ATO COTEPE/ICMS 31/02
ATO COTEPE/ICMS Nº 31/02, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Revisão do ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo 6000-PLUS, homologado pelo Parecer n° 33/99, de 30.04.99, para homologação da versão V.6.1 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 7/12/94, e Convênio ECF 1/98, de 18/02/98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 63ª reunião realizada no dia 22 de outubro de 2002, em Brasília, DF, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 012/2002, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu revisar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA | 84.454.701/0002-71 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
YANCO | ECF-MR | 6000-PLUS | V:7.0 | BC03hex | 27C512 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item
| “ ” |
3.2. | Modo de Treinamento | Não |
3.3. | Identifica o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio impresso entre a mensagem promocional e o rodapé do Cupom Fiscal | Sim |
3.4. | Emissão de cupom adicional | Não |
3.5. | Autenticação | Sim |
3.6. | Possui capacidade máxima de armazenamento de aproximadamente 26.400 PLU, com expansão de memória | Sim |
3.7. | Cancela apenas o último item, exceto em modo restaurante, no qual é permitido o cancelamento de Quaisquer itens que tenham sido previamente lançados em registro de vendas |
|
3.8. | Cancelamento de Cupom Fiscal e de item no Comprovante Não Fiscal Não Vinculado | Não |
3.9. | Cancelamento de item com desconto ou acréscimo | Não |
3.10. | Preenche cheque | Sim |
3.11. | Permite o registro de prestação tributada pelo ISSQN | Não |
3.12. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item (perc) | Subtotal (valor e perc) | Item (perc) | Subtotal (valor e perc) | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
Sim | Não | Não | Não | Não | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não |
3.13. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
| |
1 | Totalizador Geral | GT |
| |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA |
| |
1 | Cancelamento | CANCELAMENTO |
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1 | Desconto | DESCONTO |
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1 | Venda líquida | VENDA LÍQ. |
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1 | Acréscimo | ACRESCIMO |
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* | Tributados pelo ICMS | T0 n , onde n representa a ordem do totalizador e nn,nn% a carga tributária | ||
1 | Isento do ICMS | I |
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1 | Substituição Tributária do ICMS | F |
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1 | Não Tributado pelo ICMS | N |
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Observações: | 1. Possui nove totalizadores parciais tributados para o ICMS; (*) 2. P ossui quatro totalizadores para operações não fiscais: SAÍDA, RECEBIDO, CONTRA-VALE e GAVETA 3. Possui vinte totalizadores para meio de pagamento |
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3.14. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
De Redução Z | “Z” |
Geral de Comprovante Não Fiscal | “GNF” |
De Reinício de Operação | “CRO” |
De Ordem de Operação | “COO” |
De Leitura X | “X” |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | |||||
Quantidade: 03 | Local: um na lateral direita dianteira, um na parte posterior esquerda e outro na parte lateral esquerda dianteira; | ||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
Material: alumínio | Fixação: Rebitada | Local: frontal esquerda do gabinete inferior | |||
MECANISMO IMPRESSOR | |||||
Marca: EPSON | Modelo: M-U310 | Impressão: impacto | Colunas: 46 | ||
SENSOR DE PAPEL: mecânico de fim de papel | |||||
4.1. PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Externa | P2- na placa PIF | Conector RJ11 | Conecta a saída RS485 para comunicação em rede |
Externa | P6 | DB9 macho | Comunicação com PC |
Externa | P4 | DB9 macho | Comunicação com balança ou TEF |
Externa | P3 | DB9 macho | Comunicação com scanner |
Externa | P2 | DB9 macho | Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas |
Interna | P1 | Barra de pinos 2x17 | Placa de expansão |
Interna | P2 | Molex 4 pinos | Comunicação com scanner |
Interna | P3 | Molex 4 pinos | Comunicação com impressora de cheques ou dispensador de moedas |
Interna | P4 | Molex 4 pinos | Comunicação com balança ou TEF |
Interna | P6 | Molex 10 pinos | Comunicação com PC |
Interna | P7 | Barra de pinos 2x12 | Display do consumidor |
Interna | P8 | Barra de pinos 2x8 | Teclado |
Interna | P9 | Barra de pinos 2x13 | Conector da impressora – não instalado |
Interna | P10 | Molex de 10 pinos | Fonte para alimentação da placa |
Interna | P11 | Molex de 4 pinos | Gaveta |
Interna | P12 | Molex de 2 pinos | Sensor de papel |
Interna | P13 | Barra de pinos 2x17 | Memória Fiscal |
Interna | P14 | Barra de pinos 2x12 | Display do operador |
Interna | P15 | FFC 180 com 26 pinos | Conector da impressora |
Interna | P16 | Molex 3 pinos | Conector para rebobinador |
Interna | P5 | Barra de pinos 2x8 | MRST (reset) – não zera a RAM IRST (reset) – zera a RAM OP1 – desativado OP2 – restaurante – ativado com jumper OP3 – dispensador de moeda OP4 – se está com placa de expansão de memória (fechado – V) OP5 – se log está ativado ou não (fechado – log desativado) OP6 – jumper de intervenção |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO |
EPROM | 27C020 ou 27C2001 ou equivalente | 1MB | Não |
Observações: | 1. permite a gravação de até 14 usuários; 2. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z. |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X:
5.1.1. colocar a chave na posição X;
5.1.2. pressionar a tecla 1 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. geral:
5.2.1.1. colocar a chave na posição X;
5.2.1.2. pressionar a tecla 999999 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2.2. por intervalo de data:
5.2.2.1. colocar a chave na posição X;
5.2.2.2. digitar a data inicial e a data final no formato “ddmmaaddmmaa” e pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:
5.2.3.1. colocar a chave na posição X;
5.2.3.2. digitar 99nnnn99nnnn, no teclado de valores, onde nnnn são os números do Contador de Redução inicial e final;
5.2.3.3. pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2.4. para meio magnético:
5.2.4.1. pelo Windows: a partir do menu INICIAR, selecione PROGRAMAS, selecione SICRE FOR WINDOWS e siga as instruções do programa.
5.3. Leitura completa de Programação:
5.3.1. colocar a chave na posição X;
5.3.2. digitar 99 no teclado de valores e pressionar a tecla DINHEIRO;
5.3.2.1. na leitura de programação, na opção PROGRAMA 5, os parâmetros devem ser:
Endereço | Parâmetro | Função |
14 | 0XXX | Habilita transferência eletrônica de fundos |
18 | XNXX | Habilita preço unitário via teclado |
Demais | XXXX |
|
Obs.: X = parâmetro livre N = 0 para preço unitário programado e 1 para preço unitário via teclado
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 | Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 295/02, de 12 de julho de 2002;
7.3. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão V:7.0 de software básico;
7.4. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 30 de abril de 2003, deverá:
7.4.1. substituir o software básico de versão V.6.1 pela versão homologada neste ato;
7.5. este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.”
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ