Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2004 > ATO COTEPE/ICMS 41/04

ATO COTEPE/ICMS 41/04

ATO COTEPE/ICMS Nº 41/04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(DOU 01.12.04)

 

Registro ECF n° 010. Revisão do ECF da marca SCHALTER, tipo ECF-IF, modelo ECF IF SCFI 1E, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS n o 06/00, para registro da versão 3.05 de Software Básico.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 119ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2004, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS n o 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Certificado de Conformidade de Hardware CenPRA-ECF 011/2004, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

1.      IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE

1.1. Razão Social

1.2.           CNPJ

SCHALTER ELETRÔNICA LTDA

93.866.382/0001-11

2.      IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

SCHALTER

ECF-IF

SCFI 1E

3.05

D559 hex

OTP EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente

3.           CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE

ITEM

CARACTERÍSTICAS

SITUAÇÃO

3.1.                 

Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item

°

3.2.                 

Autenticação

Sim

3.3.      OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO

CANCELAMENTO

ACRÉSCIMO

DESCONTO

Item

Cupom Emitido

Cupom em   Emissão

Item

Subtotal

Item

Subtotal

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

ICMS

ISSQN

sim

sim

sim

sim

sim

sim

não

não

sim

Sim

sim

parâmetro

sim

parâmetro

Observações:

o desconto relativo a ISSQN é parametrizável mediante intervenção técnica.

3.4.      TOTALIZADOR:

QUANTIDADE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

1

Totalizador Geral

GRANDE TOTAL

1

Venda Bruta

VENDA BRUTA

1

Cancelamento

TOTAL CANCELAM.

1

Desconto

TOTAL DESCONTOS

1

Totalizador Geral de ISSQN

TOTAL DE ISS

1

Venda Líquida

VENDA LÍQUIDA

1

Acréscimo

TOTAL ACRÉSCIMOS

15

Tributados pelo ICMS ou ISSQN

Tn nn,nn % ou Sn nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária

1

Isento

I – ISENTO

1

Substituição Tributária

F – SUBSTITUIÇÃO

1

Não-Incidência

N – NÃO INCIDENTE

3.5.      CONTADOR

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Reduções

“CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na   Leitura da Memória Fiscal

Cancelamento

“CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”

Geral de Comprovante Não Fiscal

“GNF”

Reinício de Operação

“CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e   Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal

Ordem de Operação

COO

4.           CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE

LACRAÇÃO

Quantidade: 01

Local: na lateral direita

PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO

Material: metálica

Fixação: rebite

Local: lateral esquerda da base fiscal

MECANISMO IMPRESSOR

Marca: SAMSUNG

Modelo: SMP- 200V

Impressão: impacto

Colunas: 40

SENSOR DE PAPEL: sensor de fim de papel

4.1.      PORTAS NA PLACA CONTROLADORA FISCAL

LOCAL

IDENTIFICAÇÃO

TIPO

FUNÇÃO

Interna

CM1

Barra de pinos 2x7

conexão da Memória Fiscal

Interna

CM7

Barra de pinos 2x13

alimentação do mecanismo impressor

Interna

CM4

headert 2x7

entrada da fonte de tensão

Interna

CM5

headert 2x7

conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal

Interna

CM9

Barra de pinos 2x4

alimentação motor rebobinador de papel

Externa

 

Conector DB9 Fêmea

comunicação serial

Externa

 

Conector RJ6

abertura de gaveta

5.         MEMÓRIA FISCAL

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C4001 ou equivalente

512 Kb

um

Observação:

permite gravar no mínimo 1.825 Reduções Z.

6.           PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

6.1. Leitura X, diretamente no ECF:

6.1.1.            ligar o ECF com a   tecla   “LINHA” pressionada;

6.1.2.            soltar a tecla “LINHA”;

6.1.3.            pressionar novamente a tecla “LINHA” para emissão da leitura;

6.2.      Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1.           diretamente no ECF:

6.2.1.1.       ligar o ECF com a   tecla   “AV.PAPEL” pressionada;

6.2.1.2.       soltar a tecla “AV.PAPEL”;

6.2.1.3.       pressionar a tecla “LINHA” para emissão da leitura por intervalo de reduções ou a tecla “AV.PAPEL” para emissão da leitura por intervalo de datas;

6.2.1.4.       a partir deste passo o equipamento solicitará os dígitos da redução inicial e final ou da data inicial ou final;

6.2.1.5.       para selecionar o valor desejado, pressionar a tecla “LINHA” quantas vezes for necessário, confirmando o valor desejado pressionando a tecla “AV.PAPEL”;

6.2.1.6.       após confirmação de todos os valores a leitura será emitida;

6.2.2.           para meio magnético:

6.2.2.1.       digitar “READMEF” a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e pressionar a tecla “ENTER”;

6.2.2.2.       digitar “0” para salvar em arquivo;

6.2.2.3.       após a mensagem “Nome do arquivo:”, digitar o diretório e o nome do arquivo a ser salvo com o conteúdo da MF;

6.2.2.4.       após o passo anterior, aparecerá as seguintes opções:

6.2.2.4.1.            (0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );

6.2.2.4.2.            (1) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );

6.2.2.5.       digitar a data inicial e final ou a redução inicial ou final, conforme opção selecionada, e confirmar com a tecla “ENTER”;

7.         LEGISLAÇÃO ATENDIDA

LEGISLAÇÃO

ÚLTIMA ALTERAÇÃO

SITUAÇÃO

Convênio ICMS n o 156/94, de 07.12.1994

Convênio ICMS n o 65/98, de 29.06.1998

Atende integralmente

8.         DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.      a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolos CenPRA/ECF nºs 025/03 e 047/04;

8.2.      a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico, indicada neste ato;

8.3.      o software básico com versão 3.01 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:

8.3.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

8.3.2. até 31 de maio de 2005, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

8.4.      este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS n o 16/03, de 4 de abril de 2003.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS