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ATO COTEPE/ICMS 78/00

ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

·          Publicado no DOU em 28.12.00.

Homologação do equipamento ECF da marca YANCO, tipo ECF-IF, modelo ECF-IF YANCO8500, para homologação da versão V2.0 de software básico (Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e 48/99, de 23/07/99).

     O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 062/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA;

1.2. CNPJ: 84.454.701/0002-71;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: YANCO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF-IF YANCO8500;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V2.0, com checksum F9E0 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;

2.4.2. não possui Modo de Treinamento;

2.4.3. sobre cancelamentos:

2.4.3.1. permite de item no Cupom Fiscal, exceto em item com desconto ou acréscimo;

2.4.3.2. permite de Cupom Fiscal em emissão, exceto em Cupom Fiscal em emissão após totalização;

2.4.3.3. permite de Cupom Fiscal;

2.4.3.4. não cancela Comprovante Não Fiscal;

2.4.4. permite descontos, exceto em Cupom Não Fiscal Não Vinculado;

2.4.5. permite acréscimos, exceto em Cupom Não Fiscal Não Vinculado;

2.4.6. permite emissão de cupom adicional;

2.4.7. possui treze totalizadores parciais de situação tributária para registro de alíquotas, sendo Tnn,nn% para as operações e prestações tributadas pelo ICMS e Snn,nn% para as prestações tributadas pelo ISSQN, onde nn,nn representa a carga tributária;

2.4.8. possui oito totalizadores para operações com Comprovantes Não Fiscais não vinculados, sendo que quatro são fixos (GAVETA, SANGRIA, RECEBIMENTO e CONTRA-VALE) e os outros programáveis em MIT;

2.4.8.1. possui 30 (trinta) totalizadores para meios de pagamento, sendo o primeiro fixo com descrição DINHEIRO e os outros com descrições programáveis em MIT;

2.4.9. possibilita autenticação;

2.4.10. totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “GT ATUAL”;

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.10.3. desconto identificado por “DESCONTO”;

2.4.10.4. cancelamento identificado por “CANCELAMENTO”;

2.4.10.5. totalizador de ISSQN identificado por “TOTAL DE SERVICO”;

2.4.10.6. Venda Líquida identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.10.7. acréscimo identificado por “ACRESCIMO”;

2.4.11. contadores:

2.4.11.1. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

2.4.11.2. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.11.3. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCAO Z”;

2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO”;

2.4.11.5. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”;

2.4.11.6. Contador de Cancelamento identificado por “CONTADOR DE CANCELAMENTO”;

2.4.11.7. Contador de Comprovante Não Fiscal específico identificado por “CONTADOR”, sendo indicado no bloco “OPERACOES NAO FISCAIS” na Leitura X e na Redução Z;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com dois lacres, sendo um colocado no centro da lateral esquerda e outro no centro da lateral direita;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na parte posterior esquerda do gabinete inferior;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca Olivetti, modelo PR4, com 42 caracteres por linha;

2.5.4. permite impressão de cheque;

2.5.5. possui placa única com as seguintes portas:

2.5.5.1. portas internas:

Porta

Tipo de Conector

Função

P1

Molex, com sete pinos

Saída para placa de teclas e led

P2

Barra de pinos 2X17

Saída para Memória Fiscal

P3

FFC 180º com 23 pinos fêmea

Não instalado

P4

Molex, com três pinos

Não instalado

P5

Molex, com dois pinos

Não instalado

P6

Molex, com três pinos – retirado

Não instalado

P7

Molex, com dois pinos

Jumper

J1 (OP1)

Barra de dois pinos

Zeramento da Memória de Trabalho

J2 (INT)

Barra de dois pinos

Intervenção técnica

J3 (OP4)

Barra de dois pinos – retirado

Não instalado

2.5.5.2. portas externas:

Tipo de Conector

Função

RJ45

Saída para display

DB9 (macho)

Comunicação com computador

RJ11

Saída para gaveta

2.5.6. Memória Fiscal:

2.5.6.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C010 ou equivalente;

2.5.6.2. permite a gravação de no máximo vinte usuários e os dados referentes a 1.888 reduções, no mínimo;

2.5.6.3. permite a gravação da inscrição municipal;

2.5.6.4. possui receptáculo adicional para resinamento de nova Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X:

3.1.1. desligar o equipamento e pressionar o botão “LX”, localizado na parte posterior;

3.1.2. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no equipamento:

3.2.2. desligar o equipamento e pressionar o botão “MF”, localizado na parte posterior;

3.2.2.1. ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão;

3.2.3. para meio magnético:

3.2.3.1. a partir do prompt do DOS, digitar “CD\Y8000” e teclar ENTER;

3.2.3.2. em seguida, digitar “Y8000MF 1”, para porta de comunicação COM1, ou “Y8000MF 2”, para porta de comunicação COM2;

3.2.3.3. será gerado arquivo denominado “MEMFIS.TXT” no drive C, podendo ser salvo também no drive A por opção do usuário;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada pelo fabricante, devendo também ser gravado o primeiro CNPJ e IE com valores em zeros;

4.2. o equipamento atende às exigências e especificações dos Convênios ICMS 156/94, de 07/12/94, e ECF 01/98, de 18/02/98;

4.3. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS