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ATO COTEPE/ICMS 20/00

Publicado no DOU de 28.03.00.

ATO COTEPE/ICMS Nº 20/00, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Homologação do ECF, da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, com versão 02.10 de software básico.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 100ª reunião ordinária realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 015/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

1.         FABRICANTES:

1.1.      razão social: NCR BRASIL LTDA.;

1.2.      CNPJ: 33.033.440/0001-02;

2.         EQUIPAMENTO:

2.1.      marca: NCR;

2.2.      tipo: ECF-IF;

2.3.      modelo: ECF-IF-7141;

2.4.      software básico:

2.4.1.           versão 02.10, com checksum 03E8 Hex, gravado em EPROM de código AM27C010 ou equivalente;

2.4.2.       não possui Modo Treinamento;

2.4.3.       possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.4.       possibilita acréscimos em item e em subtotal;

2.4.5.       possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;

2.4.6.           possui oito totalizadores parciais, programáveis para operações tributadas pelo ICMS ou pelo ISSQN;

2.4.7.       efetua autenticação;

2.4.8.       identificação dos totalizadores:

2.4.8.1.       Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;

2.4.8.2.       Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.3.       cancelamentos identificado por “CANCELAMENTOS”;

2.4.8.4.       descontos identificado por “DESCONTOS”;

2.4.8.5.       Venda Líquida diária identificado por “VALOR LÍQUIDO”;

2.4.8.6.       acréscimos identificado por “ACRÉSCIMO”;

2.4.8.7.       substituição tributária identificado por “F – SUBSTITUIÇÃO TRIB”;

2.4.8.8.       isenção identificado por “I - ISENTA”;

2.4.8.9.       não incidência identificado por “N – NÃO TRIBUTADA”;

2.4.9.            identificação dos contadores:

2.4.9.1.            Contador de Redução Z identificado por “REDUÇÕES   (Z)” ou “RED”;

2.4.9.2.       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “NÃO FISCAL   (GNF)”ou “GNF”;

2.4.9.3.            Contador de Reinício de Operação identificado por “REINICIO   (CRO)” ou “CRO”;

2.4.9.4.            Contador de Ordem de Operação identificado por “OPERAÇÕES    (COO)” ou “COO”;

2.4.9.5.            documentos cancelados identificado por “DOCS. CANCELADOS”;

2.5.                hardware :

2.5.1.           a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de 1 (um) lacre colocado na lateral esquerda;

2.5.2.       a   plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte posterior do equipamento;

2.5.3.       o mecanismo impressor é da marca AXIOHM, modelo A721, com 40 carcateres por linha e duas estações de alimentação de papel;

2.5.4.       possui sensor mecânico de falta de papel;

2.5.5.       a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1.       internas:

  Porta

Tipo de Conector

Função

CN1

Barra de pinos 2X17 com header

Expansão de memória ( compact flash )

CN2

Barra de pinos 1X2

Para intervenção técnica

JP1

Barra de pinos 1x2

Para reset externo

JP2 e JP23

Barra de pinos 2x17

Comunicação com a Memória Fiscal

JP4

Barra de pinos 1X3

Selecionar tamanho da EPROM

JP5

Barra de pinos 2X13

Comunicação com placa impressora

JP7

DB9, macho

Comunicação RS232

JP10

DIN 6 pinos

Entrada de alimentação da fonte externa

JP11

RJ11

Gaveta

JP12

Barra de pinos 1X2

Ligar e desligar a bateria

Chave SW1

Push SW

Emissão de relatório

2.5.5.2.         externas:

Tipo de Conector

Função

DB9A, macho

Comunicação serial

Mini DIN 6 CT90

Entrada alimentação DC – fonte externa

Código MJA0606KE06

Gaveta

2.6.    Memória Fiscal:

2.6.1. gravada em dispositivo do tipo PROM com código 27C1001 ou equivalente;

2.6.2. possui um receptáculo para novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

3.     PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.        Leitura X e Leitura da   Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2.       ligar o equipamento com o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento pressionado;

3.1.3. soltar o botão ao iniciar a impressão;

3.1.4. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

3.2.        Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. inserir o disquete no drive desejado (a: ou b:);

3.2.2.       a partir do prompt do DOS, no diretório do drive “c:”, digitar “LERMF_IF a:” ou “LERMF_IF b:”, conforme o drive desejado;

3.2.3. teclar [ENTER];

3.2.4. será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”;

3.2.5. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;

4.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.                a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimeto fabricante;

4.2.                o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.      este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.