ATO COTEPE/ICMS 6/00
Publicado no DOU de 28.03.00
ATO COTEPE/ICMS Nº 06/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000
Homologação do equipamento ECF da marca SCHALTER, tipo ECF-IF, modelo ECF IF SCFI 1E, com versão 3.01 de software básico.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 001/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;
1.2. CNPJ: 93.866.382/0001-11;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: SCHALTER;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF IF SCFI 1E;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 3.01, com checksum 4095 Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM de código M27C1001 ou equivalente;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;
2.4.4. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.5. possibilita acréscimo em subtotal;
2.4.6. possibilita autenticação;
2.4.7. possui dezesseis totalizadores parciais tributado, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.4.8. identificação dos totalizadores:
2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL”;
2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.8.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;
2.4.8.4. descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;
2.4.8.5. venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.8.6. acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;
2.4.8.7. substituição tributária identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;
2.4.8.8. isenção identificado por “I - ISENTO”;
2.4.8.9. não incidência identificado por “N - NÃO INCIDENTE”;
2.4.8.10. totalizador parcial de ICMS identificado por “T nn,nn% ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
2.4.8.11. totalizador parcial de ISS identificado por “S nn,nn ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
2.4.9. identificação dos contadores:
2.4.9.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.9.2. Contador de Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;
2.4.9.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.4.9.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.9.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.4.10. a identificação do consumidor poderá ser impressa na área de mensagem promocional;
2.5. hardware :
2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na lateral direita;
2.5.2. a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda da base fiscal do ECF;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, com 40 caracteres por linha;
2.5.4. descrição das portas de existentes na placa fiscal:
2.5.4.1. portas internas: CM1 barra de pinos 2x17 para conexão da Memória Fiscal; CM7 — barra de pinos 2x13 para alimentação do mecanismo impressor; CM4 — header 2X7 para entrada da fonte de tensão; CM5 — header 2X7 para conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal; CM9 — barra de pinos 2X4 para alimentação motor rebobinador de papel;
2.5.4.2. portas externas: conector DB9 fêmea para comunicação serial e RJ6 para gaveta.
2.5.5. contém sensor óptico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em dispositivo do tipo EPROM com código 27C4001 ou equivalente;
2.5.6.2. possui um berço para resinagem de novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1.Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. ligar o ECF com a tecla “LINHA” pressionada;
3.1.2. soltar a tecla “LINHA”;
3.1.3. pressionar novamente,
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. ligar o ECF com a tecla “AV.PAPEL” pressionada;
3.2.1.2. soltar a tecla “AV.PAPEL”;
3.2.1.3. pressionar novamente;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. digitar “MON_ ECF ”;
3.2.2.2. selecionar no menu de comando a a opção “LEITURA DA MEMÓRIA”;
3.2.2.3. teclar “ENTRA”;
3.2.2.4. digitar a opção (3) para a leitura por período de data:
3.2.2.5. digitar a data inicial (ddmmaa);
3.2.2.6. digitar a data final (ddmmaa);
3.2.2.7. digitar (4) para leitura por període de reduções:
3.2.2.7.1. digitar a redução inicial (nnnn);
3.2.2.7.2. digitar a redução final (nnnn);
3.2.2.7.3. digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do “drive” em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER.TXT);
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimeto fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.