ATO COTEPE/ICMS 36/00
PUBLICADO NO DOU DE 6/6/00
MINISTÉRIO DA FAZENDA
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS-COTEPE/ICMS
ATO COTEPE/ICMS Nº 36 , DE 16 DE MAIO DE 2000
Homologação do equipamento ECF-IF, da marca UNISYS, modelo ECF-IF BR401-IF, com versão 03.10 de software básico.
O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 42 a . reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 034/00, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social:UNISYS DO BRASIL LTDA;
1.2. CNPJ: 33.426.420/0009-93;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca:UNISYS;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF-IF BR401-IF;
2.4. software básico:
2.4.1. versão 03.10 com checksum FD28 ( hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C010 ou 27C1001, ambas com128KB de tamanho;
2.4.2. possui Modo Treinamento;
2.4.3. permite efetuar cancelamentos:
2.4.3.1. de item, até os cem últimos do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.3.2. do último Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.3.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4. permite efetuar descontos em item e em subtotal relativo a ICMS;
2.4.5. permite efetuar desconto em item e em subtotal de ISSQN após programação por meio de intervenção técnica;
2.4.6. permite efetuar acréscimo em item e em subtotal;
2.4.7. não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8. permite efetuar autenticação;
2.4.9. totalizadores parciais:
2.4.9.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.4.9.2. possui cinqüenta totalizadores para formas de pagamento;
2.4.9.3. possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.9.4. permite identificar no documento fiscal o consumidor ( pelo CNPJ ou CPF), em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.10.3. totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;
2.4.10.4. cancelamentos identificado por “Cancelamentos”;
2.4.10.5. descontos identificado por “Descontos”;
2.4.10.6. venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;
2.4.10.7. acréscimos tributados identificados por: “Acréscimo de ICMS” e “Acréscimo de ISS”, respectivamente;
2.4.10.8. substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;
2.4.10.9. isenção identificado por “ISENÇÃO”;
2.4.10.10. não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;
2.4.10.11. totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;
2.4.10.12. totalizador parcial de ISS identificado por “Snn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;
2.4.11. identificação dos contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal
2.4.11.2. Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;
2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;
2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou ‘CONTADOR DE REINÍCIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;
2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO:”;
2.4.11.6. Contador de Leitura X identificado por “Leitura X”;
2.4.11.7. as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”;
2.4.11.8. permite a impressão de caractere gráfico de 18x18 pontos, dentro do comando de autenticação;
2.4.11.9. permite preenchimento de cheque;
2.4.11.10. permite a leitura de códigos CMC7 de cheques;
2.5. hardware :
2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos nas laterais, sendo um na lateral direita e outro na lateral esquerda;
2.5.2. a plaqueta metálica de identificação do equipamento será rebitada e fixada na parte traseira do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor: marca OLIVETTI, modelo PR4, com quarenta colunas;
2.5.4. possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:
2.5.4.1. para a placa fiscal:
2.5.4.1.1. internas: Conectores: CN1 barra de pinos 2x17, para conectar a Memória Fiscal à placa controladora fiscal; CN6 barra de pinos 1x4 + Header, conectar alimentação 24 V e 5V DC; CN8 molex 5 pinos, alimentação da placa de fonte e tensão ( DC24V, GND); CN9 barra de pinos 1x6, comunicação RS232 com o mecanismo impressor;
2.5.4.1.2. jumpers:JPF3 Jumper pré-fiado ( fixado na placa), seleção da capacidade da Memória de Programa; TEC OP – Barra de Pinos 2x1, intervenção técnica; JPF1 seleção da capacidade da memória de trabalho; PF2 interligação da linha de terra e terra de potência; JPF4 presente na placa, mas não é utilizado; OP-CA utilização de bateria externa; JPNA – cortar a alimentação lógica fornecida pelo conversor DC/DC; J3, sem função, jumper previsto inicialmente para a seleção do clock do Processador;
2.5.4.1.3. externas: CN10 DB9 fêmea, comunicação RS232 com PC; CN11 Barra de pinos 2x5, acionamento da gaveta de valores;
2.5.4.2. a placa controladora de impressão possui uma porta Minidin para alimentação e uma porta DB25 fêmea para comunicação com a placa controladora fiscal;
2.5.4.3. possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;
2.5.5. possibilita impressão de cheques e autenticação;
2.5.6. Memória Fiscal:
2.5.6.1. a memória fiscal gravada em PROM ou EPROM do tipo 27C040 ou 27C4001, com até 2276 gravações de reduções, usuários ou intervenções;
2.5.6.2. possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;
3.1.3. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.4. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.2.1. digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla “ENTER”,
3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
3.2.2.1.(0) configurar outra porta;
3.2.2.2.(1) tentar novamente;
3.2.2.3.(2) ignorar o aviso e continuar;
3.2.2.4.(ESC) sair do programa;
3.2.3 caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:
3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final) no formado ddmmaa ;
3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução ( inicial e final no formado nnnn );
3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo “LEITMEMF.TXT”, que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
3.2.5. teclar ENTER;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deverá ser inicializada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;
4.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
4.3. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994 e suas alterações até esta data;
4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99;
4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS