ATO COTEPE/ICMS 29/03
ATO COTEPE/ICMS Nº 29/03, DE 17 DE JUNHO DE 2003
Revisão do ECF da marca UNISYS, tipo ECF-IF, modelo BR-20 IF2 ECF-IF, revisado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 39/01, para registro da versão VER03.26 de software básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003 , em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS n o 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 016/2003 , do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
UNISYS BRASIL LTDA | 33.426.420/0009-40 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
UNISYS | ECF-IF | BR-20 IF2 ECF-IF | VER03.26 | 2DBF | 27C010 ou equivalente |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE :
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro | sim |
3.2. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item |
|
3.3. | Modo de Treinamento | sim |
3.4. | Cancelamento, acréscimo e desconto no Comprovante Não-Fiscal não vinculado | Não permite |
3.5. | Permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do estabelecimento emitente | sim |
3.6. | Autenticação | permite caracteres gráficos |
3.7. | Estorno de meio de pagamento | sim |
3.8. | Parametrização para emitir cupom adicional | sim |
3.9. | Após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento “Dinheiro” que é fixo | sim |
3.10. | Permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100 últimos meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. | sim |
3.11. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item (valor) | Subtotal (valor e perc) | Item (valor e perc) | Subtotal (valor e perc) | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
Observação: | 1. cancelamento de item, limitado aos cem últimos registrados; 2. aceita parametrização para desconto em ISSQN. |
3.12. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | |
1 | Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) | |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA | |
1 | Cancelamento de ICMS/ISSQN | Cancelamentos | |
1 | Desconto de ICMS/ISSQN | Descontos | |
1 | Totalizador Geral de ISSQN | Totalizador de ISS | |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA | |
1 | Acréscimo de ICMS/ISSQN | Acréscimos | |
16 | Tributados pelo ICMS ou ISSQN | T nn,nn % ou S nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária | |
1 | Isento do ICMS | ISENÇÃO | |
1 | Substituição Tributária do ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIB. | |
1 | Não Tributado pelo ICMS | NÃO INCIDÊNCIA | |
Observações: | 1. possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 2. p ossui cinqüenta e dois totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e “sangria” ; | ||
3.13. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | “Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | Canc. de Cupom Fiscal |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
Reinício de Operação | “Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e “Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
Ordem de Operação | COO |
Leitura X | Leitura X |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE :
LACRAÇÃO | |||||
Quantidade: 03 | Local: um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face posterior | ||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||
Material: metálica | Fixação: Rebitada | Local: vista lateral esquerda do equipamento | |||
MECANISMO IMPRESSOR | |||||
Marca: CITIZEN | Modelo: DP617MFCV/PM-600 | Impressão: impacto | Colunas: 48 | ||
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico de fim de papel | |||||
4.1. PORTA:
4.1.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | Barra de pinos 2x17 | Conexão com a Memória Fiscal |
Interna | CN2 | Barra de pinos 1x7 | Interface com o teclado |
Interna | CN3 | Barra de pinos 2x8 | Conexão com o sensor do mecanismo impressor |
Interna | CN4 | Barra de pinos 2x20 | Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
Interna | CN5 | Barra de pinos 1x6 | Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
Interna | CN7 | Barra de pinos 1x19 | Conexão com o mecanismo impressor |
Interna | CN8 | Barra de pinos 1x7 | Alimentação de energia |
Interna | CN9 e CN10 | Não existente | Sem função |
Interna | CN11 | Barra de pinos 2x7 | Não Montado. Poderá ser montado para permitir interface com o cortador e transportador de papel |
Interna | CN12 | Pino | Aterramento da placa controladora fiscal |
Interna | CN13 e CN14 | Não existente | Sem função |
Interna | JPF3 | Fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da RAM de trabalho |
Interna | JPF4 | Fiado | Liberação do pino Ready do processador para depuração de programa. |
Interna | JPF5 | Fiado 1 com 2 | Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
Interna | TEC-OP | Barra de pinos 1x3 | Intervenção fiscal. |
Interna | TP1 | Barra de pinos 1x3 | Pontos de teste |
Interna | J4 | Fio aberto | Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem utilização. |
Externa | CN6 | DB9 fêmea | Interface serial RS232. |
Externa | CN15 | Barra de pinos 1x5 | Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM ou PROM | 27C040 ou equivalente | 512Kb | não |
Obs.:permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1. ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;
5.1.2. será emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.1.3. para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1. executar o programa “LEITURA.EXE”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:
5.2.2.1. (0) configurar outra porta;
5.2.2.2. (1) tentar novamente;
5.2.2.3. (2) ignorar o aviso e continuar;
5.2.2.4. (ESC) sair do programa;
5.2.3. caso a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS n o 156/94, de 07.12.94 | Convênio ICMS n o 65/98, de 19.06.98 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS n o 156/94 |
Convênio ECF n o 01/98, de 18.02.98 |
| Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. o equipamento é produzido em OEM com a empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A, sendo correlato com o modelo MP-20 FI II ECF-IF versão VER03.26;
7.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.4. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo COTEPE/ICMS nº 277/02, de 24 de janeiro de 2002;
7.5. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão de software básico registrada neste ato;
7.6. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 31 de dezembro de 2003, deverá:
7.6.1. substituir o software básico de versões anteriores pela registrada neste ato;
7.6.2. observar o sistema de lacração previsto neste Ato;
7.6.3. instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para impedir sua retirada sem remoção de lacres;
7.7. o equipamento poderá ser comercializado com chave liga-desliga de modelos MARGIRIUS 20223 ou SAMWOO HF-606;
7.8. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada alteração deste registro nos termos do Convênio ICMS n o 16/03.
7.9. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS n o 16/03.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ