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ATO COTEPE/ICMS 8/00

Publicado no DOU de 28.03.00

ATO COTEPE/ICMS Nº 08/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Homologação do equipamento ECF da marca PROCOMP, tipo ECF-IF, modelo ECF 2003, com versão FPO-400 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 003/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.       FABRICANTE:

1.1. razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.;

1.2. CNPJ : 54.083.035/0003-22;

2.       EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PROCOMP;          

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF 2003;

2.4. software básico:

2.4.1. versão FPO-400, com checksum 9675 Hex, gravado em EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;

2.4.3. p ossui Modo de Treinamento;

2.4.4. possibilita registro de, no máximo, quatrocentos e cinqüenta itens em Cupom Fiscal;

2.4.5.       possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal;

2.4.6. possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.7. possibilita acréscimo apenas em subtotal;

2.4.8. quantidades de totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.8.1. dezesseis totalizadores parciais tributados;

2.4.8.2. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.8.3. dezesseis totalizadores para as operações não-fiscais;

2.4.9. identificação para os totalizadores :

2.4.9.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";

2.4.9.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.9.3. cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.9.4. descontos identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.9.5. acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";

2.4.9.6. substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.9.7. isentos identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.9.8. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.9.9.                        acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";

2.4.9.10.                    desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.9.11.                    cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.10.   identificação   para os contadores:

2.4.10.1.                    Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.10.2.                    Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.10.3.                    Contador de Cupons Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.10.4.                    Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.10.5.                    Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.10.6.                    Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.10.7.                    Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CNFV";

2.4.10.8.                    Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "CNVe";

2.4.10.9.                    cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.11.   identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12.   possibilita autenticação e preenchimento de cheques;

2.5.           hardware :

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos em parafusos perfurados localizado nas laterais do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte lateral do equipamento;    

2.5.3. o   mecanismo   impressor   utilizado é da marca OLIVETTI,   modelo   PR 4,   com 40 caracteres por linha e duas   estações   de alimentação de papel;

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1.                        externas: CN4 – conector DB9 fêmea para comunicação com o computador através de interface RS232C; CN7 – conector RJ11 comunicação com a gaveta;

2.5.4.2.                        internas: CN2 – conector 1x2 KK alimentação para mecanismo impressor; CN3 – conector tipo molex 4 pinos para entrada de alimentação da placa fiscal; CN5 – conector tipo molex 5 pinos para comunicação com o módulo impressor; J1 – para intervenção técnica; CN6 – barra de pinos 2x17 para a Memória Fiscal; CN8 — barra de pinos 1X2 para botão no painel traseiro;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1.                        os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;

2.5.5.2.                        possibilita a gravação de dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.5.3.                        possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.5.4.                        possui um receptáculo para resinamento de novo dispisitivo de armazenamento da Memória Fiscal;

3.          PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1.                        desligar o equipamento;

3.2.1.2.                        pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.1.3.                        pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";

3.2.1.4.                        pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.1.5.                        para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;

3.3. para meio magnético:

3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar A:\COMMFISC;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.   a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.2.   o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.   este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.