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ATO COTEPE/ICMS 31/02

ATO COTEPE/ICMS Nº 31/02, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

Revisão do ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000-PLUS, homologado pelo Parecer n° 33/99, de 30.04.99, para homologação da versão V.6.1 de   software básico (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ECF 1/98, de 18/02/98).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a   Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 63ª reunião realizada no dia 22 de outubro de 2002, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 012/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.         IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

1.1.        Razão Social

1.2.        CNPJ

YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA

84.454.701/0002-71

2.         IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

YANCO

ECF-MR

6000-PLUS

V:7.0

            BC03hex

27C512 ou equivalente

3.         CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :

ITEM

CARACTERISTICAS

SITUAÇÃO

3.1.     

Símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item

 

3.2.     

Modo de Treinamento

Não

3.3.     

Identifica o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio impresso entre a mensagem promocional e o rodapé do Cupom Fiscal

Sim

3.4.     

Emissão de cupom adicional

Não

3.5.     

Autenticação

Sim

3.6.     

Possui capacidade máxima de armazenamento de aproximadamente 26.400 PLU, com expansão de memória

Sim

3.7.     

Cancela apenas o último item, exceto em modo restaurante, no qual é permitido o cancelamento de Quaisquer itens que tenham sido previamente lançados em registro de vendas

 

3.8.     

Cancelamento de Cupom Fiscal e de item no Comprovante Não Fiscal Não Vinculado  

Não

3.9.     

Cancelamento de item com desconto ou acréscimo

Não

3.10.  

Preenche cheque

Sim

3.11.  

Permite o registro de prestação tributada pelo ISSQN

Não

3.12. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em   Emissão

Item

(perc)

Subtotal (valor e perc)

Item

(perc)

Subtotal

(valor e perc)

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

Sim

Não

Não

Não

Não

Não

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Não

Sim

Não

3.13. TOTALIZADOR:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

 

1

Totalizador Geral

GT

 

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

 

1

Cancelamento

CANCELAMENTO

 

1

Desconto

DESCONTO

 

1

Venda líquida

VENDA LÍQ.

 

1

Acréscimo

ACRESCIMO

 

*

Tributados pelo ICMS

T0 n , onde n representa a ordem do totalizador e nn,nn% a carga tributária

1

Isento do ICMS

I

 

1

Substituição Tributária do ICMS

F

 

1

Não Tributado pelo ICMS

N

 

Observações:

1.         Possui nove totalizadores parciais tributados para o ICMS; (*)

2.         P ossui quatro totalizadores para operações não fiscais: SAÍDA, RECEBIDO, CONTRA-VALE e GAVETA

3.         Possui vinte totalizadores para meio de pagamento

 

3.14. CONTADOR:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

De Redução Z

“Z”

Geral de Comprovante Não Fiscal

“GNF”

De Reinício de Operação

“CRO”

De Ordem de Operação

“COO”

De Leitura X

“X”

4.         CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :

LACRAÇÃO

Quantidade: 03

Local: um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte lateral esquerda dianteira;

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: alumínio

Fixação: Rebitada

Local: frontal esquerda do gabinete inferior

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: EPSON

Modelo: M-U310

Impressão: impacto

Colunas: 46

SENSOR DE PAPEL: mecânico de fim de papel

4.1.    PORTA:

4.1.1.            PLACA CONTROLADORA FISCAL:

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Externa

P2- na placa PIF         

Conector RJ11

Conecta a saída RS485 para comunicação em rede

Externa

P6

DB9 macho

Comunicação com PC

Externa

P4

DB9 macho

Comunicação com balança ou TEF

Externa

P3

DB9 macho

Comunicação com scanner

Externa

P2

DB9 macho

Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas

Interna

P1

Barra de pinos 2x17

Placa de expansão

Interna

P2

Molex 4 pinos

Comunicação com scanner

Interna

P3

Molex 4 pinos

Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas

Interna

P4

Molex 4 pinos

Comunicação com balança ou TEF

Interna

P6

Molex 10 pinos

Comunicação com PC

Interna

P7

Barra de pinos 2x12

Display do consumidor

Interna

P8

Barra de pinos 2x8

Teclado

Interna

P9

Barra de pinos 2x13

Conector da impressora – não instalado

Interna

P10

Molex de 10 pinos

Fonte para alimentação da placa

Interna

P11

Molex de 4 pinos

Gaveta

Interna

P12

Molex de 2 pinos

Sensor de papel

Interna

P13

Barra de pinos 2x17

Memória Fiscal

Interna

P14

Barra de pinos 2x12

Display do operador

Interna

P15

FFC 180 com 26 pinos

Conector da impressora

Interna

P16

Molex 3 pinos

Conector para rebobinador

Interna

P5

Barra de pinos 2x8

MRST (reset) – não zera a RAM

IRST (reset) – zera a RAM

OP1 – desativado

OP2 – restaurante – ativado com jumper

OP3 – dispensador de moeda

OP4 – se está com placa de expansão de memória (fechado – V)

OP5 – se log está ativado ou não (fechado – log desativado)

OP6 – jumper de intervenção

4.2.    MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO

EPROM

27C020 ou 27C2001 ou equivalente

1MB

Não

Observações:

1.         permite a gravação de até 14 usuários;

2.         permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

5.1.    Leitura X:

5.1.1.            colocar a chave na posição X;

5.1.2.            pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2.    Leitura da Memória Fiscal:

5.2.1.            geral:

5.2.1.1.       colocar a chave na posição X;

5.2.1.2.       pressionar a tecla 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2.2.              por intervalo de data:

5.2.2.1.       colocar a chave na posição X;

5.2.2.2.       digitar a data inicial e a data final no formato “ddmmaaddmmaa” e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2.3.            por intervalo de Contador de Reduções:

5.2.3.1.         colocar a chave na posição X;

5.2.3.2.         digitar 99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;

5.2.3.3.         pressionar a tecla DINHEIRO;

5.2.4.              para meio magnético:

5.2.4.1.         pelo Windows: a partir do menu INICIAR, selecione PROGRAMAS, selecione SICRE FOR WINDOWS e siga as instruções do programa.

5.3.    Leitura completa de Programação:

5.3.1.            colocar a chave na posição X;

5.3.2.            digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;

5.3.2.1.       na leitura de programação, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:

Endereço

Parâmetro

Função

14

0XXX

Habilita transferência eletrônica de fundos

18

XNXX

Habilita preço unitário via teclado

Demais

XXXX

 

Obs.: X = parâmetro livre   N = 0 para preço unitário programado e 1 para preço unitário via teclado

6.         LEGISLAÇÃO ATENDIDA:

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94

Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98

Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94

Convênio ECF 01/98, de 18.02.98

Convênio ECF 06/99, de 10.12.99

Atende

7.         DISPOSIÇÃO GERAL:

7.1.    a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2.    a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 295/02, de 12 de julho de 2002;

7.3.    a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão V:7.0 de software básico;

7.4.    na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 30 de abril de 2003, deverá:

7.4.1.            substituir o software básico de versão V.6.1 pela versão homologada neste ato;

7.5.    este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.”

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo do CONFAZ