Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2004 > ATO COTEPE/ICMS 36/04

ATO COTEPE/ICMS 36/04

ATO COTEPE/ICMS 36/04

(Publicado DOU 07.10.04)

 

Altera   dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 47/03, que aprova o programa de computador SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – e dispões sobre sua utilização.

 

O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de outubro de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, resolveu que:

 

 

Cláusula primeira A cláusula oitava do Ato COTEPE/ICMS 4 7 / 0 3 , de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula oitava A partir de 1º de março de 2004, as obrigações decorrentes do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa SCANC, pelo período de:

I – nove meses, para as refinarias de petróleo ou suas bases e Centrais de Matéria-Prima Petroquímica - CPQ, em relação a transmissão eletrônica de dados tratada na cláusula sexta deste Ato;

II – seis meses, para os demais casos.”.

 

Parágrafo único Durante o período de transição estabelecido nesta cláusula, os valores para fins de repasse, dedução, complemento e ressarcimento serão aqueles obtidos por meio dos relatórios gerados em conformidade com o Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002.”

 

Clausula segunda Este Ato COTEPE/ICMS entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Brasília,   DF, 4 de outubro de   2004.

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ