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ATO COTEPE/ICMS 64/00

ATO COTEPE/ICMS Nº 64, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

·          Publicado no DOU em 01.11.00.

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EFM, aprovado pelo Parecer nº 41/98, de 17/07/98, para homologação da versão 4.00 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e 48/99, de 23/07/99).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 47ª reunião extraordinária realizada no dia 18 de outubro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF 031/2000, da Fundação Centro Tecnológico para Informática - CTI , decide revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ZPM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.;

1.2. CNPJ: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ZPM;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ZPM/1EFM;

2.4. software básico:

2.4.1. versão 4.00 com checksum CF49 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C020 ou equivalente;

2.4.2. o símbolo de acumulação do valor no Totalizador Geral é “ ”;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal;

2.4.5. possibilita desconto em item e em subtotal, somente em valor;

2.4.6. possibilita acréscimo em subtotal, somente em valor;

2.4.7. possibilita acréscimo com IOF;

2.4.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

2.4.9. permite parametrização para registro de acréscimo com IOF, em Modo de Intervenção Técnica;

2.4.10. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.10.1. possui 9 (nove) totalizadores tributados para ICMS ou ISSQN;

2.4.10.2. possui 1 (um) totalizador tributado exclusivo para ISSQN;

2.4.11. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não-Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.4.12. indica, entre a marca e o modelo do equipamento impressos nos documentos, o tipo do ECF;

2.4.13. totalizadores:

2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por “GT FINAL”;

2.4.13.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.13.3. cancelamentos identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS”;

2.4.13.4. desconto no item identificado por “DESCONTOS DE ITENS”;

2.4.13.5. desconto em subtotal identificado por “DESCONTO SUBTOTAL”;

2.4.13.6. acréscimos identificado por “ACRESCIMOS”;

2.4.13.7. substituição tributária identificado por “SUBSTITUICAO TRIBUTARIA”;

2.4.13.8. isenção identificado por “ISENCAO”;

2.4.13.9. não incidência identificado por “NAO TRIBUTADAS”;

2.4.13.10. totalizador parcial de ISSQN identificado por “ISS”;

2.4.13.11. totalizador de acréscimo de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”;

2.4.13.12. totalizador de desconto de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “DESCONTOS NAO FISCAIS”;

2.4.13.13. totalizador de acréscimo com IOF identificado por “ACRESCIMO FINANCEIRO”;

2.4.14. contadores:

2.4.14.1. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES Z”;

2.4.14.2. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X FINAL”;

2.4.14.3. Contador de cancelamento identificado por “CONTADOR DE CUPONS FISCAIS   CANCELADOS”;

2.4.14.4. Contador Geral de Comprovante Não-Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL NAO FISCAL FINAL”;

2.4.14.5. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO FINAL”, na Leitura X e Redução Z, e por “CRO” na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.14.6. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”, em todos os documentos, e também por “CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL” na Leitura X e na Redução Z;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com lacre colocado em pino perfurado, que transpassa horizontalmente, de lado a lado, o gabinete do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando afixada na lateral esquerda do ECF, contendo as informações de número de série, modelo e fabricante;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP 617, com 48 (quarenta e oito) colunas;

2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11);

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas internas: CM1 – barra de pinos 2x17 para conexão com a Memória Fiscal; CM2 – barra de pinos 1x8 para comunicação com o teclado; CM3 – barra de pinos 2x17 para placa driver; CM4 — barra de pinos 1X5 para sensor de pouco papel e rebobinador; CM 5 — barra de pinos 2x5 para fonte de alimentação; J4 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica, J2 e J3, não instalados, sempre abertos;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. os dados são gravados em EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;

2.5.6.2. permite gravar dados de até 10 (dez) usuários;

2.5.6.3. aceita a gravação de 2.528 reduções;

2.5.6.4. possui um receptáculo para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar a impressora;

3.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “LINE”, localizado no painel frontal do ECF;

3.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. desligar a impressora;

3.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “PAPER FEED”, localizado no painel frontal do ECF;

3.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

3.2.1.4. para finalizar a Leitura da Memória Fiscal, pressionar qualquer tecla do painel frontal;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar “ZPM”, onde aparecerá o menu “ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal]”, onde:

3.2.2.1. 1. “t” especifica o modo da leitura;

3.2.2.1.2. t = 1, relatório por intervalo de datas;

3.2.2.1.3. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

3.2.2.1.4. se t = 1, nnnnnn nnnnnn especifica a data inicial e final, no formato ddmmaa, respectivamente;

3.2.2.1.5. se t = 2, nnnnnn nnnnnn especifica o número da redução inicial e final, respectivamente;

3.2.2.1. 6. “[canal]”, especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2;

3.2.2.1.7. o arquivo gerado será “ZPM.TXT” no mesmo diretório, contendo, inclusive, a tabela de criptografia dos símbolos de codificação do GT;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;

4.3. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico;

4.4. o software básico com versão 3.00, homologado pelo Parecer nº 41/98, de 17 de julho de 1998, instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

4.4.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.4.2. até 31 de março de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS