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ATO COTEPE/ICMS 36/00

PUBLICADO NO DOU DE 6/6/00

MINISTÉRIO DA FAZENDA

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS-COTEPE/ICMS

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 36 , DE 16 DE MAIO DE 2000

Homologação do equipamento ECF-IF, da marca UNISYS, modelo ECF-IF BR401-IF, com versão 03.10 de software básico.

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 42 a . reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 034/00, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:

1.       FABRICANTE:

1.1.     razão social:UNISYS DO BRASIL LTDA;

1.2.     CNPJ: 33.426.420/0009-93;

2.       EQUIPAMENTO:

2.1.     marca:UNISYS;

2.2.     tipo: ECF-IF;

2.3.     modelo: ECF-IF BR401-IF;

2.4.     software básico:

2.4.1.     versão 03.10 com checksum FD28 ( hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C010 ou 27C1001, ambas com128KB de tamanho;

2.4.2.     possui Modo Treinamento;

2.4.3.     permite efetuar cancelamentos:

2.4.3.1.     de item, até os cem últimos do   Cupom Fiscal em emissão;

2.4.3.2.     do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.3.3.     do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.     permite efetuar descontos em item e em subtotal relativo a ICMS;

2.4.5.     permite efetuar desconto em item e em subtotal de ISSQN após programação por meio de intervenção técnica;

2.4.6.     permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;

2.4.7.     não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.8.     permite efetuar autenticação;

2.4.9.     totalizadores parciais:

2.4.9.1.     possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

2.4.9.2.     possui cinqüenta   totalizadores para formas de pagamento;

2.4.9.3.     possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.9.4.     permite identificar no documento fiscal o consumidor ( pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.10.     identificação dos totalizadores:

2.4.10.1.     Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

2.4.10.2.     Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.10.3.     totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;

2.4.10.4.     cancelamentos identificado por “Cancelamentos”;

2.4.10.5.     descontos identificado por “Descontos”;

2.4.10.6.     venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.10.7.     acréscimos tributados identificados por: “Acréscimo de ICMS” e “Acréscimo de ISS”, respectivamente;

2.4.10.8.     substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

2.4.10.9.     isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.10.10.     não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

2.4.10.11.     totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.10.12.     totalizador parcial de ISS identificado por “Snn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

2.4.11.     identificação dos contadores:

2.4.11.1.     Contador de Reduções identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal

2.4.11.2.     Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

2.4.11.3.     Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

2.4.11.4.     Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou ‘CONTADOR DE REINÍCIO” e   “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.11.5.     Contador de Ordem de Operação identificado por “COO:”;

2.4.11.6.     Contador de Leitura X identificado por “Leitura X”;

2.4.11.7.     as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”;

2.4.11.8.     permite a impressão de caractere gráfico de 18x18 pontos, dentro do comando de autenticação;

2.4.11.9.     permite preenchimento de cheque;

2.4.11.10.     permite a leitura de códigos CMC7 de cheques;

2.5.     hardware :

2.5.1.     o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos nas laterais, sendo um na lateral direita e outro na lateral esquerda;

2.5.2.     a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na parte traseira do equipamento;

2.5.3.     mecanismo impressor: marca OLIVETTI, modelo PR4, com quarenta colunas;

2.5.4.     possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

2.5.4.1.     para a placa fiscal:

2.5.4.1.1.     internas: Conectores: CN1 barra de pinos 2x17, para conectar a   Memória Fiscal à placa controladora fiscal; CN6 barra de pinos 1x4 + Header, conectar alimentação 24 V e 5V DC; CN8 molex 5 pinos, alimentação da placa de fonte e tensão ( DC24V, GND); CN9 barra de pinos 1x6, comunicação RS232 com o mecanismo impressor;

2.5.4.1.2.     jumpers:JPF3 Jumper pré-fiado ( fixado na placa), seleção da capacidade da Memória de Programa; TEC OP – Barra de Pinos 2x1, intervenção técnica; JPF1 seleção da capacidade da memória de trabalho; PF2 interligação da linha de terra e terra de potência; JPF4 presente na placa, mas não é utilizado; OP-CA utilização de bateria externa; JPNA – cortar a alimentação lógica fornecida pelo conversor DC/DC; J3, sem função, jumper   previsto inicialmente para a seleção do clock do Processador;

2.5.4.1.3.     externas: CN10 DB9 fêmea, comunicação RS232 com PC; CN11 Barra de pinos 2x5, acionamento da gaveta de valores;

2.5.4.2.     a placa controladora de impressão possui uma porta Minidin para alimentação e uma porta DB25 fêmea para comunicação com a placa controladora fiscal;

2.5.4.3.     possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.5.     possibilita impressão de cheques e autenticação;

2.5.6.     Memória Fiscal:

2.5.6.1.     a memória fiscal gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001, com até 2276 gravações de reduções, usuários ou intervenções;

2.5.6.2.     possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

3.       PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.     Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:

3.1.1.     desligar o equipamento;

3.1.2.     ligar o equipamento   pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;

3.1.3.     a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.4.     para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2.     Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1.     digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla “ENTER”,

3.2.2.     ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1.(0) configurar outra porta;

3.2.2.2.(1) tentar novamente;

3.2.2.3.(2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4.(ESC) sair do programa;

3.2.3 caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final) no formado ddmmaa ;

3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução ( inicial e final no formado nnnn );

3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo “LEITMEMF.TXT”, que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

3.2.5. teclar ENTER;

4.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.     a Memória Fiscal deverá ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2.     o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.3.     o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;

4.4.     o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.5.     este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99;

4.6.     sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS