ATO COTEPE/ICMS 94/99
Publicação no DOU de 04.06.99
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 94/99
PARECER N° 89, DE 21 DE MAIO DE 1999
Homologação do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR1000-FIM (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).
O Grupo de Trabalho 46 - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal , da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 10 a 21 de maio de 1999, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: Unisys do Brasil Ltda.;
1.2. CNPJ: 33.426.420;0001-93;
1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM modelo ZPM/1FIM LOGGER;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: UNISYS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: BR1000-FIM;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 2.20 com checksum 7800, gravado em EPROM do tipo 27C040;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: ;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite efetuar cancelamentos:
2.4.4.1. de item;
2.4.4.2. do último cupom emitido;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5. permite efetuar desconto;
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.6. permite efetuar acréscimo;
2.4.6.1. em subtotal;
2.4.6.2. permite acréscimos no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.7. possui doze totalizadores parciais de situação tributária (T nn,nn %);
2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. permite identificar o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;
2.4.11. permite a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.4.12. identificação dos totalizadores:
2.4.12.1. Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;
2.4.12.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.12.3. totalizador de cancelamento identificado por “TOTALIZADOR DE CANCELAMENTO” ou “CANC.”;
2.4.12.4. totalizador de desconto identificado por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;
2.4.12.5. Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;
2.4.12.6. totalizador de acréscimo tributado identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;
2.4.12.7. totalizador parcial de situação tributária identificado por T nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.12.8. totalizador de substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”;
2.4.12.9. totalizador de isento identificado por “I (ISENTO)” ou “I”;
2.4.12.10. totalizador de não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”;
2.4.13. identificação para os contadores:
2.4.13.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.4.13.2. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES (1949)” ou “CRZ”;
2.4.13.3. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;
2.4.13.4. Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por “CONT. CANCEL. DE CUPOM FISCAL”;
2.4.13.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONT. GERAL COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”;
2.4.13.6. contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX: 10)”;
2.4.13.7. contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO (MAX: 14)”;
2.4.13.8. contador de cartuchos de memória logger identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”;
2.4.13.9. contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”;
2.4.13.10. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO” ou “CRO”;
2.4.13.11. contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”;
2.4.13.12. contador de reinicio restantes identificado por “REINICIO RESTANTES”;
2.4.14. permite, no máximo, quinhentos registros de itens no Cupom Fiscal;
2.4.15. possui cupom adicional;
2.4.16. um código de validação, reconhecido somente pelo fabricante, é impresso no Cupom Fiscal, após a especificação das alíquotas, de modo a permitir a identificação da origem do cupom;
2.4.17. permite autenticações;
2.5. hardware :
2.5.1. a lacração deve ser feita :
2.5.1.1. lacre interno: fixando a placa de memória logger à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo um lacre para cada cartucho instalado, colocado pela empresa credenciada;
2.5.1.2. lacre externo: na parte posterior do equipamento, unindo a base fiscal ao chassi;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica estando afixada na lateral direita do equipamento;
2.5.3. contém sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel ( led vermelho constantemente aceso no painel);
2.5.4. mecanismo impressor matricial, com uma estação:
2.5.4.1. marca: CITIZEN, modelo DP614MFCV, com 40 colunas;
2.5.4.2. marca: CITIZEN, modelo DP617MFCV, com 40 colunas;
2.5.5. a memória fiscal gravada em EPROM do tipo 27C040;
2.5.6. possui placa única fiscal e controladora de impressão;
2.5.7. portas na placa :
2.5.7.1. internas: (CM2) barra de pinos 2X17 para Memória Fiscal; (CM3) barra de pinos 2X26 para a segunda placa de memória logger ; (CM4) barra de pinos 2X26 para a primeira placa de memória logger ; (CM5) barra de pinos 5X1 para teclado para emissão de leituras manuais; (J1) barra de pinos 2X1 para intervenção técnica; (J5) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de memória de software básico; (J6) barra de pinos 3X1 para escolha de tamanho de Memória de Trabalho (RAM); (J7) barra de pinos 2X1 para corte de alimentação de Memória de Trabalho; (J8 e J9) barra de pinos 2X1 para terminação da rede 485, sem função; (J10, J11, J12 e J13) barra de pinos 3X1 para opção de canal RS232 ou RS485, sem função; (CF1) conector fêmea para barra de pinos 2X28 para placa de potência de mecanismo impressor;
2.5.7.2. externas: (CF2) conector DIN de 5 pinos para alimentação externa; (CF3) RJ11 para abertura de gaveta; (CF4) DB9 fêmea para comunicação RS232 ou RS485 para implementação de porta exclusiva para leitura do logger ; (CF5) DB9 fêmea RS232 para comunicação com o computador;
2.5.8. possui porta de comunicação interna da placa de memória logger com a placa controladora fiscal (barra de pinos 2X26);
2.5.9. permite adicionar somente um novo cartucho de logger ;
2.5.10. Memória Fiscal:
2.5.10.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040;
2.5.10.2. aceita cadastrar até dez usuários e dados referentes a 1.949 reduções;
2.5.10.3. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.4. Leitura X diretamente no ECF:
3.4.1. desligar o equipamento;
3.4.2. pressionar a tecla “LINE” e ligar a impressora mantendo a tecla “LINE” pressionada até o início da impressão;
3.5. Leitura da Memória Fiscal:
3.5.1. diretamente no equipamento:
3.5.1.1. desligar o equipamento;
3.5.1.2. pressionar a tecla “PAPER FEED” e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;
3.5.1.3. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla “LOGGER”;
3.5.1.4. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar a tecla “PAPER”;
3.5.1.5. cada vez que uma destas teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;
3.5.1.6. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla “PAPER” for pressionada;
3.5.1.7. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;
3.5.2. para meio magnético:
3.5.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS;
3.5.2.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]):
3.5.2.2.1. t especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções;
3.5.2.2.2. nnnn nnnn representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos;
3.5.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;
3.5.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;
3.5.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;
4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
4.1. o equipamento possui placa contendo dispositivos de memória (placa de memória logger ) com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em fita-detalhe eletrônica;
4.2. o equipamento permite adicionar somente uma nova placa de memória logger após inicializada a primeira placa;
4.3. o equipamento utiliza bobina de papel com uma via, sendo a fita-detalhe emitida somente em modo de intervenção técnica a partir dos dados armazenados na placa de memória logger ;
4.4. a placa de memória logger tem as seguintes características:
4.4.1. somente funciona para gravação no equipamento em que foi inicializada;
4.4.2. pode ser lida em qualquer equipamento com tecnologia logger deste fabricante;
4.4.3. a capacidade de armazenamento varia de 2Mb a 16Mb, por placa;
4.4.4. contém uma película de resina para encobrir os componentes eletrônicos;
4.4.5. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:
4.4.5.1. identificação do fabricante;
4.4.5.2. numeração seqüencial;
4.4.5.3. campos para indicação de:
4.4.5.3.1. CNPJ do usuário;
4.4.5.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;
4.4.5.3.3. número de fabricação do ECF;
4.4.5.3.4. número seqüencial da placa de memória logger no ECF;
4.4.6. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:
4.4.6.1. diretamente no ECF;
4.4.6.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);
4.4.6.3. mediante programa de computador a ser entregue pelo fabricante ao fisco estadual;
4.5. a placa de memória logger deve estar fixada no equipamento por meio de lacre, colocado pela empresa credenciada;
4.6. em relação a placa de memória logger , o equipamento:
4.6.1. funciona nas seguintes condições:
4.6.1.1. com a primeira placa de memória logger inicializada no próprio equipamento;
4.6.1.2. concomitantemente, com a primeira e a segunda placa de memória logger inicializadas;
4.6.2. bloqueia nas seguintes situações:
4.6.2.1. faltando 2Kb para esgotamento da capacidade total de armazenamento da(s) placa(s) de memória logger , permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura da Memória Fiscal e uma Redução Z;
4.6.2.2. esgotada a capacidade de armazenamento da(s) placa(s) inicializada(s);
4.7. é impresso, na Redução Z, uma leitura gráfica que gera arquivo de banco de dados mediante software fornecido pelo fabricante ao fisco, contendo:
4.7.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto a descrição dos itens;
4.7.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com respectivas data e hora;
4.8. o software básico detecta automaticamente qualquer alteração realizada na placa de memória logger , evidenciada pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”;
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do estabelecimento do fabricante;
5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;
5.3. a autorização de uso do equipamento pela unidade federada deverá indicar se o usuário está autorizado, ou não, a utilizar bobina de papel com uma via;
5.4. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
5.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
5.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
5.7. a análise foi realizada pelo Subgrupo VI do GT46 da COTEPE/ICMS, observadas as disposições previstas na cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994.
Brasília/DF, 21 de maio de 1999