ATO COTEPE/ICMS 18/00
Publicado no DOU de 28.03.00.
ATO COTEPE/ICMS Nº 18/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000.
Revisão da homologação do ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 375-EP, para homologação da versão 02.03 de software básico.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CT-ECF nº 013/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;
1.2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DATAREGIS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: 375-EP;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 02.03, com checksum A81C Hex, gravado em EPROM de código 27C512 ou equivalente;
2.4.2. não possui Modo de Treinamento;
2.4.3. possibilita cancelamento dos últimos 100 (cem) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4. possibilita desconto e acréscimo, em item e em subtotal;
2.4.5. possui doze totalizadores para operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN;
2.4.6. identificação dos totalizadores:
2.4.6.1. Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;
2.4.6.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;
2.4.6.3. totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;
2.4.6.4. totalizador de descontos, identificado por “Descontos” ou totalizador de acréscimos, identificado por “Acréscimos”;
2.4.6.5. totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;
2.4.6.6. totalizador de isenção, identificado por “I”;
2.4.6.7. totalizador de não incidência, identificado por “N”;
2.4.6.8. totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.6.9. totalizador parcial de ISS, identificado por “Snn,nn%”, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.6.10. totalizador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "DV0 a DV9";
2.4.7. identificação para os contadores:
2.4.7.1. Contador de Redução Z, identificado por “Contador de reducao Z”;
2.4.7.2. Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;
2.4.7.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;
2.4.7.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;
2.4.7.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO”;
2.4.7.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO” ou “Contador de Reinicio de Operacao”;
2.4.7.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF” ou “CGCNF”;
2.4.7.8. Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";
2.4.7.9. Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";
2.4.7.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais não vinculados específicos, identificado por “CODVx”, onde x é o n° do contador;
2.4.8. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa na seguinte ordem: COO, Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), Venda Bruta Diária, Cancelamento, Desconto ou Acréscimo, totalizadores parciais tributados e não tributados;
2.4.9. efetua autenticação de documentos;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com dois lacres, sendo:
2.5.1.1. um aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento, utilizando fio que traspassa parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;
2.5.1.2. outro localizado na lateral esquerda do equipamento, utilizando fio que traspassa os orifícios existentes no gabinete plástico e na tampa metálica única do fundo do ECF;
2.5.2. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo TMU-375, com 40 caracteres por linha em modo normal;
2.5.3. possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador;
2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.4.1. portas internas:
CN1 | Conector DB 25 | Para conexão serial com a impressora |
CN2 | Conector RJ45 | Para alimentação DC |
CN3 | Barra de pinos 2x17 | Para conexão da memória fiscal |
CN4 | Barra de pinos 2x5 | Para teste da placa |
JP1 | Jumper para intervenção técnica | |
JP3 | Jumper para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal | |
JP4 | Jumper para Leitura da Memória Fiscal e Leitura X manual |
2.5.4.2. portas externas:
CN5 | Conector DB9 fêmea | Para comunicação RS-232C |
| Conector RJ11 | Para controle de gaveta |
| Conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010 | Para fonte de alimentação |
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. gravada em dispositivo de armazenamento do tipo EPROM de código 27C040 ou equivalente;
2.5.5.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.5.6. permite a gravação de dados referentes a até 2.555 Reduções Z;
2.5.7. não possui receptáculo para resinagem de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;
3.2.2.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão MFAN ou MFA2Nseguido de
3.2.2.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;
3.2.2.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “MF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, com redação vigente nessa data;
4.3. a revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante para implementação de aperfeiçoamento e correção de erros no software básico;
4.4. as versões 02.01 (Parecer de Homologação nº 49/98), 02.02 (Parecer de Homologação nº 103/98) e 02.02b (Parecer de Homologação nº 29/99), instaladas em equipamentos já autorizados para uso fiscal, deverão ser substituídas pela versão aprovada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 31 de agosto de 2000, o que ocorrer primeiro;
4.5. por ocasião da atualização da versão de software básico, a empresa interventora deverá realizar teste de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, por meio de tração no cabo de conexão, fazendo constar a execução deste procedimento no campo destinado a observações no atestado de intervenção;
4.6. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.