Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2000 > ATO COTEPE/ICMS 69/00

ATO COTEPE/ICMS 69/00

ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

·          Publicado no DOU em 28.12.00.

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF, aprovado pelo Parecer de Homologação nº 05/99, de 28/01/99, para homologação da versão 03.15 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e ECF 01/98, de 18/02/98).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 072/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A;

1.2. CNPJ: 82.373.077/0001-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: BEMATECH;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: MP-20 FI II ECF-IF;

2.4. software básico:

2.4.1. versão VER03.15, com checksum D90C Hex, gravado em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;

2.4.2. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é: “ ”;

2.4.3. possui Modo de Treinamento;

2.4.4. permite efetuar cancelamento de item, até os cem últimos registrados, e de Cupom Fiscal;

2.4.5. permite efetuar desconto;

2.4.6. permite efetuar acréscimo;

2.4.7. não permite acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.8. permite efetuar autenticação do valor total do cupom, podendo ser impresso caractere gráfico com 18x8 pontos;

2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para ICMS quanto para ISSQN;

2.4.10. possui 50 (cinqüenta) totalizadores para meios de pagamento;

2.4.11. possui 50 (cinqüenta) totalizadores para operações não-fiscais;

2.4.12. permite identificar o consumidor em campo próprio, com impressão do CNPJ ou CPF depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

2.4.13. os meios de pagamento podem ser programados diretamente pelo usuário após emissão de cada Redução Z, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro”;

2.4.14. permite emissão de Comprovante de Crédito e Débito para registro de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

2.4.15. totalizadores:

2.4.15.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

2.4.15.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.15.3. totalizador de ISSQN identificado por “Totalizador de ISS”;

2.4.15.4. cancelamento identificado por “Cancelamentos ICMS” e "Cancelamentos ISS";

2.4.15.5. descontos identificado por “Descontos de ICMS” e "Descontos de ISS";

2.4.15.6. venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

2.4.15.7. acréscimos identificado por “Acréscimo de ICMS” e "Acréscimo de ISS";

2.4.15.8. substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

2.4.15.9. isenção identificado por “ISENÇÃO”;

2.4.15.10. não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

2.4.15.11. totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa o índice do totalizador;

2.4.15.12. totalizador parcial de ISSQN identificado por “Snn”, onde nn representa o índice do totalizador;

2.4.16. contadores:

2.4.16.1. Contador de Redução Z identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.16.2. Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

2.4.16.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

2.4.16.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “Contador de Reinício” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

2.4.16.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.16.6. Contador de Leitura X identificado por “Leitura X”;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

2.5.2. a plaqueta metálica de identificação está afixada na lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca CITIZEN, modelo DP617MFCV/PM-600, com 48 caracteres por linha;

2.5.4. possui placa única para controle fiscal e de impressão, com as seguintes portas:

2.5.4.1. internas: barra de pinos 1x6 para entrada de alimentação; barra de pino 17x2 para conexão com a Memória Fiscal; barra de pinos 1x19 para acionamento de potência do mecanismo impressor; barra de pinos 2x8 para sensoriamento do mecanismo impressor; barra de pinos 1x6 para acionamento do rebobinador e sensor de pouco papel; barra de pinos 1x7 para o painel; barra de pinos 1x7 para interface de comunicação com o adaptador interno para o terminal DB25 externo; barra de pinos 1x5 para conexão com o conector de gaveta externo; opcionalmente, poderá ser incorporado conector barra de pinos 2x7 para interface com cortador e transportador de papel;

2.5.4.2. possui as seguintes saídas externas: RJ11 para abertura de gaveta; saída DB25 ou DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com o computador;

2.5.5. possui sensor ótico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. gravada em EPROM de identificação 27C4001 ou equivalente;

2.5.6.2. permite gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 reduções;

2.5.6.3. permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.5.6.4. possui 1 (um) receptáculo para resinar novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, sobreposto ao inicialmente resinado;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X e   Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

3.1.1. ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte frontal do equipamento;

3.1.2. a Leitura X é emitida e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.3. para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.1. digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

3.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

3.2.2.1. (0) configurar outra porta;

3.2.2.2. (1) tentar novamente;

3.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;

3.2.2.4. (ESC) sair do programa;

3.2.3. caso o programa reconheça a impressora, serão mostradas as seguintes opções:

3.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

3.2.3.2. (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

3.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

4.2. a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.3. o equipamento não deverá ser autorizado pelos municípios que não permitam o desconto nas prestações sujeitas a ISSQN;

4.4. o equipamento atende as exigências dos Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e do ECF 01/98, de 18/02/98;

4.5. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão VER03.10, homologada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 15/00, de 13 de março de 2000;

4.6. o software básico com versão VER03.10 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

4.6.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

4.6.2. até 31 de dezembro de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

4.7. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS