2.4.12.1.                       Contador de Reduções identificado por “Contador de Reduções (CRZ)” nas Leituras X e   Redução Z e, “CRZ” na   Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.2.                       2.4.12.2.                       Contador de Cancelamento identificado por “Cont. Cupons Fiscais cancelados”;

2.4.12.3.                       2.4.12.3.                       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Cont. Comprov. Não Fiscais (GNF)”;

2.4.12.4.                       2.4.12.4.                       Contador de Reinício de Operação identificado por “Contador de Reinícios (CRO)” nas Leituras X e   Redução Z e, “CRO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.12.5.         2.4.12.5.         Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.13.     2.4.13.     identificação do consumidor poderá ser impressa em área própria com 252 caracteres, gerenciada pelo software básico, entre as formas de pagamento e a mensagem promocional;

2.5. 2.5. hardware :

2.5.1.         2.5.1.         a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos, impedindo o acesso à parte lógica, na parte posterior   da impressora, utilizando parafuso perfurado;  

2.5.2.         2.5.2.         a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;

2.5.1.         2.5.3.         o mecanismo impressor é da marca OKIDATA, impressão matricial com 48 colunas;

2.5.2.         2.5.4.         a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.2.1.   2.5.4.1.   internas: CN1 barra de pinos 1x10 para o painel de chaves e leds, CN2 barra de pinos 1x9 para o retorno do painel (interno), CN3 e CN6 barra de pinos 1x9 fêmea para conexão da primeira memoria fiscal, CN4 e CN5 barra de pinos 1x9 fêmea para conexão da segunda memoria fiscal, CN8 barra de pinos 1x4 para conexão do sensor de fim de papel, CN9 barra de pinos 1x5 para conexão do modulo fiscal (serial) com o modulo impressor ( interno), CN10 barra de pinos 1x6 para conexão da gaveta do modulo impressor com o modulo fiscal,

2.5.2.2.   2.5.4.2.   externas: CN7 conector DB9 fêmea 90 graus para comunicação com microcomputador, CN11 barra de pinos 1x6   do tipo RJ11 para conexão a gaveta, CN12 barra de pinos 1x10 para conexão da fonte de alimentação DC;

2.5.6.         2.5.6.         a placa controladora de impressão possui as seguintes portas:

2.5.6.1.   2.5.6.1.   portas internas: CN1 barra de pino 2x15 multi-função (Não utilizado), CN2 Conector do step motor do slip (“Pad” na PCI 6vias), CN3 barra de pino 1x4 para o motor do line-feed, CN4 barra de pino 1x2 para o motor do rebobinador, CN5 barra de pino 1x9 para o retorno do painel ( Ligação interna), CN6 barra de pino 1x8 para leitor da tarja magnética MICR (Não utilizado), CN7 barra de pino 1x2 para o motor de movimentação do platen, CN8 barra de pino 1x24 para ligação da cabeça de impressão e motor do carro, CN9 barra de pino 1x 5 para ligação do sensor de topo do slip, CN10 barra de pino 1x6 para alimentação da fonte, CN11 barra de pino 1x6 para gaveta1, CN12 barra de pino 1x6 para gaveta2, CN13 barra de pino 2x13 para interface paralela (Não utilizado), CN14 barra de pino 1x5 para comunicação com a placa fiscal (Ligação interna),

2.5.7.         2.5.7.         contém sensor ótico de fim de papel e de pouco papel;

2.5.8.         2.5.8.         Memória Fiscal:

2.5.8.1.   2.5.8.1.   a PROM da Memória Fiscal é do tipo 27C080 com capacidade para armazenamento de 50 usuários e 5098 reduções;

2.5.8.2.   2.5.8.2.   possui um berço para resinagem de nova EPROM que somente poderá ser utilizado no caso de dano irrecuperável na Memória Fiscal;

2.5.8.3.   2.5.8.3.   para resinagem da primeira Memória Fiscal esta deverá ser conectada as barras de pinos CN3 e CN6;

2.5.8.4.   2.5.8.4.   para resinagem da segunda Memória Fiscal esta deverá ser conectada as barras de pinos CN4 e CN5 com os jumpers J1ao J36 fechados e sem a presença das barras de pinos CN3 e CN6; ficando   a primeira Memória Fiscal desconectada eletricamente;

3.           3.           PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. 3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.         3.1.1.         pressionar o botão RESUME até que os leds se apaguem desligando o ECF;

3.1.2.         3.1.2.         manter pressionados os botões RESUME e RELEASE até que um dos leds acenda, liberando o botão RESUME, mantendo o REALESE pressionado até o início da impressão;

3.2.      3.2.      Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

3.2.1.         3.2.1.         pressionar o botão RESUME até que os leds se apaguem desligando o ECF;

3.2.2.         3.2.2.         manter pressionado os botões RESUME e FEED até que um dos leds acenda, liberando o botão RESUME, mantendo o FEED pressionado até o início da impressão;

3.3.      3.3.      Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1.         3.3.1.         desligar o ECF, caso seja necessário conectar o computador ao ECF;

3.3.2.         3.3.2.         inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

3.3.3.         3.3.3.         digitar: LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER;

3.3.4.         3.3.4.         ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, pressionar a tecla ENTER;

3.3.5.         3.3.5.         digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

3.3.6.         3.3.6.         digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;

3.3.7.         3.3.7.         digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF.TXT)

3.3.8.         3.3.8.         pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da Memória Fiscal);

4.           4.           DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. 4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. 4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 até as alterações promovidas pelo Convênio 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. 4.3. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;            

4.4. 4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997;

4.5. 4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. 4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT46 – COTEPE/ICMS.

 

Brasília/DF, 21 de maio de 1999