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ATO COTEPE/ICMS 18/00

Publicado no DOU de 28.03.00.

ATO COTEPE/ICMS Nº 18/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Revisão da homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 375-EP, para homologação da versão 02.03 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CT-ECF nº 013/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

1.         FABRICANTE:

1.1.    razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2.    CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;

2.         EQUIPAMENTO:

2.1.    marca: DATAREGIS;

2.2.    tipo: ECF-IF;

2.3.    modelo:   375-EP;

2.4.    software   básico:

2.4.1.            versão 02.03, com checksum A81C Hex, gravado em EPROM de código 27C512 ou equivalente;

2.4.2.            não possui Modo de Treinamento;

2.4.3.            possibilita cancelamento dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.            possibilita desconto e acréscimo, em item e em subtotal;

2.4.5.            possui doze totalizadores para operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN;

2.4.6.            identificação dos totalizadores:

2.4.6.1.       Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;

2.4.6.2.       Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;

2.4.6.3.       totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;

2.4.6.4.       totalizador de descontos, identificado por “Descontos” ou totalizador de acréscimos, identificado por   “Acréscimos”;

2.4.6.5.       totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;

2.4.6.6.       totalizador de isenção, identificado por “I”;

2.4.6.7.       totalizador de não incidência, identificado por “N”;

2.4.6.8.       totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.6.9.       totalizador parcial de ISS, identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.6.10.    totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a   DV9";

2.4.7.            identificação   para os contadores:

2.4.7.1.       Contador de Redução Z, identificado por “Contador de reducao Z”;

2.4.7.2.       Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;

2.4.7.3.       Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;

2.4.7.4.       Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;

2.4.7.5.       Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;

2.4.7.6.       Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” ou “Contador de Reinicio de Operacao”;

2.4.7.7.       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF” ou “CGCNF”;

2.4.7.8.       Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";

2.4.7.9.       Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";

2.4.7.10.    Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado por “CODVx”,   onde x é o n° do contador;

2.4.8.       a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta Diária, Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais tributados e não tributados;

2.4.9.           efetua autenticação de documentos;

2.5.    hardware:

2.5.1.           a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo:

2.5.1.1.       um aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, utilizando fio que traspassa parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;

2.5.1.2.       outro localizado na lateral esquerda do equipamento, utilizando fio que traspassa os orifícios existentes no gabinete plástico e na tampa metálica única do fundo do ECF;

2.5.2.           o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-375, com 40 caracteres por linha em modo normal;

2.5.3.           possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;

2.5.4.           a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1.       portas internas:

CN1

  Conector DB 25

Para conexão serial com a impressora

CN2

  Conector RJ45

Para alimentação DC

CN3

Barra de pinos 2x17

Para conexão da memória fiscal

CN4

Barra de pinos 2x5

Para teste da placa

JP1

  Jumper para intervenção técnica

JP3

Jumper para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal

JP4

Jumper para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual

2.5.4.2. portas externas:

CN5   

  Conector DB9 fêmea

Para comunicação RS-232C

 

  Conector   RJ11

Para controle de gaveta

 

  Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010

Para fonte de alimentação

2.5.5.       Memória Fiscal:

2.5.5.1. gravada em dispositivo de armazenamento do tipo EPROM de código 27C040 ou equivalente;

2.5.5.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.6.            permite a gravação de dados referentes a até 2.555 Reduções Z;

2.5.7.            não possui receptáculo para resinagem de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

3.         PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.      Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1.            desligar o equipamento;

3.1.2.           pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3.           pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.      Leitura da Memória Fiscal;

3.2.1.            diretamente no equipamento:

3.2.1.1.       desligar o equipamento;

3.2.1.2.       pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;

3.2.1.3.       pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;

3.2.2.           para meio magnético:

3.2.2.1.       a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

3.2.2.2.       para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2Nseguido de ;

3.2.2.3.       para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data   final do período desejado;

3.2.2.4.       efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória

4.         DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.    a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2.                o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com redação vigente nessa data;

4.3.                a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante para implementação de aperfeiçoamento e correção de erros no software básico;

4.4.                as versões 02.01 (Parecer de Homologação nº 49/98), 02.02 (Parecer de Homologação nº 103/98) e 02.02b (Parecer de Homologação nº 29/99), instaladas em equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverão ser substituídas pela versão aprovada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 31 de agosto de 2000, o que ocorrer primeiro;

4.5.                por ocasião da atualização da versão de software básico, a empresa interventora deverá realizar teste de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, por meio de   tração no cabo de conexão, fazendo constar a execução deste procedimento no campo destinado a observações no atestado de intervenção;

4.6.      este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.