ATO COTEPE/ICMS 20/00
Publicado no DOU de 28.03.00.
ATO COTEPE/ICMS Nº 20/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000
Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, com versão 02.10 de software básico.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 015/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: NCR BRASIL LTDA.;
1.2. CNPJ: 33.033.440/0001-02;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF-7141;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 02.10, com checksum 03E8 Hex, gravado em EPROM de código AM27C010 ou equivalente;
2.4.2. não possui Modo Treinamento;
2.4.3. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.4.4. possibilita acréscimos em item e em subtotal;
2.4.5. possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;
2.4.6. possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações tributadas pelo ICMS ou pelo ISSQN;
2.4.7. efetua autenticação;
2.4.8. identificação dos totalizadores:
2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;
2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.8.3. cancelamentos identificado por “CANCELAMENTOS”;
2.4.8.4. descontos identificado por “DESCONTOS”;
2.4.8.5. Venda Líquida diária identificado por “VALOR LÍQUIDO”;
2.4.8.6. acréscimos identificado por “ACRÉSCIMO”;
2.4.8.7. substituição tributária identificado por “F – SUBSTITUIÇÃO TRIB”;
2.4.8.8. isenção identificado por “I - ISENTA”;
2.4.8.9. não incidência identificado por “N – NÃO TRIBUTADA”;
2.4.9. identificação dos contadores:
2.4.9.1. Contador de Redução Z identificado por “REDUÇÕES (Z)” ou “RED”;
2.4.9.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “NÃO FISCAL (GNF)”ou “GNF”;
2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “REINICIO (CRO)” ou “CRO”;
2.4.9.4. Contador de Ordem de Operação identificado por “OPERAÇÕES (COO)” ou “COO”;
2.4.9.5. documentos cancelados identificado por “DOCS. CANCELADOS”;
2.5. hardware :
2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de 1 (um) lacre colocado na lateral esquerda;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca AXIOHM, modelo A721, com 40 carcateres por linha e duas estações de alimentação de papel;
2.5.4. possui sensor mecânico de falta de papel;
2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1. internas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CN1 | Barra de pinos 2X17 com header | Expansão de memória ( compact flash ) |
CN2 | Barra de pinos 1X2 | Para intervenção técnica |
JP1 | Barra de pinos 1x2 | Para reset externo |
JP2 e JP23 | Barra de pinos 2x17 | Comunicação com a Memória Fiscal |
JP4 | Barra de pinos 1X3 | Selecionar tamanho da EPROM |
JP5 | Barra de pinos 2X13 | Comunicação com placa impressora |
JP7 | DB9, macho | Comunicação RS232 |
JP10 | DIN 6 pinos | Entrada de alimentação da fonte externa |
JP11 | RJ11 | Gaveta |
JP12 | Barra de pinos 1X2 | Ligar e desligar a bateria |
Chave SW1 | Push SW | Emissão de relatório |
2.5.5.2. externas:
Tipo de Conector | Função |
DB9A, macho | Comunicação serial |
Mini DIN 6 CT90 | Entrada alimentação DC – fonte externa |
Código MJA0606KE06 | Gaveta |
2.6. Memória Fiscal:
2.6.1. gravada em dispositivo do tipo PROM com código 27C1001 ou equivalente;
2.6.2. possui um receptáculo para novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. ligar o equipamento com o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento pressionado;
3.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;
3.1.4. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1. inserir o disquete no drive desejado (a: ou b:);
3.2.2. a partir do prompt do DOS, no diretório do drive “c:”, digitar “LERMF_IF a:” ou “LERMF_IF b:”, conforme o drive desejado;
3.2.3. teclar [ENTER];
3.2.4. será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”;
3.2.5. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimeto fabricante;
4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.