ATO COTEPE/ICMS 77/00
ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000
· Publicado no DOU em 28.12.00.
Homologação do equipamento ECF da marca PROCOMP, tipo ECF-IF, modelo ECF 2021, com versão FCP-402 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e ECF 01/98, de 18/02/98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 057/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA;
1.2. CNPJ: 54.083.035/0003-22;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: PROCOMP;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: ECF 2021;
2.4. software básico:
2.4.1. versão FCP-402 com checksum 1D6F (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
2.4.2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item, é “¤”;
2.4.3. possui Modo de Treinamento;
2.4.4. permite cancelamento de item e de Cupom Fiscal;
2.4.5. possibilita o desconto;
2.4.6. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.7. não permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN;
2.4.8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
2.4.9. possui 15 (quinze) totalizadores parciais tributados pelo ICMS;
2.4.10. possui 01 (um) totalizador parcial tributado pelo ISSQN;
2.4.11. possui 16 (dezesseis) totalizadores para meio de pagamento;
2.4.12. possui 16 (dezesseis) totalizadores para as operações não-fiscais;
2.4.13. permite autenticação;
2.4.14. totalizadores:
2.4.14.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";
2.4.14.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.14.3. cancelamentos identificados por "TOT CANCELAMENTO" e “TOT CANCto ISS”;
2.4.14.4. descontos identificados por "TOT DESCONTO" e “TOT DESCONTO ISS”;
2.4.14.5. acréscimos identificados por "TOT ACRESCIMO" e "TOT ACRESC ISS";
2.4.14.6. venda líquida identificado por “VENDA LIQ. DIA”;
2.4.14.7. substituição tributária identificado por "SUBSTITUICAO (F)";
2.4.14.8. isentos identificado por "ISENCAO (I)";
2.4.14.9. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)";
2.4.14.10. ISSQN identificado por "ISS=nn,nn";
2.4.14.11. acréscimos em Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
2.4.14.12. descontos em Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
2.4.14.13. cancelamentos em Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
2.4.15. contadores:
2.4.15.1. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.15.2. Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUCOES";
2.4.15.3. Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";
2.4.15.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONT REINICIO OP";
2.4.15.5. contador de Cupons Fiscais cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.15.6. Contador de Cupons Fiscais identificado por "CONT CF INICIAL" e "CONT CF FINAL";
2.4.15.7. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "GNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
2.4.15.8. específico de Comprovante Não Fiscal identificado por “CNVe”;
2.4.15.9. cancelamento de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "CONT CANCto CNFNV";
2.4.15.10. Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CNFV";
2.4.15.11. cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CANCto CNFV";
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior, utilizando tampa metálica para fechamento de abertura existente no gabinete inferior;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na lateral direita do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 (quarenta e oito) colunas, do tipo impacto;
2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão, com as seguintes portas:
2.5.4.1. externas: CN4 – DB9 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C; CN5 – conector RJ11 para conexão com a gaveta;
2.5.4.2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a Memória Fiscal; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN6 – conector barra de pinos 1x5 interface com a gaveta;
2.5.6.1. o equipamento possui sensor de pouco papel e de fim de papel;
2.5.7. Memória Fiscal:
2.5.7.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;
2.5.7.2. possui capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a, no mínimo, 1.825 reduções;
2.5.7.3. possibilita a gravação de inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;
2.5.8. não possui receptáculo para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o ECF;
3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1 (um) do menu, correspondendo à Leitura X;
3.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla “LINE FEED”até que se inicie a impressão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o ECF;
3.2.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar novamente a tecla “LINE FEED” até selecionar a opção 2 (dois) do menu, correspondendo à Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão, situação em que não haverá totalização do período solicitado;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa “COMMFISC.EXE” a partir do diretório onde se encontra gravado;
3.2.2.2. pressionar uma vez a tecla "ENTER";
3.2.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento é comercializado em OEM com a empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo MECAF COMPACT FCR;
4.2. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;
4.5. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS