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ATO COTEPE/ICMS 94/99

Publicação no DOU de 04.06.99

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 94/99

PARECER N° 89, DE 21 DE MAIO DE 1999

Homologação do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR1000-FIM (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1.   FABRICANTE:

1.1. razão social: Unisys do Brasil Ltda.;

1.2. CNPJ: 33.426.420;0001-93;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM   modelo ZPM/1FIM   LOGGER;

2.   EQUIPAMENTO:

2.1. marca: UNISYS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: BR1000-FIM;

2.4. software básico:

2.4.1.   versão 2.20 com checksum 7800, gravado em EPROM do tipo 27C040;

2.4.2.   o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;

2.4.3.   possui Modo de Treinamento;

2.4.4.   permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1.            de item;

2.4.4.2.            do último cupom emitido;

2.4.4.3.            do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.   permite efetuar desconto;

2.4.5.1.            em item;

2.4.5.2.            em subtotal;

2.4.6.   permite efetuar acréscimo;

2.4.6.1.            em subtotal;

2.4.6.2.            permite acréscimos no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7.   possui doze totalizadores parciais de situação tributária (T nn,nn %);

2.4.8.   possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9.   possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10.             permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

2.4.11.             permite a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.4.12.             identificação dos totalizadores:

2.4.12.1.         Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;

2.4.12.2.         Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.12.3.         totalizador de cancelamento identificado por “TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO” ou “CANC.”;

2.4.12.4.         totalizador de desconto identificado por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;

2.4.12.5.         Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.12.6.         totalizador de acréscimo tributado identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;

2.4.12.7.         totalizador   parcial de situação tributária identificado por T nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.12.8.         totalizador de substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”;

2.4.12.9.         totalizador de isento identificado por “I (ISENTO)” ou “I”;

2.4.12.10.       totalizador de não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”;

2.4.13.             identificação para os contadores:

2.4.13.1.         Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.13.2.         Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES (1949)” ou “CRZ”;

2.4.13.3.         Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.13.4.         Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL”;

2.4.13.5.         Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”;

2.4.13.6.         contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)”;

2.4.13.7.         contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)”;

2.4.13.8.         contador de cartuchos de memória logger identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”;

2.4.13.9.         contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”;

2.4.13.10.       Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO” ou “CRO”;

2.4.13.11.       contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”;

2.4.13.12.       contador de reinicio restantes identificado por “REINICIO RESTANTES”;

2.4.14.             permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;

2.4.15.             possui cupom adicional;

2.4.16.             um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;

2.4.17.             permite autenticações;

2.5. hardware :

2.5.1.   a lacração deve ser feita :

2.5.1.1.            lacre interno: fixando a   placa de memória logger   à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada cartucho instalado, colocado pela empresa credenciada;

2.5.1.2.            lacre externo: na parte posterior do   equipamento, unindo a base fiscal ao chassi;

2.5.2.   a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral direita do equipamento;

2.5.3.   contém sensor   ótico de pouco papel   e sensor   ótico de fim de papel   ( led vermelho constantemente aceso no painel);

2.5.4.   mecanismo impressor   matricial, com uma estação:

2.5.4.1.            marca: CITIZEN, modelo DP614MFCV, com 40 colunas;

2.5.4.2.            marca: CITIZEN, modelo DP617MFCV, com 40 colunas;

2.5.5.   a memória fiscal gravada em EPROM do tipo 27C040;

2.5.6.   possui placa única fiscal e controladora de impressão;

2.5.7.   portas na placa :

2.5.7.1.            internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger ; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger ; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado para emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J5) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12 e   J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor;

2.5.7.2.            externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa; (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485 para implementação de porta exclusiva para leitura do logger ; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;

2.5.8.   possui porta de comunicação interna da placa de memória logger com a placa controladora fiscal (barra de pinos 2X26);

2.5.9.   permite adicionar somente um novo cartucho de logger ;

2.5.10.             Memória Fiscal:

2.5.10.1.         os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;

2.5.10.2.         aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;

2.5.10.3.         possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3.   PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.4. Leitura X diretamente no ECF:

3.4.1.   desligar o equipamento;

3.4.2.   pressionar a tecla “LINE” e ligar a impressora mantendo a tecla “LINE” pressionada até o início da impressão;

3.5. Leitura da Memória Fiscal:

3.5.1.   diretamente no equipamento:

3.5.1.1.            desligar o equipamento;

3.5.1.2.            pressionar a tecla “PAPER FEED” e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;

3.5.1.3.            para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla “LOGGER”;

3.5.1.4.            para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla “PAPER”;

3.5.1.5.            cada vez que uma destas teclas   é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e   reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.5.1.6.            será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla “PAPER” for pressionada;

3.5.1.7.            após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.5.2.   para meio magnético:

3.5.2.1.            executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;

3.5.2.2.            após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):

3.5.2.2.1.   t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;

3.5.2.2.2.   nnnn nnnn   representa a data no formato ddmmaaaaa ou   número da redução inicial e final com quatro dígitos;

3.5.2.2.3.   [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

3.5.2.3.            após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

3.5.2.4.            ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4.    CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:

4.1.      o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger ) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;

4.2.      o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;

4.3.      o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger ;

4.4. a placa de memória logger tem as seguintes características:

4.4.1.   somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;

4.4.2.   pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;

4.4.3.   a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;

4.4.4.   contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.5.   contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.5.1.            identificação do fabricante;

4.4.5.2.            numeração seqüencial;

4.4.5.3.            campos para indicação de:

4.4.5.3.1.   CNPJ do usuário;

4.4.5.3.2.   CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

4.4.5.3.3.   número de fabricação do ECF;

4.4.5.3.4.   número seqüencial da placa de memória logger no ECF;

4.4.6.   a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.6.1.            diretamente no ECF;

4.4.6.2.            via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

4.4.6.3.            mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual;

4.5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;

4.6. em relação a placa de memória logger , o equipamento:

4.6.1.   funciona nas seguintes condições:

4.6.1.1. com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;

4.6.1.2. concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;

4.6.2.   bloqueia nas seguintes situações:

4.6.2.1.            faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger , permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.6.2.2.            esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);

4.7.      é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:

4.7.1.   todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;

4.7.2.   os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;

4.8.      o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger , evidenciada pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”;

5.   DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;

5.2.      o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

5.3.      a autorização de uso do equipamento pela unidade federada deverá indicar se o usuário está autorizado, ou não, a utilizar bobina de papel com uma via;

5.4.      o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

5.5.      o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.6.      sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

5.7.      a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.

 

 

Brasília/DF,   21 de maio de 1999