ATO COTEPE/ICMS 41/04
ATO COTEPE/ICMS Nº 41/04, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004
(DOU 01.12.04)
Registro ECF n° 010. Revisão do ECF da marca SCHALTER, tipo ECF-IF, modelo ECF IF SCFI 1E, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS n o 06/00, para registro da versão 3.05 de Software Básico.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 119ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2004, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS n o 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Certificado de Conformidade de Hardware CenPRA-ECF 011/2004, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
SCHALTER ELETRÔNICA LTDA | 93.866.382/0001-11 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA |
SCHALTER | ECF-IF | SCFI 1E | 3.05 | D559 hex | OTP EPROM 27C010 ou 27C1001 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE
ITEM | CARACTERÍSTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item | ° |
3.2. | Autenticação | Sim |
3.3. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN |
sim | sim | sim | sim | sim | sim | não | não | sim | Sim | sim | parâmetro | sim | parâmetro |
Observações: | o desconto relativo a ISSQN é parametrizável mediante intervenção técnica. |
3.4. TOTALIZADOR:
QUANTIDADE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | GRANDE TOTAL |
1 | Venda Bruta | VENDA BRUTA |
1 | Cancelamento | TOTAL CANCELAM. |
1 | Desconto | TOTAL DESCONTOS |
1 | Totalizador Geral de ISSQN | TOTAL DE ISS |
1 | Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
1 | Acréscimo | TOTAL ACRÉSCIMOS |
15 | Tributados pelo ICMS ou ISSQN | Tn nn,nn % ou Sn nn,nn %, onde nn,nn representa a carga tributária |
1 | Isento | I – ISENTO |
1 | Substituição Tributária | F – SUBSTITUIÇÃO |
1 | Não-Incidência | N – NÃO INCIDENTE |
3.5. CONTADOR
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Reduções | “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento | “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL” |
Geral de Comprovante Não Fiscal | “GNF” |
Reinício de Operação | “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal |
Ordem de Operação | COO |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE
LACRAÇÃO | |||
Quantidade: 01 | Local: na lateral direita | ||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||
Material: metálica | Fixação: rebite | Local: lateral esquerda da base fiscal | |
MECANISMO IMPRESSOR | |||
Marca: SAMSUNG | Modelo: SMP- 200V | Impressão: impacto | Colunas: 40 |
SENSOR DE PAPEL: sensor de fim de papel |
4.1. PORTAS NA PLACA CONTROLADORA FISCAL
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CM1 | Barra de pinos 2x7 | conexão da Memória Fiscal |
Interna | CM7 | Barra de pinos 2x13 | alimentação do mecanismo impressor |
Interna | CM4 | headert 2x7 | entrada da fonte de tensão |
Interna | CM5 | headert 2x7 | conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal |
Interna | CM9 | Barra de pinos 2x4 | alimentação motor rebobinador de papel |
Externa |
| Conector DB9 Fêmea | comunicação serial |
Externa |
| Conector RJ6 | abertura de gaveta |
5. MEMÓRIA FISCAL
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM | 27C4001 ou equivalente | 512 Kb | um |
Observação: | permite gravar no mínimo 1.825 Reduções Z. |
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
6.1. Leitura X, diretamente no ECF:
6.1.1. ligar o ECF com a tecla “LINHA” pressionada;
6.1.2. soltar a tecla “LINHA”;
6.1.3. pressionar novamente a tecla “LINHA” para emissão da leitura;
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. diretamente no ECF:
6.2.1.1. ligar o ECF com a tecla “AV.PAPEL” pressionada;
6.2.1.2. soltar a tecla “AV.PAPEL”;
6.2.1.3. pressionar a tecla “LINHA” para emissão da leitura por intervalo de reduções ou a tecla “AV.PAPEL” para emissão da leitura por intervalo de datas;
6.2.1.4. a partir deste passo o equipamento solicitará os dígitos da redução inicial e final ou da data inicial ou final;
6.2.1.5. para selecionar o valor desejado, pressionar a tecla “LINHA” quantas vezes for necessário, confirmando o valor desejado pressionando a tecla “AV.PAPEL”;
6.2.1.6. após confirmação de todos os valores a leitura será emitida;
6.2.2. para meio magnético:
6.2.2.1. digitar “READMEF” a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo READMEF.EXE e pressionar a tecla “ENTER”;
6.2.2.2. digitar “0” para salvar em arquivo;
6.2.2.3. após a mensagem “Nome do arquivo:”, digitar o diretório e o nome do arquivo a ser salvo com o conteúdo da MF;
6.2.2.4. após o passo anterior, aparecerá as seguintes opções:
6.2.2.4.1. (0) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa );
6.2.2.4.2. (1) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn );
6.2.2.5. digitar a data inicial e final ou a redução inicial ou final, conforme opção selecionada, e confirmar com a tecla “ENTER”;
7. LEGISLAÇÃO ATENDIDA
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS n o 156/94, de 07.12.1994 | Convênio ICMS n o 65/98, de 29.06.1998 | Atende integralmente |
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolos CenPRA/ECF nºs 025/03 e 047/04;
8.2. a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico, indicada neste ato;
8.3. o software básico com versão 3.01 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas deverá ser substituído pela versão registrada neste ato, obedecidos os seguintes prazos:
8.3.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
8.3.2. até 31 de maio de 2005, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;
8.4. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS n o 16/03, de 4 de abril de 2003.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS