ATO COTEPE/ICMS 34/00
PUBLICADO NO DOU DE 6/6/00
MINISTÉRIO DA FAZENDA
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS-COTEPE/ICMS
ATO COTEPE/ICMS Nº 34 , DE 16 DE MAIO DE 2000
Revisão do equipamento ECF-IF, da marca ZANTHUS, modelo ECF-IF QZ1000, com versão 01.04 de software básico.
O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 42ª reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 035/00, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1 razão social: ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.,
1.2 CNPJ: 50.245.869/0001-74;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ZANTHUS ( OEM: QUATTRO ELETRÔNICA LTDA, ECF-IF EASY APF);
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF QZ1000;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 01.04 com checksum FACD (Hexadecimal) gravado em EPROM de modelo 27C512, com 64 kb de tamanho;
2.4.2. possui Modo de Treinamento;
2.4.3. permite efetuar cancelamentos:
2.4.3.1. do próprio Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.2. de item, até novecentos e noventa e nove primeiros itens do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.3. do último Cupom Fiscal emitido;
2.4.4. permite efetuar desconto em item e em subtotal;
2.4.5. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
2.4.6. permite efetuar autenticação;
2.4.7. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, não necessariamente após o Cupom Fiscal;
2.4.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.9. totalizadores parciais:
2.4.9.1. possui quinze totalizadores parciais tributados, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.4.9.2. possui vinte totalizadores não fiscais:
2.4.9.2.1. sete pré-programados, que são: TROCO CHEQUE; CONTRA-VALE; FUNDO DE CAIXA; SANGRIA; GAVETA; RECEBIMENTOS; DESPESA;
2.4.9.2.2. treze programáveis;
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “TOTALIZADOR GERAL (GT)”;
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.10.3. cancelamentos tributados e de I, F e N identificados por “CANCELAMENTO TRIBUTADO”;
2.4.10.4. cancelamentos de ISS identificado por “CANCELAMENTO ISS”;
2.4.10.5. descontos tributados e de I, F e N identificados por “DESCONTO TRIBUTADO”;
2.4.10.6. desconto de ISS identificado por “DESCONTO ISS”;
2.4.10.7. venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.10.8. acréscimos tributados e de I, F e N identificados por “ACRÉSCIMO TRIBUTADO”;
2.4.10.9. acréscimo de ISS identificado por “ACRÉSCIMO ISS;”
2.4.10.10. substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)”;
2.4.10.11. isenção identificado por “I (ISENTO)”;
2.4.10.12. não incidência identificado por “N (NÃO INCIDÊNCIA/IMUNES)”;
2.4.10.13. totalizador parcial de ICMS identificado por “T nn,nn ”, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.10.14. totalizador parcial de ISS identificado por “S nn,nn ”, onde nn,nn representa a carga tributária;
2.4.11. identificação dos contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES”, nas Leituras X e Redução Z, e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.11.2. Contador de Cancelamento identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL:”;
2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL DE COMPROVANTE NÃO FISCAL:” ou “GNF”;
2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO”, nas Leituras X e Redução Z, e “CRO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.4.12. a identificação do consumidor poderá ser efetuada em campo próprio identificado por CGC/CPF, impresso na linha entre o cabeçalho e o início do Cupom Fiscal ou na área de mensagem promocional;
2.5. hardware :
2.5.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na parte posterior esquerda do equipamento, unindo o gabinete superior ao inferior;
2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será afixada na base fiscal, localizada na parte posterior do ECF;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: QUATTRO, modelo QT 40;
2.5.3.2. número de colunas: quarenta e oito;
2.5.4. placa única para controle fiscal e mecanismo impresso, com as seguintes portas:
2.5.4.1. portas internas: CN12 barra de pinos 17X2 para Memória Fiscal, CN3 barra de pinos 10X1 para cabeça de impressão, CN8 barra de pinos 7X1 para motor da cabeça de impressão, CN6 barra de pinos 07X1 para motor que movimenta a bobina, CN4 barra de pinos 4X1 para sensor de fim de papel, CN5 barra de pinos 6X1 para o teclado, CN7 barra de pinos 4X1 para o posicionamento da cabeça de impressão, CN10 barra de pinos 2X2 para autenticação, CN9 barra de pinos 1x3 para o motor do rebobinador, CN13 barra de pinos 2x5 e CN14 conector barra de pinos 2x4, ambos para teste da fonte;
2.5.4.2. portas externas: RJ11 para abertura de gaveta, DB9 fêmea para comunicação com o computador e conector de alimentação;
2.5.5. contém sensor óptico de fim de papel;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. gravada em EPROM do tipo 27C4001 com 512 Kb de tamanho;
2.5.6.2. permite efetuar até 2.045 reduções;
2.5.6.3. permite gravação de até dez usuários;
2.5.6.4. não possui berço para resinagem de nova EPROM para Memória Fiscal;
3 .PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. ligar com a tecla LF pressionada, soltando-a ao acender o indicador luminoso ( led) no painel superior;
3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:
3.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2. ligar com a tecla ON LINE pressionada, soltando-a ao acender o indicador luminoso ( led) no painel superior;
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. copiar o programa LEITURA.EXE para o diretório principal do computador;
3.3.2. digitar “LEITURA” e pressionar a tecla ENTER;
3.3.3. digitar a opção 1 para efetuar a leitura da memória por intervalo de data, digitar 2 para efetuar a leitura por faixa de redução, ou digitar 3 para encerrar a execução do programa;
3.3.4. informar os parâmetros:
3.3.4.1. por data: data inicial e final no formato ddmmaa ;
3.3.4.2. por redução: redução inicial e final no formato nnnn nnnn ;
3.3.4.3. informar o drive desejado para gravação do arquivo denominado LEITURA.TXT, que poderá ser lido em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. o equipamento atende ao disposto no Convênios ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até a data deste ato;
4.3. o equipamento com versão 01.03 de software básico homologada pelo Parecer no. 55/99, de 21 de maio de 1999, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 30 de junho de 2000;
4.4. o software básico com versão 01.03 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecido os seguintes prazos:
4.4.1 .na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
4.4.2 .até 31.10.2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99;
4.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS