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ATO COTEPE/ICMS 14/00

Publicado no DOU de 28.03.00.

ATO COTEPE/ICMS Nº 14/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Revisão da Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-03-02, para homolgação da versão 02.02 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 009/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

1.       FABRICANTE:

1.2. Razão social: NCR BRASIL LTDA;

1.3. CNPJ:33.033.440./0001-02;

2.       EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF-03-02;

2.4. software básico:

2.4.1.       versão 02.02, com checksun A0EF Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM de código 27C512 ou equivalente;

2.4.2.       não possui Modo Treinamento

2.4.3.       possibilita cancelamentos dos últimos 1050 (um mil e cinquenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.       possibilita desconto em item e subtotal;

2.4.5.       possibilita acréscimos em item e subtotal;

2.4.6.       não efetua operações de acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.7.       possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tn, ou ISS, identificado por Sn;

2.4.8.       Identificação dos totalizadores:

2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por   “GT ATUAL”;

2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3. cancelamentos identificados por “CANCELAMENTOS”;

2.4.8.4. descontos identificados por “DESCONTOS”;

2.4.8.5. Venda Líquida do dia identificado por “VALOR LIQUIDO”;

2.4.8.6. Acréscimos identificados por “ACRÉSCIMOS”;

2.4.8.7. Substituição tributária identificado por “F”;

2.4.8.8. Isenção identificado por “I”;

2.4.8.9. Não incidência identificado por “N”;

2.4.9.       identificação dos contadores:

2.4.9.1. Contador de Reduções identificado por “REDUÇÕES (Z)” ou “RED”;

2.4.9.2. Contador geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “NÃO FISCAL (GNF)”ou “GNF”;

2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “CRO”;

2.4.9.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “OPERAÇÕES COO” ou “COO”;

2.4.9.5. documentos cancelados identificado por “DOCS.CANCELADOS”;

2.4.10.   efetua autenticação de documentos;

2.5.          hardware:

2.5.1.       a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de um lacre localizado na parte traseira do equipamento,   unindo a carcaça superior à base inferior;

2.5.2.       a plaqueta de identificação está afixada na parte posterior do equipamento;

2.5.3.       mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;

2.5.4.       a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

Direto com dois fios

Conector da chave de leitura automática

CN2

Barra de pinos 2x5

Porta de comunicação com a placa controladora mecanismo impressor

CN3

Barra de pinos 2x5

Porta de comunicação com o PC e alimentação

CN4

Barra de pinos 2x17

Comunicação com a memória fiscal

JP1

Barra de pinos com 2 pinos

Intervenção técnica

2.5.4.2. externas:

Tipo de conector

Função

EPSON

Alimentação

DB-9 macho

Comunicação com o PC, padrão RS232C

PUSH Buttom

Leitura Automática

RJ45

Comunicação para Gaveta

2.5.5.       Memória fiscal:

2.5.5.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C020 ou equivalente;

2.5.5.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a 2100 reduções;

2.5.5.3. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.5.4.                        não possui berço para a colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3.                PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

3.1.1.       desligar a impressora;

3.1.2.       ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento;

3.1.3.       soltar o botão ao iniciar a impressão;

3.1.4.       será impressa a Leitura “X” e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.5.       para interromper a impressão desligar a impressora;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1.       inserir o disquete no drive desejado;

3.2.2.       a partir do prompt do MS DOS, no diretório do drive “C:” digitar: “LERMF_IF a:” ou LERMF_IF b: (conforme o drive)

3.2.3.       teclar [ENTER];

3.2.4.       será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”;

3.2.5.         o arquivo poderá ser visualizado em qualquer editor de texto;

4.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2.             o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.             a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão 02.00, homologada pelo Parecer de Homologação 85/99, de 21 de maio de 1999;

4.4.             o software básico com versão 02.00 (Parecer de Homologação 02/99) e 02.01 (Parecer de Homologação 85/99) instalados em equipamentos já autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas, deverão ser substituídos pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:

4.4.1.       na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.4.2.       até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.