ATO COTEPE/ICMS 23/01
ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
Revisão do ECF da marca TRENDS, tipo ECF-IF, modelo TRENDS 1.0 E, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 70/99, de 26.05.99 , para homologação da versão FCP-500 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 105ª reunião realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2001, em Manaus, AM, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF nº 091/2001 , do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
TRENDS STS INFORMÁTICA LTDA. | 93.985.000 / 0001-79 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
TRENDS | ECF-IF | TRENDS 1.0 E | FCP-500 | 64B5 hex | 27C512 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | ¤ |
3.2. | Modo de Treinamento | sim |
3.3. | Autenticação | permite caractere gráfico |
3.4. | Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; |
|
3.5. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Não | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Observação: | 1. permite desconto e acréscimo em operação no Comprovante não Fiscal não vinculado ; 2. permite parametrização de desconto para prestações tributadas pelo ISSQN; |
3.6. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | "TOT GERAL" ou “TOTALIZADOR GERAL” |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA DIA |
1 | Cancelamento de ICMS | TOT CANCELAMENTO |
1 | Cancelamento de ISSQN | TOT CANCto ISS |
1 | Desconto de ICMS | TOT DESCONTO |
1 | Desconto de ISSQN | TOT DESCONTO ISS |
1 | Venda Líquida | VENDA LIQ. DIA |
1 | Venda Líquida para ISSQN | VENDA LIQ. ISS |
1 | Acréscimo de ICMS | TOT ACRESCIMO |
1 | Acréscimo de ISSQN | TOT ACRESC ISS |
1 | Acréscimo em CNF | TOT ACRESCIMO CNFNV |
1 | Desconto em CNF | TOT DESCONTO CNFNV |
1 | Cancelamento em CNF | TOT CANCto CNFNV |
| Tributados pelo ICMS | Taa= nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
1 | Isento do ICMS | ISENCAO (I) |
1 | Substituição Tributária do ICMS | SUBSTITUIÇAO (F) |
1 | Não Tributado pelo ICMS | N TRIBUTADO (N) |
| Tributado pelo ISS | Saa= nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
Observações: | 1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN, sendo que a primeira está programada exclusivamente para o ISSQN; 2. possui dezesseis totalizadores para meios de pagamento; 3. possui dezesseis totalizadores para as operações não-fiscais; |
3.7. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | "CONT REDUCOES" ou “CONTADOR DE REDUCOES |
Cupom Fiscal | “CONT CF INICIAL” e “CONT CF FINAL” |
Cancelamento de Cupom Fiscal | CONT. CUP. CANC. |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | "GNF" e "CONTADOR GERAL CNF” |
Reinício de Operação | “CONT REINICIO OP" ou “CONTADOR DE REINICIO OP.” |
Ordem de Operação | COO |
Leitura X | CONT LEITURA X |
Específico para CNF vinculado | CNVe |
Comprovante Não Fiscal vinculado | CONT CNFV |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | ||||
Quantidade: 01 | Local: parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior, utilizando tampa metálica para fechamento de abertura existente no gabinete inferior | |||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
Material: metálica | Fixação: | Local: lateral esquerda | ||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
Marca: MECAF | Modelo: | Impressão: impacto | Colunas: 48 | |
SENSOR DE PAPEL: ótico-mecânico de pouco papel e ótico de fim de papel | ||||
4.1. PORTAS:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x18 | Interface para a Memória Fiscal |
Interna | CN2 | Barra de pinos 1x7 | Teclado e LEDs indicadores |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x15 | conector de dados e tensão, conector do mecanismo impressor ( driver ) à placa Controladora Fiscal |
Interna | CN4 | Barra de pinos 1x5 | Interface para comunicação serial |
Interna | CN6 | Barra de pinos 1x5 | Interface da gaveta com a placa de controle do mecanismo impressor |
Interna | J1 | Barra de Pinos 1x2 | Intervenção técnica |
Interna | J3 | Barra de Pinos 1x2 | Interligação terra lógico-chassis |
Interna | JPRESS | Barra de Pinos 1x2 | Reset do processador |
Externa |
| DB9 (fëmea) | Comunicação com computador |
Externa |
| RJ11 | Saída para gaveta |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
EPROM | 27C040 ou equivalente | 512Kb | não |
Observações: | 1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; 2. permite a gravação de até 10 usuários; 3. possibilita a gravação de inscrição municipal; |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.Leitura X, diretamente no ECF:
5.1.1. desligar o ECF;
5.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
5.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1 (um) do menu, correspondendo à Leitura X;
5.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla “LINE FEED” até que se inicie a impressão da leitura;
5.2.Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no equipamento:
5.2.1.1. desligar o ECF;
5.2.1.2.pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
5.2.1.3.pressionar novamente a tecla “LINE FEED” até selecionar a opção 2 (dois) do menu, correspondendo à Leitura da Memória Fiscal;
5.2.1.4.pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
5.2.1.5.para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão, situação em que não haverá totalização do período solicitado;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. executar o programa “COMMFISC.EXE” a partir do diretório onde se encontra gravado;
5.2.2.2.pressionar uma vez a tecla "ENTER";
5.2.2.3.as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão de homologação foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 249/01, de 06 de março de 2001;
7.3. fabricado em OEM com a empresa MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo MECAF COMPACT FCR;
7.4. a partir da publicação deste ato, o ECF de modelo TRENDS 1.0 E somente poderá ser autorizado para uso com a versão de software básico FCP-500;
7.5. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento com versão FCP-201 de software básico, homologada pelo ATO COTEPE nº 65/99, de 26.05.99, ou até 31 de dezembro de 2001, o que ocorrer primeiro, o fabricante ou interventor credenciado deverá atualizar a versão para a homologada neste ato, e instalar plaqueta plástica vedando o acesso físico e visual, a partir do gabinete e do mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento dos dados da Memória Fiscal;
7.6. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento com versão FCP-402 de software básico, homologada pelo ATO COTEPE nº 79/00, de 04.12.00, o fabricante ou interventor credenciado deverá atualizar a versão para a homologada neste ato;
7.7. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.