ATO COTEPE/ICMS 73/00
ATO COTEPE/ICMS Nº 73, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000
· Publicado no DOU em 28.12.00.
· Retificado no DOU em 12.07.01.
Revisão do ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, , modelo 6000-PLUS, homologado pelo Parecer n° 33/99, de 30.04.99, para homologação da versão V6.1 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 7/12/94, e ECF 01/98, de 18/02/98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 059/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA.;
1.2. CNPJ/MF: 84.454.701/0002-71;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: YANCO;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: 6000-PLUS;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V.6.1 com checksum BCB7, gravado em EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal, é “ ”;
2.4.3. não possui Modo de Treinamento;
2.4.4. possui capacidade máxima de armazenamento de aproximadamente 26.400 PLUs, com expansão de memória;
2.4.5. o equipamento não permite o registro de prestações tributadas pelo ISSQN;
2.4.6. sobre cancelamentos:
2.4.6.1. não cancela item com desconto ou acréscimo;
2.4.6.2. cancela apenas o último item, exceto em modo restaurante, no qual é permitido o cancelamento de quaisquer itens que tenham sido previamente lançados em registro de venda;
2.4.6.3. não cancela Cupom Fiscal;
2.4.6.4. não cancela cupom ou item em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.6.5. não cancela desconto ou acréscimo;
2.4.7. sobre descontos e acréscimos:
2.4.7.1. permite em item, exceto nos que tenham sido previamente lançados no registro de venda;
2.4.7.2. permite em subtotal;
2.4.7.3. não são permitidos em Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.8. o equipamento pode ser programado para operar com funções de:
2.4.8.1. controle de operações para estabelecimentos com atividade de restaurantes e similares;
2.4.8.2. registro de item com valor unitário com três casas decimais;
2.4.9. identifica o consumidor por meio de CNPJ/CPF em campo próprio, impresso entre a mensagem promocional e o rodapé do Cupom Fiscal;
2.4.10. possui 9 (nove) totalizadores destinados ao ICMS, representados por Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária vinculada;
2.4.11. possui 4 (quatro) para operações não-fiscais;
2.4.12. possui 5 (cinco) para meios de pagamentos;
2.4.13. totalizadores:
2.4.13.1. Totalizador Geral identificado por “GT”;
2.4.13.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.13.3. Cancelamento identificado por “CORRECAO”;
2.4.13.4. descontos identificado por “DESCONTO”;
2.4.13.5. acréscimo identificado por “ACRESCIMO”;
2.4.13.6. venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;
2.4.13.7. operações não-fiscais identificados por “SAÍDA”, “RECEBIDO” e “CONTRA-VALE”;
2.4.14. contadores:
2.4.14.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.4.14.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.4.14.3. Contador de Redução Z identificado por “Z”;
2.4.14.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por “CRO”;
2.4.14.5. Contador de Leitura X identificado por “X”;
2.5. hardware:
2.5.1. deve ser lacrado com três lacres, sendo um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte lateral esquerda dianteira;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte frontal esquerda do gabinete inferior;
2.5.3. o mecanismo impressor é da marca EPSON, modelo MU310, com 46 colunas e uma estação impressora;
2.5.4. possui placa única para controle de módulo de impressão e módulo fiscal, com as seguintes portas:
2.5.4.1. portas externas:
Conector RJ11 | Conecta a saída RS485 para comunicação em rede |
DB9 macho | Comunicação com PC |
DB9 macho | Comunicação com a balança ou TEF |
DB9 macho | Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas |
DB9 macho | Comunicação com scanner |
2.5.4.2. portas internas:
P1 | Barra de Pinos 2x17 | Para a placa de expansão |
P2 | Molex 4 pinos | Comunicação com scanner |
P3 | Molex 4 Pinos | Comunicação com a impressora de cheques ou dispensador de moedas |
P4 | Molex 4 Pinos | Comunicação com balança ou TEF |
P6 | Molex 10 pinos | Comunicação com PC |
P7 | Barra de pinos 2x12 | Display do consumidor |
P8 | Barra de pinos 2x8 | Teclado |
P9 | Barra de pinos 2x13 | Conector da impressora. Não instalado |
P10 | Molex de 10x1 (pinos) | Fonte para alimentação da placa |
P11 | Molex 4 pinos | Gaveta |
P12 | Molex 2 pinos | Sensor de papel |
P13 | Barra de pinos 2x17 | Memória Fiscal |
P14 | Barra de pinos 2x12 | Display do operador |
P15 | FFC 180 º com 26 pinos | Conector da impressora |
P16 | Molex 3 pinos | Conector para rebobinador |
2.5.4.3. jumper:
P5 | Barra de Pinos 2x8 | MRST (reset) – não zera a RAM IRST (init reset) – zera a RAM OP1 – desativado OP2 – restaurante – ativado com jumper OP3 – Dispensador de moeda OP4 – se está com placa de expansão de memória (fechado – V) OP5 – se log está ativado ou não (fechado – log desativo) OP6 – jumper de intervenção |
2.5.5. Memória Fiscal:
2.5.5.1. os dados são gravados em EPROM de identificação 27C020 ou 27C2001 ou equivalente;
2.5.5.2. permite a gravação de até 14 (quatorze) usuários;
2.5.5.3. permite gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 Reduções Z;
2.5.6. permite até 20 (vinte) trocas de versões de software básico;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X:
3.1.1. colocar a chave na posição X;
3.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. geral:
3.2.1.1. colocar a chave na posição X;
3.2.1.2. pressionar a tecla 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.2. por intervalo de data:
3.2.2.1. colocar a chave na posição X;
3.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato “ddmmaaddmmaa” e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:
3.2.3.1. colocar a chave na posição X;
3.2.3.2. digitar 99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;
3.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.4. para meio magnético:
3.2.4.1. pelo Windows: a partir do menu INICIAR, selecione PROGRAMAS, selecione SICRE FOR WINDOWS e siga as instruções do programa.
3.2.5. Leitura completa de Programação:
3.2.5.1. colocar a chave na posição X;
3.2.5.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
3.2.5.3. na leitura de programação, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:
Endereço | Parâmetro | Função |
14 | 0XXX | Habilita transferência eletrônica de fundos |
18 | XNXX | Habilita preço unitário via teclado |
Demais | XXXX |
|
Obs.: X = parâmetro livre N = 0 para preço unitário programado e 1 para preço unitário via teclado
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, o Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
4.2. a versão V:5.0 de software básico deverá ser substituída pela versão V:6.1 na primeira intervenção ou até 30 de junho de 2001, o que ocorrer primeiro;
4.3. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o visor do display unido de forma permanente ao gabinete superior, na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 30 de junho de 2001, o que ocorrer primeiro, com adoção dos seguintes procedimentos:
4.3.1. aplicação de metil-etil-cetona, conforme indicação do fabricante do ECF, nas partes de contato entre o visor e a tampa superior para provocar a fusão entre os dois materiais;
4.3.2. fundição térmica das quatro garras internas de fixação do visor com o gabinete superior;
4.4. o ato homologatório deste Parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99, de 23/07/99;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS