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ATO COTEPE/ICMS 6/00

Publicado no DOU de 28.03.00

ATO COTEPE/ICMS Nº 06/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Homologação do equipamento ECF da marca SCHALTER, tipo ECF-IF, modelo ECF IF SCFI 1E, com versão 3.01 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 001/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.       FABRICANTE:

1.1. razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;

1.2. CNPJ: 93.866.382/0001-11;

2.       EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SCHALTER;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF IF SCFI 1E;

2.4. software básico:

2.4.1.       versão 3.01, com checksum 4095 Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM de código M27C1001 ou equivalente;

2.4.2.       possui Modo de Treinamento;

2.4.3.       possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;

2.4.4.       possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.5.       possibilita acréscimo em subtotal;

2.4.6.       possibilita autenticação;

2.4.7.       possui dezesseis totalizadores parciais tributado, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.8.       identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL”;

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;

2.4.8.4. descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;

2.4.8.5. venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.8.6. acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;

2.4.8.7. substituição tributária identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;

2.4.8.8. isenção identificado por “I - ISENTO”;

2.4.8.9. não incidência identificado por “N - NÃO INCIDENTE”;

2.4.8.10.                    totalizador parcial de ICMS identificado por   “T nn,nn% ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.8.11.                    totalizador parcial de ISS identificado por “S nn,nn ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

2.4.9.       identificação dos contadores:

2.4.9.1.                        Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na   Leitura da Memória Fiscal;

2.4.9.2.                        Contador de Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;

2.4.9.3.                        Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.9.4.                        Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e   Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.9.5.                        Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.10.   a identificação do consumidor poderá ser impressa na área de mensagem promocional;

2.5. hardware :

2.5.1.       a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na lateral direita;

2.5.2.       a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda da base fiscal do ECF;

2.5.3.       o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, com 40 caracteres por linha;

2.5.4.       descrição das portas de existentes na placa fiscal:

2.5.4.1.                        portas internas: CM1 barra de pinos 2x17 para conexão da Memória Fiscal; CM7 — barra de pinos 2x13 para alimentação do mecanismo impressor; CM4 — header 2X7 para entrada da fonte de tensão; CM5 — header 2X7 para conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal; CM9 — barra de pinos 2X4 para alimentação motor rebobinador de papel;

2.5.4.2. portas externas: conector DB9 fêmea para comunicação serial e RJ6 para gaveta.

2.5.5.       contém sensor óptico de fim de papel;

2.5.6.       Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em dispositivo do tipo EPROM com código 27C4001 ou equivalente;

2.5.6.2. possui um berço para resinagem de novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;

3.       PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.       ligar o ECF com a   tecla   “LINHA” pressionada;

3.1.2.       soltar a tecla “LINHA”;

3.1.3.       pressionar novamente,

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. ligar o ECF com a   tecla   “AV.PAPEL” pressionada;

3.2.1.2. soltar a tecla “AV.PAPEL”;

3.2.1.3. pressionar novamente;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1.                        digitar “MON_ ECF ”;

3.2.2.2.                        selecionar no menu de comando a a opção “LEITURA DA MEMÓRIA”;

3.2.2.3.                        teclar “ENTRA”;

3.2.2.4.                        digitar a opção (3) para a leitura por período de data:

3.2.2.5.                        digitar a data inicial (ddmmaa);

3.2.2.6.                        digitar a data final (ddmmaa);

3.2.2.7.                        digitar (4) para leitura por període de reduções:

3.2.2.7.1.       digitar a redução inicial (nnnn);

3.2.2.7.2.       digitar a redução final (nnnn);

3.2.2.7.3.                  digitar o   nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do “drive” em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER.TXT);

4.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.             a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimeto fabricante;

4.2.             o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.             este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.