ATO COTEPE/ICMS 44/00
ATO COTEPE/ICMS Nº 44/00
· Publicado no DOU de 07.07.00.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) , na 101ª reunião extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2000, nos termos do Convênio 48/99 e considerando a alteração da razão social da empresa CORISCO TECNOLOGIA S/A, fabricante de equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S/A,
DECIDE
Retificar o Parecer nº 13/97, de 14 de março de 1997, publicado no DOU de 16.06.97, seção I, página 12413, os Atos COTEPE nº s 12/98, 13/98, 14/98, 15/98, 16/98, de 4 de maio de 1998, publicado no DOU de 06.05.98, seção I, página 21/38, o Ato COTEPE nº 17/98, de 29 de maio de 1998, republicado no DOU de 27.10.98, seção I, página 45, os Atos COTEPE nºs 130/98, 131/98, de 18 de dezembro de 1998, republicado no DOU de 02.06.99, seção I, páginas 10/11, 41/99, 77/99, 78/99, 79/99 e 80/99, de 26 de maio de 1999, publicados no DOU de 04.06.99, seção I, páginas 82/127, para considerar ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S/A como razão social do fabricante do equipamento indicado nos respectivos atos.
Brasília, 27 de junho de 2000.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS