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ATO COTEPE/ICMS 32/00

PUBLICADO NO DOU DE 6/6/00

MINISTÉRIO DA FAZENDA

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS-COTEPE/ICMS

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 16 DE MAIO DE 2000

Revisão do equipamento ECF-MR, da marca GENERAL, modelo ECF-MR G-880, para homologação da versão 1.1 de software básico.

                O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 42ª reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 032/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1.      razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2.      CGC: 15.781.941/0001-87;

2.    EQUIPAMENTO:

2.1.      marca: GENERAL;

2.2.      tipo: ECF-MR;

2.3.      modelo: ECF-MR G-880;

2.4.      software básico:

2.4.1.       versão: V1.1;

2.4.2.        checksum : 2292(Hexadecimal);

2.4.3.        tipo de memória: EPROM, com numeração 27C1001, 27C010 ou equivalente;

2.4.4.        possui Modo de Treinamento;

2.4.5.        não emite documento em intervenção técnica;

2.4.6.        cancelamento:

2.4.6.1.         cancela apenas a última operação, que pode ser o item;

2.4.6.2.       se a última operação registrada for subtotal e houver cancelamento desta, ocorre o cancelamento de todos os itens registrados no cupom;

2.4.6.3.        não aceita cancelamento de Cupom Fiscal emitido na operação imediatamente anterior;

2.4.7.       efetua desconto em item e em subtotal;

2.4.8.       efetua acréscimo em item e em subtotal;

2.4.9.       o equipamento sai de fabrica com capacidade de 2.440 itens, podendo, mediante intervenção técnica, ser substituída a memória RAM por uma de maior capacidade, aumentando a capacidade para 9.999 itens;

2.4.10.         possui nove totalizadores parciais de situação tributária que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por T nn,nn % ou S nn,nn %, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

2.4.11.         identificação para os totalizadores:

2.4.11.1.         Totalizador Geral inicial identificado por GTI;

2.4.11.2.         Totalizador Geral final identificado por GTF;

2.4.11.3.         Venda Bruta Diária identificado por VBRUT;

2.4.11.4.         cancelamento identificado por CANC.;

2.4.11.5.         desconto identificado por DESC;

2.4.11.6.         Venda Líquida identificado por VLIQ;

2.4.11.7.         Substituição Tributária identificado por “F”;

2.4.11.8.         Isenção identificado por “I”;

2.4.11.9.         Não incidência identificado por “N”

2.4.11.10.          totalizadores não fiscais:

2.4.11.10.1.             recebimento de numerário para troco em gaveta identificado por F.CAIXA;

2.4.11.10.2.             retirada de numerário em gaveta identificado por SANGRIA;

2.4.12.         identificação para os contadores:

2.4.12.1.         Contador de Ordem de Operação, identificado por COO;

2.4.12.2.         Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por GNF;

2.4.12.3.         Contador de Reinício de Operação identificado por CRO ou CONT. DE REINICIO;

2.4.12.4.         Contador de Leitura X identificado por CLX;

2.4.12.5.         Contador de Redução Z identificado por Z ou CONT. DE REDUÇOES, ou CRZ;

2.4.12.6.         cancelamento de item identificado por CANC. I.;

2.4.12.7.         Contador de Cupom Fiscal Cancelado identificado por CANC. C.;

2.4.13.         possui campo para indicação do consumidor localizado no início do Cupom Fiscal (abaixo da identificação do emitente);

3.     possui Comprovante Não Fiscal não vinculado para as operações de:

4.     Fundo de Caixa;

5.     Sangria;

2.5.    hardware:

2.5.1.       lacre: um lacre colocado na lateral esquerda que traspassa parafuso perfurado localizado na parte interna do gabinete da bobina de papel;

2.5.2.       plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo,e, plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte traseira direita;

2.5.3.       o mecanismo impressor é de marca EPSON, modelo M190 com vinte e quatro caracteres por linha;

2.5.4.       a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1.       internas:CN17 ( conector para flat 1x19), para acionamento do teclado CN2 ( barra de pinos 1x6), para computador ou balança; CN3 ( barra de pinos 1x6), para scanner ou impressora de cheque; CN4 ( conector para flat 1x18), para impressora; CN11 ( barra de pinos 1x4), para gaveta; CN1 ( barra de pinos 1x4), para fonte de   alimentação; CN18 ( barra   de pinos   1x11) e CN19 ( barra de pinos 1x12), para display; CN13 ( barra de pinos 1x7), para fechadura de controle; CN16(barra de pinos 1x3), para sensor de papel; CN9 ( barra de pinos 1x8), CN8 ( barra de pinos 1x13) e CN10 ( barra de pinos 1x14), para memória fiscal; CN5 ( barra de pinos 1x2), para motor do rebobinador de papel;

2.5.4.2.       Jumpers: P1 ( barra de pinos 1x3), para intervenção técnica; P2 ( barra de pinos 1x3), para teste de fábrica; P4(barra de pinos 2x4), para velocidade de comunicação com computador; P5( barra de pinos 4x2), para velocidade de comunicação com scanner ou impressora de cheque;

2.5.4.3.         externas:DB9 macho ( seis pinos utilizados) para computador ou balança; DB9 macho ( seis pinos utilizados), para scanner e/ou impressora de cheque;

2.5.5       .a memória utilizada para gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM, com numeração 27C020, 27C2001 ou equivalente, com capacidade de armazenar dados referentes a no mínimo 1.875 Reduções Z;

2.5.6       .possui dois berços para resinar novas EPROM para Memória Fiscal;

3.    PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.     Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.       colocar a chave de controle na posição X;

3.1.2.       digitar 100 no teclado;

3.1.3.       apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.2.      Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.       diretamente no ECF:

3.2.1.1.         leitura geral:

3.2.1.1.1.            colocar a chave na posição LF;

3.2.1.1.2.            apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.2.          leitura por intervalo de datas:

3.2.1.2.1.            colocar a chave na posição LF;

3.2.1.2.2.            digitar a data inicial no formato ddmmaaaa ;

3.2.1.2.3.            apertar a tecla X;

3.2.1.2.4.            digitar a data final no formato ddmmaaaa ;

3.2.1.2.5.            apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.3.            leitura por intervalo de redução Z:

3.2.1.3.1.            colocar a chave na posição LF;

3.2.1.3.2.            digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn ;

3.2.1.3.3.            apertar a tecla X (vezes);

3.2.1.3.4.            digitar o número da redução Z final no formato nnnn ;

3.2.1.3.5.            apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.2.       para meio magnético:

3.2.2.1.       colocar a chave de controle na posição OFF ;

3.2.2.2.       no diretório do computador onde se encontram os arquivos FISCG880.EXE , LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG880 ;

3.2.2.3.       aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e apertar a tecla ENTER ;

3.2.2.4.       será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de xxxxxx.FIS , onde xxxxxx será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS , contendo a leitura de toda a memória fiscal;

3.2.2.5.       no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal;

5.3.        leituras de programação:

5.3.1.       programação dos departamentos:

5.3.1.1.         colocar a chave de controle na posição X;

5.3.1.2.         digitar 501 no teclado;

5.3.1.3.         apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

5.3.2.      programação das PLU:

5.3.2.1.       colocar a chave de controle na posição X;

5.3.2.2.       digitar 502 no teclado;

5.3.2.3.       apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

5.3.3.       programação dos caracteres alfanuméricos:

5.3.3.1.            colocar a chave de controle na posição X;

5.3.3.2.            digitar 503 no teclado;

5.3.3.3.            apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

5.3.4.       outras programações (taxas, formas de pagamento etc.):

5.3.4.1.            colocar a chave de controle na posição X;

5.3.4.2.            digitar 504 no teclado;

5.3.4.3.            apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

5.3.5.       teclado:

5.3.5.1.            colocar a chave de controle na posição X;

5.3.5.2.            digitar 601 no teclado;

5.3.5.3.            apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

5.3.5.4.       nesta leitura, a função 54 representa a liberação de registro de valor para a PLU, ficando a critério das UF vedar ou não o uso desta função;

5.3.6.       dados do usuário e versão de software básico:

5.3.6.1.       colocar a chave de controle na posição X;

5.3.6.2.       digitar 602 no teclado;

5.3.6.3.       apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

5.3.7.       programação das funções:

5.3.7.1.            colocar a chave de controle na posição X;

5.3.7.2.            digitar 603 no teclado;

5.3.7.3.            apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

5.3.7.4.            nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

 

Endereço

Parâmetro

02, 04

1

07, 19, 24

0

Demais

Livre

5.3.7.4.1.          fica a critério da unidade federada a definição do parâmetro para o endereço 08, sendo que o parâmetro 0 (zero) desabilita o registro direto nos departamentos e o parâmetro 1 (um) habilita o registro;

6.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.       a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

8.     o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de setembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

9.     o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

10. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção no software básico de versão 1.0, homologada pelo Parecer de Homologação 88/98 de 02 de Outubro de 1998;

11. o equipamento com versão V1.0 de software básico homologada pelo Parecer 88, de 02/10/98, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 30.06.00;

12. o software básico com versão 1.0 (Parecer de Homologação 88/98) instalados em equipamentos já autorizados para uso fiscal pelas unidades federadas, deverão ser substituídos pela versão homologada neste ato, na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

13. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS