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ATO COTEPE/ICMS 53/00

ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

·          Publicado no DOU em 01.11.00.

Revisão do ECF da marca CORISCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF CT7000-V3, aprovado pelo Parecer nº 79/99, de 21/05/99, para homologação da versão 1.20 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e 48/99, de 23/07/99).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 47ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF 054/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1.   razão social: ELÓGICA INDÚSTRIA ELETRÔNICA S.A.;

1.2.   CNPJ: 08.638.835/0001-83;

2. EQUIPAMENTO:

2.1.   marca: CORISCO;

2.2.   tipo: ECF-IF;

2.3.   modelo: ECF-IF CT7000-V3;

2.4.   software básico:

2.4.1. versão V: 4.02 com checksum 8BBB (hexadecimal), gravado em EPROM de numeração 27C512 ou equivalente;

2.4.2. o símbolo de acumulação no GT, impresso à direita do valor do item, é “+T”;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite efetuar cancelamentos:

2.4.4.1. de item, desde que reste pelo menos um item não cancelado;

2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido;

2.4.4.3. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. permite efetuar descontos:

2.4.5.1. em item, somente em valor;

2.4.5.2. em subtotal, em valor ou em percentual;

2.4.6. permite efetuar acréscimo somente em subtotal, em valor ou em percentual;

2.4.7. acumula até 500 itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho;

2.4.8. possibilita autenticação;

2.4.9. permite a impressão do documento “RE-IMPRESSAO DA REDUCAO Z”, que deve ser emitido   uma única vez, imediatamente após a Redução Z;

2.4.10. possui as seguintes quantidades de totalizadores:

2.4.10.1. vinte totalizadores parciais para registro de operações e prestações tributadas pelo ICMS;

2.4.10.2. dez totalizadores parciais para registro de prestações tributadas pelo ISSQN, somente parametrizáveis se ocorrer gravação da inscrição municipal;;

2.4.10.3. dez totalizadores para formas de pagamentos;

2.4.10.4. dez totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10.5. um totalizador parcial para troco;

2.4.10.6. um totalizador parcial de comprovante não fiscal cancelado;

2.4.11. totalizadores:

2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por “Totalizador Geral (GT)”;

2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por “Venda Bruta Dia (VB)”;

2.4.11.3. cancelamentos não tributados identificado por “Tot. Cancelamento FIN”;

2.4.11.4. cancelamentos tributados identificado por “Tot. Cancelam. Tributado”;

2.4.11.5. cancelamentos de ISS identificado por “Tot. Cancelamento ISS”;

2.4.11.6. descontos não tributados identificado por “Tot. Descontos FIN”;

2.4.11.7. descontos tributados identificado por   “Tot. Desconto Tributado”;

2.4.11.8. desconto de ISS identificado por “Tot. Descontos ISS”;

2.4.11.9. Venda Líquida diária identificado por “Valor Contabil”;

2.4.11.10. acréscimos não tributados identificado por “Tot. Acrescimo   FIN”;

2.4.11.11. acréscimos tributados identificado por “Tot. Acrescimo Tributado”;

2.4.11.12. acréscimo de ISS identificado por “Tot. Acrescimo de ISS”;

2.4.11.13. substituição tributária identificado por “Total com Substituicao”;

2.4.11.14. isenção identificado por “Total com Isencao”;

2.4.11.15. não incidência identificado por “Total Nao-Tributado”;

2.4.11.16. totalizador parcial de ISS identificado por “Total com ISS”;

2.4.11.17. troco identificado por “Troco Acumulado”;

2.4.11.18. totalizador parcial de comprovante não fiscal cancelado, identificado por “Cancelamento Não Fiscal”;

2.4.12. possui dez contadores parciais especiais, com 3 casas decimais, para registro de quantidades vendidas de itens armazenados na Memória de Trabalho;

2.4.13. contadores:

2.4.13.1. Contador de Redução Z identificado por “CRZ” na Memória Fiscal e “Contador de   Reducoes (CRZ):” nos demais documentos;

2.4.13.2. Contador de Leitura X identificado por “Contador de Leituras X (CLX):”;

2.4.13.3. Contador de cancelamento identificado por “Cont. Cupons Fiscais   Cancelados:”;

2.4.13.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Cont. Geral Comp. Nao-Fiscal (GNF)”;

2.4.13.5. Contador de Reinício de Operação identificado na Leitura X e Redução Z por “Ultimo CRO”, e na Leitura da Memória Fiscal por “CRO”;

2.4.13.6. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.13.7. Contador de operação de TEF não vinculado identificado por “Contador de Estorno de TEF”, zerado quando da Redução Z;

2.4.13.8. Contador de Comprovantes Não-Fiscais cancelados identificado por “Cont. de Comp. Nao-Fiscais Cancelados”;

2.4.13.9. Contador de itens cancelados identificado por “Numero de Itens Cancelados”;

2.4.13.10. contadores parciais especiais identificado por “Quantidade de Itens Especiais”;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal esquerda utilizando um orifício existente num pino metálico que transpassa uma placa de metal, destinada a retê-lo (pino), e outro na parte central posterior do equipamento;

2.5.1. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na parte lateral direita do gabinete inferior;

2.5.2.   o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo MI- 600-102 R_02, com 48 colunas;

2.5.3. a placa fiscal possui os seguintes jumpers, conectores, interruptores e portas de comunicação:

Identificação

Tipo de Jumper

Função

ST1

Barra de pinos 1x2

Habilita/Desabilita a intervenção técnica

ST2

Barra de pinos 1x2

Permite colocar a memória de trabalho no estado de iniciação

ST3

Fio fechado 1x2

Seleção da memória do Software Básico

ST4

Barra de pinos 1x2

Conexão com o botão fiscal

ST5

Barra de pinos 1x2

Previsto para seleção 5 volts; não utilizado nesta versão

ST6

Fio fechado 2x3

Define capacidade da Memória Fiscal

ST7

Fio fechado 2x3

Define capacidade da Memória Fiscal

ST8

Barra de pinos 1x2

Habilita/Desabilita a programação do relógio

ST9

Fio fechado 2x3

Define capacidade da Memória Fiscal

ST10

Fio fechado 2x3

Seleção do tamanho da memória Software Básico

Identificação

Tipo de Conector

Função

CN1

Barra de pinos 1x6

Conexão do leitor de cartão magnético

CN2

Barra de pinos 1x3

  Conexão ao botão de Reset

CN3

DB9 fêmea

  Não existente

CN4

Barra de pinos 2x3

Interface Serial RS 232-C, sem função

CN5

Barra de pinos 2x12

Interface com a placa de potência que aciona o mecanismo impressor

CN6

Barra de pinos 2x17

Interface com a Memória Fiscal

CN7

Barra de pinos 1x2

Conexão de “led” de sinalização (sem função)

CN8

RJ11

Interface com a gaveta de valores

CN9

Conector RJ45

Não existente

CN10

Header   1x4

Alimentação DC regulada da Placa Controladora Fiscal

CN11

Conector

Alimentação DC não regulada

CN12

Barra de pinos 2x4

Interface serial RS 232-C, conexão com DB(fêmea) para comunicação com PC (aplicativo)  

2.5.4.   Memória Fiscal:

2.5.4.1. possui um receptáculo para colocação de nova EPROM;

2.5.4.2. os dados referentes à Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;

2.5.4.3. permite gravação de até 15 usuários, gravação de dados referentes a 1.911 reduções e 255 intervenções;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal (simultaneamente), diretamente no ECF:

3.1.1. com o equipamento ligado pressionar simultaneamente os botões RESET e FISCAL;

3.1.2. soltar o botão RESET, aguardar 30 segundos e em seguida soltar o botão FISCAL;

3.1.3. para finalizar a leitura, desligar o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. a partir do drive e do diretório onde se encontra gravado o programa “LM7000V4.EXE”, digitar LM7000V4 e teclar ENTER;

3.2.2. será gerado um arquivo denominado “LM7000V4.TXT”, no mesmo drive, e diretório onde está gravado o programa executável, que pode ser editado em qualquer editor de texto;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante para implementação de novos recursos no software básico da versão 4.01;

4.2. a Memória Fiscal deve ser iniciada pelo fabricante, antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.3. o equipamento informa na Leitura X e na Redução Z o estado do ECF:

4.3.1. “Em Uso” para indicar o modo fiscal;

4.3.2. “Modo Treinamento” para indicar o Modo de Treinamento;

4.3.3. “Cessacao de Uso” para indicar a cessação de uso, mediante intervenção técnica;

4.3.4. na Leitura da Memória Fiscal é indicado junto aos dados do usuário a data e hora da cessação de uso no formato: “Cessacao de Uso: ddmmaaaa hh:mm”;

4.5. permite a emissão do cupom vinculado para todas as formas de pagamento programadas, desde que estas formas de pagamento sejam previamente selecionadas antes da abertura do dia de funcionamento, as quais conterão a indicação da letra “V” junto da respectiva forma de pagamento, exibidas na Leitura X e na Redução Z;

4.6. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para estorno de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF), incrementando o contador de estorno de TEF para cada operação de estorno realizada;

4.7. o equipamento pode ser comercializado opcionalmente com o leitor de cartão magnético;

4.8. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;

4.9. o equipamento com a versão de software básico 4.01 somente poderá ser autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas até 30 de novembro de 2000, a partir da publicação deste ato, ficando facultado ao fabricante atualizar os equipamentos já autorizados para a versão ora homologada;

4.10. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.11. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS