ATO COTEPE/ICMS 4/01
ATO COTEPE/ICMS Nº 04, DE 27 DE MARÇO DE 2001
Homologação do equipamento ECF da marca Microtec, tipo ECF-IF, modelo EXATTO ECF, com versão 3.01 de software básico (Convênio ICMS nº 156/94, de 7.12.94, e Convênio ECF nº 01/98, de 18.2.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 104ª reunião ordinária, realizada no dia 27 de março de 2001, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 080/2001, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: MICROTEC SISTEMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A..;
1.2. CNPJ : 45.169.406/0001-30;
2. EQUIPAMENTO:
2.1 marca: MICROTEC;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: EXATTO ECF;
2.1. software básico:
2.1.1. versão 3.01, com checksum 4095 Hex, gravado em EPROM de identificação M27C1001 ou equivalente;
2.1.2. possui Modo de Treinamento;
2.1.3. símbolo de acumulação no Totalizador Geral impresso a direita do valor do item: “¤”;
2.1.4. possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;
2.1.5. possibilita desconto em item e em subtotal;
2.1.6. possibilita acréscimo em subtotal;
2.1.7. possibilita autenticação;
2.1.8. possui dezesseis totalizadores parciais tributado, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;
2.1.9. identificação dos totalizadores:
2.1.9.1. Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL”;
2.1.9.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;
2.1.9.3. cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;
2.1.9.4. descontos tributados e não tributados identificados por “TOTAL DESCONTOS”;
2.1.9.5. venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;
2.1.9.6. acréscimos tributados e não tributados identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;
2.1.9.7. substituição tributária identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;
2.1.9.8. isenção identificado por “I - ISENTO”;
2.1.9.9. não incidência identificado por “N - NÃO INCIDENTE”;
2.1.9.10. totalizador parcial de ICMS identificado por “T nn,nn% ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
2.1.9.11. totalizador parcial de ISS identificado por “S nn,nn ”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;
2.1.10. identificação dos contadores:
2.1.10.1. Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.1.10.2. Contador de Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;
2.1.10.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;
2.1.10.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal;
2.1.10.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;
2.1.11. a identificação do consumidor poderá ser impressa na área de mensagem promocional;
2.2. hardware :
2.2.1. a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na lateral direita;
2.2.2. a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda da base fiscal do ECF;
2.2.3. o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, com 40 caracteres por linha;
2.2.4. descrição das portas de existentes na placa fiscal:
2.2.4.1. portas internas: CM1 barra de pinos 2x17 para conexão da Memória Fiscal; CM7 — barra de pinos 2x13 para alimentação do mecanismo impressor; CM4 — header 2X7 para entrada da fonte de tensão; CM5 — header 2X7 para conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal; CM9 — barra de pinos 2X4 para alimentação motor rebobinador de papel;
2.2.4.2. portas externas: conector DB9 fêmea para comunicação serial e RJ6 para gaveta.
2.2.5. contém sensor óptico de fim de papel;
2.2.6. Memória Fiscal:
2.2.6.1. gravada em dispositivo do tipo EPROM com código 27C4001 ou equivalente;
2.2.6.2. possui um berço para resinagem de novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. ligar o ECF com a tecla “LINHA” pressionada;
3.1.2. soltar a tecla “LINHA”;
3.1.3. pressionar novamente a tecla “LINHA” para emissão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. ligar o ECF com a tecla “AV.PAPEL” pressionada;
3.2.1.2. soltar a tecla “AV.PAPEL”;
3.2.1.3. pressionar a tecla “LINHA” para emissão da leitura por intervalo de reduções ou a tecla “AV.PAPEL” para emissão da leitura por intervalo de datas;
3.2.1.4. a partir deste passo o equipamento solicitará os dígitos da redução inicial e final ou da data inicial ou final;
3.2.1.5. para selecionar o valor desejado, pressionar a tecla “LINHA” quantas vezes for necessário, confirmando o valor desejado pressionando a tecla “AV.PAPEL”;
3.2.1.6. após confirmação de todos os valores a leitura será emitida;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. digitar “READMEF” a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e pressionar a tecla “ENTER”;
3.2.2.2. digitar “0” para salvar em arquivo;
3.2.2.3. após a mensagem “Nome do arquivo:”, digitar o diretório e o nome do arquivo a ser salvo com o conteúdo da MF;
3.2.2.4. após o passo anterior, aparecerá as seguintes opções:
3.2.2.4.1. (0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );
3.2.2.4.2. (1) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );
3.2.2.5. digitar a data inicial e final ou a redução inicial ou final, conforme opção selecionada, e confirmar com a tecla “ENTER”;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. fabricado em OEM com a empresa SCHALTER ELETRÔNICA LTDA, modelo ECF-IF SCFI 1E;
4.2. a Memória Fiscal deverá ser iniciada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, e Convênio ECF nº 01/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.4. este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS