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ATO COTEPE/ICMS 30/02

ATO COTEPE/ICMS Nº 30/02, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

Revisão do ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS345, aprovado pelo Parecer de Homologação n° 117/98, de 09.12.98, para homologação da versão 1.20 de Software Básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF 01/98, de 18.02.98).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a   Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 63ª reunião realizada nos dia 22 de outubro de 2002, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 011/2002, do Centro de Pesquisa Renato Archer (CenPRA), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.         IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.        Razão Social

1.2.        CNPJ

DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

45.170.289/0001-25

2.         IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

DARUMA AUTOMAÇÃO

ECF-IF

FS345

1.20

B643 hex

27C010 ou equivalente

3.         CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.     

o cancelamento de Cupom Fiscal também cancela o Comprovante Não Fiscal vinculado àquele, quando houver

 

3.2.     

Modo de Treinamento

Não

3.3.     

Identifica o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

Sim

3.4.     

Emissão de cupom adicional

Sim

3.5.     

Autenticação

Sim

3.6.     

Possui parametrização para desconto em ISSQN

Sim

3.7.     

Possui parametrização para acréscimo em IOF

Sim

3.8.      OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em Emissão

Item (perc)

Subtotal (valor e perc)

Item (perc)

Subtotal

(valor e perc)

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

3.9.    TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

Grande Total (GT) Atual e Início do dia

1

Venda Bruta

Venda bruta diária

1

Cancelamento de ICMS/ISSQN

Total de cancelamentos

1

Desconto de ICMS/ISSQN

Total de descontos

1

Totalizador de ISSQN

Total em ISS

1

Venda Líquida

Valor contábil

1

Acréscimo de ICMS/ISSQN

Total acréscimos

*

Tributados pelo ICMS

T nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

1

Isento do ICMS

I

1

Substituição Tributária do ICMS

F

1

Não Tributado pelo ICMS

N

*

Tributado pelo ISSQN

S nn,nn , onde nn,nn representa a carga tributária efetiva

Observações:

1.   Possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*)

2.   Possui dezesseis totalizadores para meios de pagamento;

3.   P ossui dezesseis totalizadores para operações não fiscais.

3.10. CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Redução Z

“CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Contador de Reduções (CRZ)” nos demais documentos

Cancelamento de Cupom Fiscal

Cont. Cupons Fiscais Cancelados

Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado

GNF, na Leitura da Memória Fiscal, e por “GNF” e “Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)” nos demais documentos

Reinício de Operação

“CRO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos

Ordem de Operação

“COO”, na Leitura da Memória Fiscal, e por “COO” e “Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos

Leitura X

Contador de Leituras X (CLX)

4.         CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :

LACRAÇÃO

Quantidade: 01

Local: um lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação: Rebitada

Local: vista lateral esquerda do equipamento

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: SAMSUNG

Modelo: SMP 280A

Impressão: impacto

Colunas: 48

SENSOR DE PAPEL: ótico de fim de papel e mecânico de presença de bobina de papel

4.1.    PORTA:

4.1.1.            PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Externa

CN1

jack RJ11

Conexão da gaveta

Externa

CN2

Barra de pinos 2x10

Fonte de alimentação

Interna

CN3

Barra de pinos 2x12

Conexão das agulhas e do motor do carro do mecanismo impressor

Interna

CN4

Barra de pinos 2x4

Interface com as teclas e indicadores

Interna

CN5

Barra de pinos 2x5

Conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor

Interna

CN6

Barra de pinos 2x10

Conexão dos sensores do mecanismo impressor

Interna

CN7 e CN8

Header fêmea 2x9

Conexão da Memória Fiscal

Externa

CN9

DB9 fêmea

Comunicação RS232

Interna

JP1

Barra de pinos 1x2

Intervenção técnica

Interna

F1

Fio fechado

Alimentação do acionamento da gaveta

Interna

F2

Fio fechado

Alimentação para guilhotina (previsto)

4.2.    MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

PROM

27C080 ou equivalente

1MB

não

Observações:

1.         permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário;

2.         permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z.

5.         PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.    Leitura X, diretamente no ECF:

5.1.1.       desligar o ECF;

5.1.2.       pressionar a tecla "LINE";

5.1.3.       ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “LINE” duas vezes;

5.2.    Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1.            diretamente no ECF:

5.2.1.1.       desligar o ECF;

5.2.1.2.       pressionar a tecla "PAPER";

5.2.1.3.       ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla “PAPER” duas vezes;

5.2.2.            para meio magnético:

5.2.2.1.       desligar o ECF;

5.2.2.2.       conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9);

5.2.2.3.       inserir disquete contendo o arquivo “LE-MF345.EXE” no drive ;

5.2.2.4.       digitar “LE-MF345”, a partir do diretório onde se encontra o arquivo “LE-MF345.EXE” e pressionar a tecla “ENTER”;

5.2.2.5.       ao aparecer no visor do computador a mensagem “LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL”, ligar o ECF e pressionar a tecla “ENTER”;

5.2.2.6.       digitar a data inicial no formato “DDMMAA” ou o número inicial do Contador de Reduções no formato “00NNNN” (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla “ENTER”;

5.2.2.7.       digitar a data final no formato “DDMMAA” ou o número final do Contador de Reduções no formato “00NNNN” e pressionar a tecla “ENTER”;

5.2.2.8.       digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT);

5.2.2.9.       pressionar a tecla “ENTER”;

será gerado arquivo “LERMF.TXT”, contendo toda a Leitura da Memória Fiscal;

6.         LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

7.         DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1.    a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2.    a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 261/01, de 02 de outubro de 2001;

7.3.    a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão 1.20 de Software Básico;

7.4.    na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 30 de abril de 2003, deverá substituir o Software Básico de versão 1.10 pela versão homologada neste ato;

7.5.    este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ