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ATO COTEPE/ICMS 38/00

PUBLICADO NO DOU DE 6/6/00

MINISTÉRIO DA FAZENDA

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS-COTEPE/ICMS

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 38 , DE 16 DE MAIO DE 2000

Revisão do equipamento ECF-IF da marca IONICS,   modelo IONICS 1E, com versão FCP-400 do software básico.

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 42 a reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio.de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF no. 037/00, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1.   razão social: IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA.;

1.2.   CNPJ: 81.361.644/0001-07;

2.     EQUIPAMENTO:

2.1.   marca: IONICS;

2.2.   tipo: ECF-IF;

2.3.   modelo: IONICS 1E ( OEM: MECAF ELETRÔNICA S/A, ECF IF, MODELO MECAF COMPACT FCR;

2.3.1. versão: FCP-400;

2.4.     software básico:

2.4.1. checksum : 3ED5 ( Hexadecimal);

2.4.2. EPROM do tipo 27C512;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.5. permite o cancelamento   do cupom fiscal em emissão ou do último emitido;.

2.4.6. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.7. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.8. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.8.1.      possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.8.2.      possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.8.3.      possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.8.4.      possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.9. identificação   para os totalizadores:

2.4.9.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2.4.9.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.9.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.9.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.9.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

2.4.9.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.9.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.9.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.9.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

2.4.9.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

2.4.9.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.9.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.9.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

2.4.9.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

2.4.10.   identificação para os contadores:

2.4.10.1.      Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.10.2.      Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.10.3.      Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.10.4.      Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.10.5.      Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

2.4.10.6.      Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.10.7.      Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

2.4.10.8.      Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

2.4.10.9.      Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.11.   a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12.   possibilita a autenticação de documentos;

2.5.   hardware :

2.5.1.       a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2.       a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3.       o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4.       utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5.       a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 – DB9 fêmea para conexão com   computador através da interface RS232C; CN5 – conector RJ11 para conexão com a gaveta;

2.5.5.2.      internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a Memória Fiscal; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para   placa driver ; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN6 – conector barra de pinos 1x5 interface com a gaveta;

2.5.6.       a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7.       possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8.       não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3.       PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.   Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1    desligar o equipamento;

3.1.2    pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3    pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1 do Menu, correspondendo à Leitura X;

3.1.4    pressionar e manter pressionada a tecla “LINE FEED”até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.   Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar novamente a tecla “LINE FEED” até selecionar a opção 2 do Menu, correspondendo à Leitura MF;

3.2.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

3.3.   Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.   a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2.   o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.   o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.4.   a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção no software básico de versão FCP-201, homologada pelo Parecer de Homologação nº 68, de 02 de outubro de 1998;

4.5.   o equipamento com versão FCP-201 de software básico, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até   30.06.00;

4.6.   na primeira intervenção técnica o fabricante ou interventor credenciado deverá:

4.6.1.fixação do dispositivo de armazenamento dos dados da Memória Fiscal, a instalar plaqueta metálica vedando o acesso físico e visual à resina de partir do gabinete e do mecanismo impressor; ou, implementar solução alternativa que propicie segurança equivalente;

4.6.2.substituir a EPROM que contém o software básico gravado na versão FCP-201, por outra   que contenha a versão homologada neste ato;

4.7.   sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;

4.8.   este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS