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ATO COTEPE/ICMS 59/00

ATO COTEPE/ICMS Nº 59, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

·          Publicado no DOU em 22.11.00.

Revisão do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000II, aprovado pelo Parecer nº 40/99, de 21/05/99, para homologação do software básico de versão 1.1 (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e 48/99, de 23/07/99).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 47ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF 048/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI , decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SWEDA SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.;

1.2. CNPJ: 33.432.527/0001-44;

1.3. razão social: SWEDA INFORMÁTICA LTDA.;

1.4. CNPJ: 53.485.215/0001-06;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: SWEDA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IF S-9000II;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 1.1 com checksum B145 (hexadecimal), gravado em EPROM de numeração M27C2001 ou equivalente;

2.4.2. o símbolo que indica acumulação do valor no GT do equipamento é “ ”;

2.4.3. não possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

2.4.5. efetua cancelamento, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado:

2.4.5.1. de item, acumulando até 500 itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho;

2.4.5.2. de Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.3. de Cupom Fiscal, imediatamente após a sua emissão;

2.4.6. efetua desconto em item e em subtotal, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.7. efetua acréscimo somente em subtotal, exceto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.8. totalizadores:

2.4.8.1. possui 15 totalizadores parciais programáveis de situação tributária para ICMS ou ISS;

2.4.8.2. possui 10 totalizadores para meio de pagamento;

2.4.8.3. possui 50 totalizadores para operações não fiscais;

2.4.8.4. os totalizadores parciais sem carga tributária vinculada não são impressos;

2.4.8.5. os totalizadores de operações não fiscais somente são impressos quando diferentes de zero;

2.4.8.6. Totalizador Geral identificado por “Totalizador Geral (GT)” ou “GT”;

2.4.8.7. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.8.8. Venda Bruta Diária de ISS identificado por “Total Bruto ISS”;

2.4.8.9. Venda Líquida Diária de ISS identificado por “Total Liquido ISS”;

2.4.8.10. Totalizador de itens cancelados de F, I, N e tributados pelo ICMS identificado por “Itens Cancelados”;

2.4.8.11. Totalizador de cancelamento de F, I, N e operações tributadas pelo ICMS identificado por “Cancelamento trib”;

2.4.8.12. somatório de cancelamento de item e cancelamento de operações tributadas identificado por “Tot. Cancelamento”;

2.4.8.13. totalizador de itens tributados pelo ISS cancelados identificado por “Itens Canc ISS”;

2.4.8.14. totalizador de cancelamento de prestações tributadas pelo ISS identificado por “Cancelamento ISS”;

2.4.8.15. somatório de cancelamento de item e cancelamento de prestações sujeitas ao ISS identificado por “Tot.Cancel ISS”;

2.4.8.16. totalizador de desconto de F, I, N e tributado pelo ICMS identificado por “Desconto de Trib”;

2.4.8.17. totalizador de desconto tributado pelo ISS identificado por “Desconto de ISS”;

2.4.8.18. totalizador de acréscimo com IOF identificado por “Acréscimo IOF”;

2.4.8.19. Venda Líquida Diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.8.20. totalizador de acréscimo de operações tributadas pelo ICMS identificado por “Acréscimo tribut”;

2.4.8.21. totalizador de acréscimo de prestações tributadas pelo ISS identificado por “Acréscimo ISS”;

2.4.8.22. totalizador tributado pelo ICMS identificado por Tnn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8.23. totalizador tributado pelo ISSQN identificado por Snn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8.24. totalizador de substituição tributária identificado por “F (Substituição)”;

2.4.8.25. totalizador de isento identificado por “I (Isento)”;

2.4.8.26. totalizador de não tributado identificado por “N (Não Incidência)”;

2.4.8.27. totalizador de valores transferidos entre as modalidades de pagamento identificado por “TRANSFERENCIA”;

2.4.8.28. totalizador de valores pagos a título de contra-vale identificado por “CONTRA-VALE”;

2.4.8.29. totalizador de operações não fiscais de saída, identificado por “Saídas (-)”;

2.4.8.30. totalizador indicativo do somatório das formas de pagamento utilizadas indentificado por “Formas de Pagamento (+)”;

2.4.9. contadores:

2.4.9.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO” ou “C.O.O.”;

2.4.9.2. Contador de Cupom Fiscal identificado por “NC”, impresso no rodapé de todos os documentos fiscais;

2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinicio” ou “CRO”;

2.4.9.4. Contador de Reinício de Operação, específico para cada usuário, identificado por “Quantidade de Reinício”;

2.4.9.5. Contador de Reduções identificado por “Reduções” ou “CRZ”;

2.4.9.6. Contador de Leitura X identificado por “Leitura X”;

2.4.9.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF” ou por “Geral Comprovante Não Fiscal”;

2.4.9.8. Contador de Cupom Fiscal cancelado, identificado por “Cancelamento de Cupom Fiscal”;

2.4.9.9. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados Cancelados identificado por “C N F   Vinculados Cancelados”;

2.4.9.10. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados não emitidos identificado por “C N F   Vinculados Nao Emitidos”;

2.4.9.11. Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados reimpressos identificado por “Reimpressao de C N F vinculados”;

2.4.9.12. Contador de transferência de quantidade de estorno de meio de pagamento identificado por “TRANSFERÊNCIA”;

2.4.10. identifica, opcionalmente, o consumidor em campo próprio, sendo indicado por “CNPJ/CPF consumidor”;

2.4.11. possibilita a emissão de cupom adicional;

2.4.12. possibilita o preenchimento de cheque e autenticação;

2.4.13. permite autenticação do último valor impresso, exceto os valores de item, desconto em item e valor total da operação após finalização do documento;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres apostos lateralmente em pinos perfurados, fixando o gabinete inferior ao gabinete superior;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte traseira;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca OLIVETTI, modelo PR 4 SR, com 40 colunas, possuindo duas estações para alimentação de papel: uma para bobina e outra para folha solta e cheque;

2.5.4. o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas: CN1, barra de pinos 2X8, para comunicação com PC e para placa de controle do mecanismo impressor e alimentação; CN4, barra de pinos 1X5, para gaveta; CN3, barra de pinos 1X4, para teclado fiscal; CN5, barra de pinos 2X17, para Memória Fiscal;

2.5.6. possui dois sensores: um mecânico, de pouco papel e outro ótico, de fim de papel;

2.5.7. Memória Fiscal:

2.5.7.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de numeração M27C4001, ou equivalente;

2.5.7.2. possui um berço para resinamento de nova memória do tipo EPROM;

2.5.7.3. possibilita a gravação de cinco usuários e aproximadamente 3.043 reduções;

2.6. características operacionais do equipamento:

2.6.1. adota máscara na impressão da Leitura X, Leitura da Memória Fiscal ou leitura de parâmetros, imprimindo o símbolo “?” nos espaços vazios, antes da gravação do primeiro CNPJ;

2.6.2. permite emissão de cupom adicional;

2.6.3. emite via adicional para o comprovante não fiscal vinculado, podendo ser reimpressa a primeira via e a adicional imediatamente após a emissão da respectiva via;

2.6.4. aceita ajuste de horário de verão, permitindo a saída antes de decorrido pelo menos uma hora da data posterior à do movimento da última RZ emitida;

2.6.5. imprime a expressão “FALTA DE ENERGIA” mas não finaliza o documento;

2.6.6. reimprime a Leitura da Memória Fiscal sem incremento do COO e do GNF, no caso de falta de energia durante sua impressão;

2.6.7. aceita parametrização, após a emissão de Redução Z e em Modo de Intervenção Técnica:

2.6.7.1. de acréscimos em IOF;

2.6.7.2. para indicar valor líquido ou bruto para os meios de pagamento, sendo que, se for habilitado o valor bruto, passa a indicar os totalizadores “TROCO-CHEQUE” (acumulação de troco em cheque e cartão de crédito) e “CONTRA VALE”;

2.6.7.3. o equipamento divide as operações não fiscais por grupos de operação, programados para valor positivo ou negativo;

2.6.7.4. para estabelecer vínculo a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado, as formas de pagamentos com vinculação aparecem indicadas na Leitura X e na Redução Z com a letra “(c)”;

2.6.7.5. para implementação de desconto em ISS;

2.6.7.6. para emissão de cupom adicional;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões “–” e “+”, simultaneamente;

3.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. por intervalo de datas:

3.2.1.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões “-” e “ENTRA”, simultaneamente;

3.2.1.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

3.2.1.1.3. o ECF imprimirá “ANO FINAL: AA”, onde “AA” corresponde ao ano final; a tecla “-“ decrementa o ano; a tecla “+” incrementa o ano. Pressionando-se a tecla “ENTRA”, confirma-se a opção.

3.2.1.1.4. após adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa;

3.2.1.2.por intervalo de redução:

3.2.1.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões “+” e “ENTRA”, simultaneamente;

3.2.1.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;

3.2.1.2.3. será impressa a expressão “REDUCAO FINAL MILHAR”, seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número da redução final escolhida;

3.2.1.2.4. pressionando-se o botão “-”, decrementa-se um dígito, pressionando-se o botão “+”, incrementa-se um dígito;

3.2.1.2.5. pressionando-se a tecla “ENTRA”, confirma-se a opção;

3.2.1.2.6. após adotar o mesmo procedimento para “REDUCAO FINAL CENTENA” “REDUCAO FINAL DEZENA” “REDUCAO FINAL UNIDADE”, “REDUCAO INICIAL MILHAR”, “REDUCAO INICIAL CENTENA”, “REDUCAO INICIAL DEZENA”, “REDUCAO INICIAL UNIDADE”, a leitura será impressa;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do diretório onde se encontram os programas “SERSWEDA.dll” e “SNSN.exe”, executar este último;

3.2.2.2. selecionar a porta serial (com1 a com4);

3.2.2.3. selecionar o tipo de leitura, por redução ou por data, informando o respectivo intervalo de leitura;

3.2.2.4. inserir o disquete na unidade de disco “A:” e pressionar o botão “OK”;

3.2.2.5. a leitura é efetuada e gravado arquivo, em formato texto, denominado “LEITURA.MFR” (para a opção de leitura por intervalo de reduções) ou “LEITURA.MFD” (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete;

3.2.2.6. para editar o arquivo, deverá ser informado o programa editor de texto;

3.3. leitura de parâmetros:

3.3.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão “+” e ligar o equipamento;

3.3.2. soltar o botão após o início da impressão;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada pelo fabricante antes da comercialização do equipamento para o revendedor ou usuário final;

4.2. o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas até esta data, e do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998;

4.3. o software básico de versão 1.10 aprovado pelo Parecer nº 40/99, de 21/05/99, instalado em ECF já autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pelo software básico homologado neste ato na primeira intervenção técnica que ocorrer para o equipamento ou até 31 de março de 2001, o que ocorrer primeiro;

4.4. a partir da publicação deste ato, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o ECF de modelo IF S-9000II com a versão homologada neste ato;

4.5. o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23.07.99;

4.6. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão, no termos do Convênio ICMS 48/99;

4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS