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ATO COTEPE/ICMS 70/05

ATO COTEPE Nº 70, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005

 

·        Publicado no DOU de 09.12.05.

 

Dá nova redação ao Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, instituído pelo Anexo Único do Ato Cotepe nº 35/05, de 5 de julho de 2005.

 

O Secretário Executivo do CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 123ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 de novembro de 2005 a 1º de dezembro de 2005, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, instituído pelo Anexo Único do Ato Cotepe nº 35/05 , de 5 de julho de 2005, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração, o armazenamento e o envio de arquivos em meio digital relativos aos registros de documentos fiscais, livros fiscais, lançamentos contábeis, demonstrações contábeis, documentos de informação econômico-fiscais e outras informações de interesse do fisco, passa a vigorar com a redação do Anexo Único a este ato.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


ANEXO ÚNICO

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

APRESENTAÇÃO

Este manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, escrituração de livros fiscais, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos pela pessoa jurídica inscrita no cadastro do respectivo órgão.

O Leiaute Fiscal de Processamento de Dados está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.

Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.

O arquivo digital será gerado na seguinte forma:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)

Blocos de A a Z - Informações fiscais (registros de dados)

Blocos de 1 a 9 - Informações especiais (registros de dados)

Registro 9999 - encerramento do arquivo

ou ainda:

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).

Registro 0000 - abertura do arquivo

Registro 0001 - abre o Bloco 0

Registros 0005 a 0980: informa os dados (tabelas de referência)

Registro 0990 - encerra o Bloco 0

...

Registro C001 - abre o Bloco C

Registros C005 - dados do documento 001 (Registro PAI)

Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 001 (Registro FILHO)

Registros C005 - dados do documento 00N (Registro PAI)

Registros C010 - detalhe 1 (item 1) do documento 00N (Registro FILHO)

Registros C010 - detalhe 2 (item 2) do documento 00N (Registro FILHO)

...

Registros C010 - detalhe n (item n) do documento 00N (Registro FILHO)

Registro C990 - encerra o Bloco C

...

Registro Z001 - abre o Bloco Z

Registros Z005 a Z980: informa os dados

Registro Z990 - encerra o Bloco Z

...

Registro 9001 - abre o Bloco 9

Registros 9005 a 9980: informa os dados

Registro 9990 - encerra o Bloco 9

Registro 9999 - encerramento do arquivo

 

APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

1- INFORMAÇÕES GERAIS

1.1- GERAÇÃO

A pessoa jurídica, de acordo com a legislação pertinente, está sujeita a gerar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos, em arquivo digital de acordo com as especificações indicadas neste manual. O conteúdo que serviu de base para extração destas informações deverá ser armazenado pelo prazo decadencial do tributo do qual é sujeito passivo ou pelo prazo que dispuser a legislação pertinente, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

 

1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

A pessoa jurídica, de acordo com as especificações indicadas neste manual, está obrigada a prestar informações fiscais em meio digital, cujos prazos, formas, locais de entrega serão regulados por legislação de cada órgão solicitante.

1.2.1- O arquivo gerado poderá ser composto de um ou mais blocos de informações.

1.2.2- Cada órgão poderá exigir que o arquivo digital seja previamente consistido por programa validador por ele fornecido.

 

2- REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

2.1- DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

2.1.1- Características do arquivo digital:

a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;

d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

e) Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

f) O caractere delimitador “|” (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres “CR” (Carriage Return) e “LF” (Line Feed) correspondentes a “retorno do carro” e “salto de linha” (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).

Exemplo (campos do registro):

                    

REG; NOME; CNPJ; IE

|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF

|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF

|1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF

h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere “|” e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” delimitador de campo.

Exemplo (conteúdo do campo)

§Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José da Silva & Irmãos Ltda|

§Campo numérico: 1234,56 -> |1234,56|

§Campo numérico ou alfanumérico vazio -> ||

Exemplo (campo vazio no meio da linha)

§|123,00||123654788000354|

Exemplo (campo vazio em fim de linha)

§||CRLF

 

2.2- REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

O Fisco poderá, a seu critério, estabelecer, além das regras gerais aqui expostas, regras específicas.

 

2.2.1- As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplo (operação sob o ponto de vista do informante):

§Códigos do item -> devem-se sempre registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações (no relacionamento entre itens componentes devem ser observados os registros que se referem à Tabela de Identificação do Item e à respectiva tabela de Mercadoria Componente/Relação Insumo/Produto);

§Códigos de tributação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;

§Códigos de operação -> devem-se sempre registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que devam ser escriturados nos livros pertinentes. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.

2.2.1.1- As informações relativas aos livros fiscais devem respeitar a legislação pertinente.

 

2.2.2- Formato dos campos:

a) ALFANUMÉRICO: representados por “C” - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres “|”(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);

b) NUMÉRICO: representados por “N” - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.

 

2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):

a) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplo:

COD_INF_OBS

C

-

TXT

C

65536

 

2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:

a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: “.” “-“ “%”), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);

b) Não há limite de caracteres para os campos numéricos;

c) Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro;

d) Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.

Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):

§$ 1.129.998,99 -> |1129989,99|

§1.255,42 -> |1255,42|

§234,567 -> |234,567|

§10.000 -> |10000|

§10.000,00 -> |10000| ou |10000,00|

§17,00 % -> |17,00| ou |17|

§18,50 % -> |18,5| ou |18,50|

§30 -> |30|

§1.123,456 Kg -> |1123,456|

§0,010 litros -> |0,010|

§0,00 -> |0| ou |0,00|

§0 -> |0|

§campo vazio -> ||

 

2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:

a) Devem ser informados conforme o padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (data):

§01 de Janeiro de 2005 -> |01012005|

§11.11.1911 -> |11111911|

§21-03-1999 -> |21031999|

§09/08/04 -> |09082004|

§campo vazio -> ||

 

2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:

a) Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc);

Exemplo (período):

§Janeiro de 2005 -> |012005|

§11.1911 -> |111911|

§03-1999 -> |031999|

§08/04 -> |082004|

§campo vazio -> ||

 

2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:

a) Devem ser informados conforme o padrão “ano” (aaaa);

Exemplo (ano/exercício):

§2005 -> |2005|

§911 -> |1911|

§99 -> |1999|

§04 -> |2004|

§campo vazio -> ||

2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:

a) Devem ser informados conforme o padrão “horaminutosegundo” (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: “.”, “:“, “-” “ ”, etc);

Exemplo (hora):

§09:13:17 -> |091317|

§21:13:17 -> |211317|

§00:00:00 -> |000000|

§00:00:01 -> |000001|

§campo vazio -> ||

 

2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

CNPJ

N

014

CPF

N

011

CEI

N

012

NIT

N

011

COD_MUN

N

007

SUFRAMA

N

009

Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):

§CNPJ: 123.456.789/0001-10 -> |123456789000110|

§CNPJ: 000.456.789/0001-10 -> |000456789000110|

§CPF: 882.440.449-40 -> |88244044940|

§CPF: 002.333.449-40 -> |00233344940|

§campo vazio -> ||

 

2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

IE

C

-

IM

C

-

Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):

§IE: 129.876.543.215-77 -> |12987654321577|

§IE: 04.123.123-7 -> |041231237|

§IM: 876.543.219-21 -> |00087654321921|

§campo vazio -> ||

 

2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_NUM, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/“, “-”, etc) não devem ser informadas.

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispões a legislação específica.

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

SER

C

-

SUB

N

-

ECF_FAB

C

-

ECF_CX

N

-

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

§Série (C): 01 -> |01|

§Série: 2 -> |2|

§Série: C -> |C|

§Série: U -> |U|

§Série: BU -> |BU|

§Série: EU -> |EU|

§Série: U-2 -> |U2|

§Subsérie (N): 1 -> |1|

§Série/Subsérie (C)/(N): D-1 -> |D|1|

§Série/Subsérie: D/ -> |D||

§Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2004.01234 -> |ZZD8501200401234|

§Número do caixa do ECF (N): 003 -> |3|

§campo vazio -> ||

 

2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto (documento, equipamento, arquivo, etc) (NUM_DA, NUM_PROC, NUM_ARQ, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: “.”, “/“, “-”, etc).

a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.

 

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

NUM_DA

C

-

NUM_PROC

C

-

NUM_ARQ

C

-

Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):

§Documento de arrecadação: 98.765-43 -> |98.765-43|

§Documento de arrecadação: A1B2C-34 -> |A1B2C-34|

§Autenticação do documento de arrecadação -> 001-1234/02120512345 -> |001-234/02120512345|

§Número do processo: 2002/123456-78 -> |2002/123456-78|

§Código de arquivamento: Corredor3Lote2Caixa1 -> |Corredor3Lote2Caixa1|

§Código de arquivamento: C:\Contab\Docs1999 -> |C:\Contab\Docs1999|

§campo vazio -> ||

 

2.4- CÓDIGOS EM OPERAÇÕES E LANÇAMENTOS

2.4.1- As operações e os lançamentos devem ser identificados através de códigos, que deverão ser associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pelo informante e constantes do arquivo.

2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo (tabelas externas):

§Tabela de Código da Operação e Prestação - CFOP;

§Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

§Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.4.1.2- As tabelas internas necessárias à elaboração do arquivo estão relacionadas no item 3 deste manual.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo item.

Exemplo (tabelas internas):

§Tabela Finalidade

§Tabela Documentos Fiscais do ICMS

§Tabela Classe de Consumo de Energia Elétrica

2.4.1.3- Os indicadores, tabelas intrínsecas ao campo do registro informado, devem conter as referências necessárias à elaboração do arquivo digital.

a) As referências a estas tabelas deverão seguir a codificação definida no respectivo campo.

 

Exemplo (indicadores):

IND_DAD

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

 

IND_TIT

Indicador do tipo de título de crédito:

00- Duplicata;

01- Cheque;

02- Promissória;

03- Recibo;

99- Outros (descrever)

 

2.4.2- São tabelas elaboradas pelo informante:

2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

a) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;

b) Deverá ser criado um novo código ante a alteração de qualquer campo da tabela;

c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de “fornecedores”, “clientes” e “consumidores”;

e) As alterações do nome empresarial decorrentes de medidas administrativas ou comerciais devem ser informadas;

f) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação deve ser informada nos documentos que possam suportar esta informação.

 

Exemplo (código do participante):

cod_part

CNPJ

IE

nome

endereço

Cod 1

11222333000144

18100000000000

Acme Services Ltda.

Rua Alfa, 100, sala 2, Centro

Cod 2

11222333000144

18100000000000

Acme Services Ltda.

Rua Gama, 300, sala 3, Centro

Cod 3

11222333000144

18100000000000

Acme Services S/A

Rua Alfa, 100, sala 2, Centro

Cod 4

11222333000144

18122222222222

Acme Services Ltda.

Rua Beta, 200, sala 3, Praias

Cod 5

33555666000522

18199999999999

Acme Services Ltda.

Av. Teta, 900, Centro

 

2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item - O código referente ao item que compõe o documento será o mesmo em qualquer lançamento efetuado em todos os estabelecimentos e períodos informados, observando-se que:

a) Deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo contribuinte e terá validade em todos os arquivos informados;

b) Não pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado, exceto se indicados, em conjunto, o código e a descrição atual, o código e a descrição anterior e as datas de validade inicial e final;

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas” e “mercadorias para revenda”), ressalvadas as operações:

1- de aquisição de “materiais para uso/consumo”;

2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);

3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações;

4- que contenham itens de notas-filha em operações de venda fora do estabelecimento.

Exemplo (discriminações permitidas para os itens):

operação

Discriminação do item

entradas/aquisições ou saídas/prestações de itens de mercadoria ou serviço

§ Liquidificador Turbo;

§ Refresco Bom 300 ml

aquisição de vários itens de suprimentos diversos e de material para escritório em um mesmo documento fiscal

§ Materiais para uso/consumo

aquisição de vários componentes que componham um único item de ativo fixo

§ Ar-condicionado central Alfa 3000;

§ Computador Martus 800 MHz;

§ Escada rolante

registro consolidado

§ 01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

saídas de itens de mercadoria em nota-filha (modelo 1/1-A ou modelo 2)

§ Saída das mercadorias constantes na nota-mãe nº 1.234, modelo 1/1-A, série U, emitida em 05/05/2005

compra de energia elétrica

§ Energia elétrica

compra de serviço de telecomunicação

§ Serviço de telecomunicação

transferência de valor

§ Ressarcimento de ICMS-ST

 

a) É permitida a modificação da discriminação, desde que não implique em descaracterização do item;

b) O registro dos itens em cada documento deve ser individualizado, não sendo permitido o englobar itens, ressalvadas as situações e documentos para os quais houver previsão neste manual.

 

Exemplo (código do item):

cod_item

descrição

unid

cod_ anterior

descrição anterior

dt_ini

dt_fin

Cod_1

Cerv. Gel. gfa. 600 mililitros

Cx

 

 

 

 

Cod_1

Cerveja Gelada 600 ml

Cx

 

 

 

 

Cod_2

Cerveja Gelada 600 ml

Un

 

 

 

 

Cod_3

Refresco Bom 300 ml

Un

 

 

 

 

Cod_3

Liquidificador Turbo

Un

Cod_3

Refresco Bom 300 ml

01022003

22022003

Cod_4

Sapato Alto

Un

 

 

 

 

Cod_5

Sapato Alto

Un

Cod_4

Sapato Alto

05052003

20052003

Cod_6

Transferência de crédito

Un

 

 

 

 

 

2.4.2.3- O termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (ressarcimentos, transferências de crédito, etc) suportadas pelo documento.

2.4.2.4- Para efeito deste manual, os vocábulos “mercadoria” e “produto” referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: “O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados”).

2.4.2.5- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Deve ser gerada para codificar os textos da natureza da operação/prestação informada no documento fiscal.

2.4.2.6- Tabela de Informação Complementar/Observação - Os registros referentes às informações complementares e às observações, a depender do tipo de documento emitido, destinam-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas determinantes correspondentes à divergência da tributação normal e outras situações exigidas na legislação.

2.4.2.7- Tabelas de Plano de Contas e Centro de Custo - Devem ser geradas para o detalhamento dos lançamentos nos registros contábeis principais e auxiliares.

2.4.3- O código constante em tabela elaborada pelo informante deve constar em pelo menos um dos registros do arquivo digital.

2.4.4- Para cada código relativo a uma tabela elaborada pelo informante constante em algum dos registros do arquivo deve haver um correspondente na respectiva tabela;

2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:

a) Deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;

b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.

Exemplo (código):

§código “3322CBA991” -> |3322CBA991|

§código “998877665544” -> |998877665544|

§código “1234 ABC/001” -> |1234 ABC/001|

§código “Paraf 1234-010” -> |Paraf 1234-010|

§código “Anel Borr 11.00-010” -> |Anel Borr 11.00-010|

§código “Fornecedor 1234-10” -> |Fornecedor 1234-10|

 

2.5- BLOCOS DO ARQUIVO

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias.

2.5.1- Tabela Blocos

bloco

descrição

0

Abertura, Identificação e Referências

A

Documentos Fiscais de Serviços Municipais

B

Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais

C

Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Mercadorias

D

Documentos Fiscais do ICMS - Serviços

E

Livros Fiscais de Apuração do ICMS e do IPI

H

Inventário Físico e Controle de Estoque

I

Lançamentos Contábeis

J

Demonstrações Contábeis

K

Folha de Pagamento

L

Registros de Natureza Financeira e Orçamentária

Z

Registros Auxiliares

8

Registros Complementares da Sefaz/UF

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

2.5.2- Observações:

a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

b) Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é seqüencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado;

c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.

 

2.6- REGISTROS DOS BLOCOS

O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:

 

2.6.1- Tabela Registros

bloco

descrição

registro

nível

ocorrência

0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Contribuinte

0000

0

1

0

Abertura do Bloco 0

0001

1

1

0

Dados Complementares do Contribuinte

0005

2

1

0

Escrituração Centralizada

0010

2

V

0

Dados do Contribuinte Substituto

0015

2

V

0

Benefício Fiscal

0020

2

V

0

Dados do Contabilista

0100

2

1

0

Dados do Técnico/Empresa

0125

2

1

0

Tabela de Cadastro do Participante

0150

2

V

0

Endereço do Participante

0175

3

1:1

0

Participante Relacionado

0180

3

1:N

0

Tabela de Identificação do Item

0200

2

V

0

Código Anterior do Item

0205

3

1:N

0

Mercadoria Componente/Relação Insumo/ Produto

0210

3

1:N

0

Fatores de Conversão de Unidades

0220

3

1:N

0

Tabela de Natureza da Operação/ Prestação

0400

2

V

0

Tabela de Informação Complementar/ Observação

0450

2

V

0

Norma Referenciada

0455

3

1:N

0

Documento de Arrecadação Referenciado

0460

3

1:N

0

Documento Fiscal Referenciado

0465

3

1:N

0

Cupom Fiscal Referenciado

0470

3

1:N

0

Encerramento do Bloco 0

0990

1

1

A

Abertura do Bloco A

A001

1

1

A

Documento - Nota Fiscal de Serviços

A020

2

V

A

Complemento do Documento - Tributos Federais

A025

3

1:1

A

Complemento do Documento - Subcontratação

A030

3

1:1

A

Complemento do Documento - ICMS (Nota Conjugada)

A035

3

1:1

A

Transportador

A040

4

1:1

A

Coleta e Entrega

A045

5

1:1

A

Complemento do Documento - Fatura

A050

3

1:N

A

Vencimento da Fatura

A055

4

1:N

A

Itens do Documento

A200

3

1:N

A

Documento - Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)

A300

2

V

A

Itens do Documento

A310

3

1:N

A

Documentos - Resumo Diário de Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)

A320

2

V

A

Itens dos Documentos

A330

3

1:N

A

Documento - Cupom Fiscal/ISSQN

A350

2

V

A

Itens do Documento

A360

3

1:N

A

Documentos - Resumo Diário de Cupom Fiscal/ISSQN

A370

2

V

A

Itens dos Documentos

A380

3

1:N

A

Encerramento do Bloco A

A990

1

1

B

Abertura do Bloco B

B001

1

1

B

Lançamento - Nota Fiscal de Serviços

B020

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B025

3

1:N

B

Lançamento - Nota Fiscal de Serviços (Modelo Simplificado)

B030

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B035

3

1:N

B

Lançamento - Redução Z/ISSQN

B040

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B045

3

1:N

B

Lançamento - Mapa-Resumo de ECF/ ISSQN

B050

2

V

B

Valores Parciais do Lançamento

B055

3

1:N

B

Período da Apuração do ISSQN

B400

2

V

B

Totalização dos Valores de Aquisições e Prestações

B410

3

V

B

Relatório dos Valores por Alíquota

B420

3

V

B

Relatório dos Valores por CFPS

B430

3

V

B

Relatório dos Valores Retidos

B440

3

V

B

Relatório dos Valores por Município

B450

3

V

B

Dedução do ISSQN

B460

3

V

B

Compensação do ISSQN

B465

4

1:N

B

Saldos do ISSQN a Recolher

B470

3

1

B

Relatório dos Valores a Recolher por Filial

B475

4

1:N

B

Obrigações a Recolher por Município

B480

4

1:N

B

Obrigações do ISSQN a Recolher

B490

3

V

B

Informações Complementares

B600

3

1

B

Registro de Contratos

B700

2

V

B

Encerramento do Bloco B

B990

1

1

C

Abertura do Bloco C

C001

1

1

C

Benefício Fiscal - Campos Adicionais

C005

2

V

C

Documento - Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04)

C020

2

V

C

Complemento do Documento - Fatura

C030

3

1:N

C

Vencimento da Fatura

C035

4

1:N

C

Complemento do Documento - ISSQN (Nota Conjugada)

C040

3

1:1

C

Complemento do Documento - Pis/Cofins

C050

3

1:1

C

Complemento do Documento - Declaração/Base de Cálculo de Importação (código 01)

C060

3

1:1

C

Complemento do Documento - Dados Adicionais (código 01)

C200

3

1:1

C

Volumes Transportados

C250

3

1:1

C

Coleta e Entrega

C255

4

1:1

C

Veículo Composto

C260

4

1:N

C

Itens do Documento

C300

3

1:N

C

Complemento do Item - Qualificação

C305

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com ISSQN (código 01)

C310

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com Medicamentos (código 01)

C315

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)

C320

4

1:1

C

Complemento do Item - Operações com Veículos Novos (código 01)

C325

4

1:1

C

Registro Analítico do Documento

C500

3

1:N

C

Documento - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C550

2

V

C

Itens do Documento

C555

3

1:N

C

Registro Analítico do Documento

C560

3

1:N

C

Documentos - Resumo Diário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C570

2

V

C

Itens dos Documentos

C575

3

1:N

C

Resumo Mensal de Itens - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

C580

2

V

C

Documento - Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)

C600

2

V

C

Itens do Documento

C605

3

1:N

C

Documentos - Resumo Diário de Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)

C620

2

V

C

Itens dos Documentos

C625

3

1:N

C

Resumo Mensal de Itens - Cupom Fiscal/ICMS (código 2D e código 02)

C640

 

2

 

V

 

C

 

Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

C700

2

V

C

Complemento do Documento - Identificação do Ponto de Consumo (código 06)

C705

3

1:1

C

Itens do Documento

C750

3

1:N

C

Registro Analítico do Documento

C760

3

1:N

C

 

Documento Consolidado - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

C770

2

V

C

Itens dos Documentos

C775

3

1:N

C

Registro Analítico dos Documentos

C780

3

1:N

C

Encerramento do Bloco C

C990

1

1

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

D

Documento - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26)

D020

2

V

D

Complemento do Documento (código 07)

D030

3

1:1

D

Itens do Documento (código 07)

D040

3

1:N

D

Complemento do Documento (código 08)

D050

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 09)

D060

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 10)

D070

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 26)

D080

3

1:1

D

Modais (código 26)

D090

3

1:N

D

Carga Transportada (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26)

D180

3

1:N

D

Coleta e Entrega (código 08, código 09, código 10, código 11 e código 26)

D185

3

1:1

D

Veículo Composto

D190

3

1:N

D

Documento - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem Ferroviário (código 16) e Resumo de Movimento Diário (código 18)

D200

2

V

D

Complemento do Documento (código 13, código 14 e código 16)

D210

3

1:1

D

Complemento do Documento (código 18)

D240

3

1:1

D

Documentos Informados (código 18)

D250

4

1:N

D

Documento - Manifesto de Vôo (código 29)

D260

2

V

D

Cidade de Desembarque do Passageiro

D270

3

1:N

D

Bilhete/Recibo do Passageiro (código 30)

D280

3

1:N

D

Resumo Diário - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) - ou Manifesto de Vôo (código 29) - e de Passagem Ferroviário (código 16)

D290

2

V

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D400

2

V

D

Complemento do Documento - Terminal Faturado

D405

3

1:1

D

Itens do Documento

D450

3

1:N

D

Registro Analítico do Documento

D460

3

1:N

D

Documento Consolidado - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D470

2

V

D

Itens dos Documentos

D475

3

1:N

D

Registro Analítico dos Documentos

D480

3

1:N

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

E

Abertura do Bloco E

E001

1

1

E

Benefício Fiscal - Campos Adicionais

E005

2

V

E

Lançamento - Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Produtor (código 04)

E020

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E025

3

1:N

E

Lançamento - Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)

E050

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E055

3

1:N

E

Lançamento - Redução Z/ICMS

E060

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E065

3

1:N

E

Lançamento - Mapa-Resumo de ECF/ ICMS

E080

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E085

3

1:N

E

Lançamento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'Água (código 27) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (código 28)

E100

2

V

E

Valores Parciais do Lançamento

E105

3

1:N

E

Registro de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26) e Resumo de Movimento Diário (código 18)

E120

2

V

E

Lançamento - Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) - ou Manifesto de Vôo (código 29) - e de Passagem Ferroviário (código 16)

E140

2

V

E

Período da Apuração do ICMS

E300

2

1

E

Consolidação dos Valores do ICMS por CFOP

E310

3

V

E

Totalização dos Valores por Unidade da Federação

E320

3

V

E

Totalização dos Valores de Entradas e Saídas

E330

3

V

E

Ajustes da Apuração do ICMS

E340

3

V

E

Obrigações do ICMS a Recolher

E350

3

V

E

Apuração do ICMS

E360

3

1

E

Obrigações a Recolher por Unidade da Federação

E365

4

1:N

E

Período da Apuração do IPI

E500

2

1

E

Consolidação dos Valores do IPI por CFOP e código de Tributação do IPI

E510

3

V

E

Ajustes da Apuração do IPI

E520

3

V

E

Apuração do IPI

E530

3

1

E

Encerramento do Bloco E

E990

1

1

H

Abertura do Bloco H

H001

1

1

H

Totais do Inventário

H020

2

1

H

Inventário

H025

3

1:N

H

Controle Permanente de Estoque

H200

2

1:N

H

Controle Redesignação de Estoque

H220

2

1:N

H

Ordem de Produção

H230

2

1:N

H

Itens da Ordem de Produção

H235

3

1:N

H

Apuração do Custo - Produção Contínua

H240

2

1:N

H

Retorno da Industrialização Fora do Estabelecimento

H250

2

1:N

H

Remessa para Industrialização Fora do Estabelecimento

H255

3

1:N

H

Encerramento do Bloco H

H990

1

1

I

Abertura do Bloco I

I001

1

1

I

Campos Adicionais

I005

2

V

I

Identificação da Escrituração Contábil

I010

2

1

I

Termo de Abertura do Livro Diário

I020

3

1

I

Plano de Contas

I050

3

V

I

Centro de Custos

I100

3

V

I

Saldos Periódicos

I150

3

V

I

Lançamento Contábil

I200

3

V

I

Partidas do Lançamento

I250

4

1:N

I

Balancetes Diários

I300

3

V

I

Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento

I350

3

V

I

Encerramento do Bloco I

I990

1

1

J

Abertura do Bloco J

J001

1

1

J

Demonstrações Contábeis

J005

2

1

J

Balanço Patrimonial

J100

3

V

J

Grupos de Contas da Demonstração do Resultado do Exercício

J200

3

V

J

Grupos de Contas da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos

J300

3

V

J

Subgrupos de Contas da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos

J325

4

1:N

J

Contas Sintéticas da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos

J350

5

1:N

J

Grupos de Contas da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido

J400

3

V

J

Subgrupos de Contas da Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido

J425

4

1:N

J

Notas Explicativas

J800

3

V

J

Objeto Associado

J825

4

1:N

J

Termo de Encerramento do Livro Diário

J900

3

1

J

Encerramento do Bloco J

J990

1

1

K

Abertura do Bloco K

K001

1

1

K

Cadastro de Trabalhadores

K050

2

V

K

Lotação

K100

2

V

K

Rubricas

K150

2

V

K

Contabilização da Folha De Pagamento

K200

2

V

K

Matrícula CEI

K225

2

V

K

Mestre de Folha de Pagamento

K250

3

1:N

K

Itens de Folha De Pagamento

K300

4

1:N

K

Encerramento do Bloco K

K990

1

1

L

Abertura do Bloco L

L001

1

1

L

Empenho de Despesas

L050

2

V

L

Liquidação do Empenho

L100

2

V

L

Pagamento do Empenho

L150

2

V

L

Balancete da Receita

L200

2

V

L

Balancete da Despesa

L250

2

V

L

Alterações da Lei do Orçamento

L300

2

V

L

Órgão

L350

2

V

L

Unidade Orçamentária

L400

2

V

L

Função

L450

2

V

L

Subfunção

L500

2

V

L

Programas

L550

2

V

L

Subprogramas

L600

2

V

L

Projetos e Atividades

L650

2

V

L

Rubrica

L700

2

V

L

Fornecedores

L750

2

V

L

Obras de Construção Civil e Outros Serviços Sujeitos à retenção

L800

2

V

L

Encerramento do Bloco L

L990

1

1

Z

Abertura Do Bloco Z

Z001

1

1

Z

Contas A Pagar/Contas A Receber

Z030

2

V

Z

Dados Da Parcela

Z035

3

1:N

Z

Cadastro De Bens

Z050

2

V

Z

Encerramento Do Bloco Z

Z990

1

1

8

Registros do Distrito Federal - Abertura

8001

1

1

8

Mapa de Movimentação de Combustíveis

8020

2

1

8

Tanque

8025

3

V

8

Bico

8030

4

1:N

8

Registros do Distrito Federal - Encerramento

8990

1

1

8

Registros de Pernambuco - Abertura

8001

1

1

8

GIAF 1 - Demonstrativo da Apuração Incentivada

8020

2

V

8

GIAF 2 - Apuração Incentivada

8030

3

1

8

GIAF 3 - Ajustes da Apuração Incentivada

8040

3

V

8

GIAF 4 - Prodepe Indústria (Crédito Presumido)

8100

3

1

8

GIAF 5 - Prodepe Importação (Crédito Presumido)

8110

3

1

8

GIAF 6 - Prodepe Importação (Diferimento na Entrada e Crédito Presumido na Saída Subseqüente)

8120

3

1

8

GIAF 6 - Prodepe Importação (Saídas Internas por Faixa de Alíquota)

8130

4

1:N

8

GIAF 7 - Prodepe Central de Distribuição (Entradas/Saídas)

8140

3

1

8

GIAF 8 - Prodepe Frete na Saída (Indústria)

8150

3

1

8

IPM - Ajustes de Valores por CFOP

8200

2

V

8

IPM - Ajustes de CFOP

8210

2

V

8

IPM - Totais por Município das Operações e Prestações

8220

2

1

8

IPM - Cálculo do Valor Adicionado

8230

2

1

8

Controle de Aquisição de Bens para Uso/Consumo ou Ativo Fixo

8300

2

V

8

Controle do Crédito Acumulado

8310

2

1

8

Crédito Acumulado do Período

8320

3

1:N

8

Crédito Utilizado no Período

8330

3

1:N

8

Compensação de Débito

8340

4

1:N

8

Informações Complementares

8800

2

1

8

Registros de Pernambuco - Encerramento

8990

1

1

9

Abertura do Bloco 9

9001

1

1

9

Registros do Arquivo

9900

2

V

9

Encerramento do Bloco 9

9990

1

1

9

Encerramento do Arquivo Digital

9999

0

1

 

2.6.2- Observações:

a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;

b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, citados na Tabela Blocos;

c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação “Registro obrigatório”;

d) Os registros que contiverem a indicação “Ocorrência - um (por arquivo)” somente devem figurar uma única vez no arquivo digital;

e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação “Ocorrência - vários (por arquivo)”, “Ocorrência - um (por período)”, “Ocorrência - vários (por período), etc.”.

f) Um registro “Registro Pai” (cabeçalho de documento) pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação “Ocorrência - vários por arquivo”;

g) Um registro dependente (“Registro Filho”) detalha o registro principal e traz a indicação “Ocorrência - 1:1”, significando que somente deverá haver um único registro filho para o respectivo registro pai; quando o registro dependente traz a indicação “Ocorrência - 1:N” significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.

h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um “Registro Filho” quando houver um “Registro Pai” correspondente e, reciprocamente, de um “Registro Pai” quando houver pelo menos um “Registro Filho”.

i) Poderá ocorrer uma indicação do número máximo de registros dependentes em relação ao respectivo registro principal: “Ocorrência - 1:N (máximo de ‘n’ registros”);

 

Exemplo (dependência):

dependência Pai-Filho

ocorrência

nível

Registro

Principal: um por documento (registro PAI)

1

2

nota fiscal/nota fiscal de produtor

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

base de cálculo de importação

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

ISSQN

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

PIS/COFINS

FILHO - vários por registro PAI

1:N

3

 

Fatura

FILHO - vários por registro PAI

1:N

4

 

 

vencimento da fatura

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

volumes transportados

FILHO - um por registro PAI

1:1

3

 

complemento do documento

FILHO - vários por registro PAI

1:N

3

 

itens do documento

FILHO - um por registro PAI

1:1

4

 

 

qualificação do item

FILHO - um por registro PAI

1:1

4

 

 

itens sujeitos ao ISSQN

FILHO - um por registro PAI

1:1

4

 

 

operações com medicamentos

FILHO - um por registro PAI

1:1

4

 

 

operações com armas de fogo

FILHO - vários por registro PAI

1:N

4

 

 

operações com veículos novos

j) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das ocorrências será aceita.

Exemplo (registros de resumo de documentos):

Se for exigido o registro “Documento - Nota Fiscal de Venda a Consumidor” não devem ser informados os registros “Documentos - Resumo Diário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor” e “Resumo Mensal de Itens - Nota Fiscal de Venda a Consumidor”.

2.7- CAMPOS DOS REGISTROS

2.7.1- Tabela Campos

item

Descrição

Indica o número do campo em um dado registro

campo

Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados.

§ É facultado aos contribuintes e aos Fiscos a opção de seguir (ou não) esta indicação.

descrição

Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo.

§ Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.

tipo

Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas.

§ N - Numérico;

§ C - Alfanumérico.

tam

Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.

§ A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho exato;

§ A indicação “-” após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres;

§ A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho exato, no caso geral;

§ A indicação “-” em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral;

§ A indicação “65536” em após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente.

dec

Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

§ A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N);

§ A indicação “-” após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais;

§ A indicação “-“ revela que um campo (N) deve ser preenchido com um número inteiro.

 

3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL

3.1- VERSÃO DO LEIAUTE FISCAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

3.1.1- Tabela Versão do Leiaute

código

Versão

leiaute instituído por

obrigatoriedade

001

1.0.0.1

Ato Cotepe nº 35/05

Art. 2º do Ato Cotepe 35/05

002

1.0.0.2

Ato Cotepe nº 35/05

Art. 2º do Ato Cotepe 35/05

 

3.1.2- Tabela Itens Alterados

Alteração

obrigatoriedade

001

Ato Cotepe 35/05, republicado in totum

Art. 2º do Ato Cotepe 35/05

002

Manual de Orientação republicado in totum

Art. 2º do Ato Cotepe 35/05

 

3.2- FINALIDADE DO ARQUIVO

3.2.1- Tabela Finalidade

código

Descrição

00

Remessa regular de arquivo

01

Remessa de arquivo substituto

02

Remessa de arquivo com dados adicionais a arquivo anteriormente remetido

03

Remessa de arquivo requerido por intimação específica

04

Remessa de arquivo requerido para correção do Índice de Participação dos Municípios

05

Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial

15

Sintegra - remessa regular de arquivo das operações interestaduais

16

Sintegra - remessa de arquivo substituto das operações interestaduais

17

Sintegra - remessa de arquivo com dados adicionais das operações interestaduais

18

Sintegra - remessa regular de arquivo das operações interestaduais com substituição tributária do ICMS

19

Sintegra - remessa de arquivo substituto das operações interestaduais com substituição tributária do ICMS

20

Sintegra - remessa de arquivo com dados adicionais das operações interestaduais com substituição tributária do ICMS

25

Remessa para a Sefin/Mun de arquivo de retenções do ISSQN efetuadas por terceiros

26

Remessa para a Sefin/Mun de arquivo substituto de retenções do ISSQN efetuadas por terceiros

27

Remessa para a Sefin/Mun de arquivo com dados adicionais de retenções do ISSQN efetuadas por terceiros

30

Emissão de documento

31

Emissão de documento fiscal avulso por repartição fiscal

61

Solicitação de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Previdenciária através de MPF

62

Entrega na Secretaria da Receita Previdenciária - movimento anual de órgão público, conforme intimação

90

Remessa de informações complementares para a Sefaz da unidade da federação de origem

 

3.2.2- Observações:

a) Remessa regular de arquivo: regime normal de remessa do arquivo digital dos dados referentes ao período determinado no registro de abertura;

b) Remessa de arquivo substituto: arquivo digital retificador com substituição integral dos dados remetidos anteriormente;

c) Remessa de arquivo requerido por intimação específica: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por intimação específica de autoridade fiscal;

d) Remessa de arquivo requerido para corrigir CFOPs errôneos em lançamentos com a finalidade específica de retificar o valor agregado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios;

e) Remessa de arquivo requerido por ato publicado no Diário Oficial: regime especial de remessa do arquivo digital com conteúdo e período definidos por ato publicado na Imprensa Oficial;

f) Remessa aditiva referente a registros não informados em remessas anteriores;

g) Sintegra - Situações específicas para o Sintegra (informação de operações interestaduais do ICMS);

h) Outros códigos referentes a guias de informação interestaduais e intra-estaduais;

i) Os itens 25, 26 e 27 têm por objetivo a remessa de arquivos por não-contribuintes do ISSQN, mas que por força de lei ou convênio fazem retenção do imposto.

 

3.3- TABELAS EXTERNAS

3.3.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.

§ IBGE

www.ibge.gov.br

 

Tabela de Municípios

§ Banco Central do Brasil

www.bcb.gov.br

 

Tabela de Países

 

Cosif

§ Confaz

www.fazenda.gov.br/confaz

 

Código Fiscal de Operação e Prestação

 

Código da Situação Tributária

§ Secretaria da Receita Federal

www.receita.fazenda.gov.br

 

Nomenclatura Comum do Mercosul

 

Tabela EX_IPI

 

Tabela EX_II

 

Plano de Contas Padrão

§ Susep - Superintendência de Seguros Privados

www.susep.gov.br

 

Plano de Contas Padrão

§ Secretaria de Previdência Complementar

www.previdencia.gov.br

 

Plano de Contas Padrão

§ ECT - Correios

http://www.correios.com.br

 

Código de Endereçamento Postal

§ Presidência da República

http://legislacao.planalto.gov.br

 

Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03

§ Aeroportos

http://www.aircraft-charter-world.com/airports

 

Código IATA de Cidades/Aeroportos

 

4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS

4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS

código

descrição

modelo

01

Nota Fiscal

1/1A

1B

Nota Fiscal Avulsa

-

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

2

2D

Cupom Fiscal emitido por ECF

-

2E

Bilhete de Passagem emitido por ECF

-

04

Nota Fiscal de Produtor

4

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

6

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

7

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

8

8B

Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso

-

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

9

10

Conhecimento Aéreo

10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

11

13

Bilhete de Passagem Rodoviário

13

14

Bilhete de Passagem Aquaviário

14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

15

17

Despacho de Transporte

17

16

Bilhete de Passagem Ferroviário

16

18

Resumo de Movimento Diário

18

20

Ordem de Coleta de Cargas

20

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

21

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação

22

23

GNRE

23

24

Autorização de Carregamento e Transporte

24

25

Manifesto de Carga

25

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

26

27

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Água Canalizada

-

28

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado

-

29

Manifesto de Vôo

-

30

Bilhete/Recibo do Passageiro

-

 

4.1.2- Tabela Documentos Fiscais do ISSQN

código

descrição

modelo

UF

Cod_Mun

2D

Cupom Fiscal emitido por ECF

-

DF

5300108

03

Nota Fiscal de Serviços (modelo 3)

3

DF

5300108

3A

Nota Fiscal de Serviços - Modelo Simplificado (modelo 3-A)

3-A

DF

5300108

3B

Nota Fiscal de Serviços - Modelo Avulso

-

DF

5300108

 

4.1.3- Tabela Situação do Documento

código

descrição

00

Documento regular

01

Documento regular extemporâneo

02

Documento cancelado

03

Cancelamento de cupom fiscal anterior

04

Documento cancelado extemporâneo

05

Desfazimento de negócio

06

Documento referenciado

 

4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO

4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço

A tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço” corresponde à tabela de “Capítulos da NCM” acrescida do código “00 - Serviço”.

código

descrição

00

Serviço

01

Animais vivos

02

Carnes e miudezas, comestíveis

03

Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

05

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI

06

Plantas vivas e produtos de floricultura

07

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis

08

Frutas; cascas de cítricos e de melões

09

Café, chá, mate e especiarias

10

Cereais

11

Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem

13

Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

14

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM

15

Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

16

Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos

17

Açúcares e produtos de confeitaria

18

Cacau e suas preparações

19

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria

20

Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas

21

Preparações alimentícias diversas

22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres

23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

24

Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados

25

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento

26

Minérios, escórias e cinzas

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

29

Produtos químicos orgânicos

30

Produtos farmacêuticos

31

Adubos ou fertilizantes

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever

33

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

35

Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

37

Produtos para fotografia e cinematografia

38

Produtos diversos das indústrias químicas

39

Plásticos e suas obras

40

Borracha e suas obras

41

Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros

42

Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa

43

Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial

44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

45

Cortiça e suas obras

46

Obras de espartaria ou de cestaria

47

Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

50

Seda

51

Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina

52

Algodão

53

Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel

54

Filamentos sintéticos ou artificiais

55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

56

Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria

57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis

58

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

60

Tecidos de malha

61

Vestuário e seus acessórios, de malha

62

Vestuário e seus acessórios, exceto de malha

63

Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos

64

Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

65

Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes

66

Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes

67

Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

69

Produtos cerâmicos

70

Vidro e suas obras

71

Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas

72

Ferro fundido, ferro e aço

73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço

74

Cobre e suas obras

75

Níquel e suas obras

76

Alumínio e suas obras

77

(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)

78

Chumbo e suas obras

79

Zinco e suas obras

80

Estanho e suas obras

81

Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias

82

Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns

83

Obras diversas de metais comuns

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

86

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

88

Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes

89

Embarcações e estruturas flutuantes

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

91

Aparelhos de relojoaria e suas partes

92

Instrumentos musicais, suas partes e acessórios

93

Armas e munições; suas partes e acessórios

94

Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas

95

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios

96

Obras diversas

97

Objetos de arte, de coleção e antiguidades

98

(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

99

Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

 

4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.3

4.2.3- Tabela Código Fiscal de Prestações de Serviços - CFPS (ISSQN)

CFPS

descrição

8001

Entradas no estabelecimento de materiais e mercadorias para assistência técnica

8002

Entradas no estabelecimento de bens de qualquer espécie para armazenamento, depósito, carga descarga, arrumação e guarda

8003

Entradas no estabelecimento de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos para lubrificação, limpeza e revisão

8004

Entradas no estabelecimento de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos para conserto, reparação, conservação ou manutenção

8005

Entradas no estabelecimento de veículos para recondicionamento de motores ou somente de motores

8006

Entradas no estabelecimento de quaisquer objetos para recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres

8007

Entradas no estabelecimento de aparelhos, máquinas e equipamentos para instalação e montagem

9001

Saídas no estabelecimento de materiais e mercadorias para assistência técnica

9002

Saídas no estabelecimento de bens de qualquer espécie para armazenamento, depósito, carga descarga, arrumação e guarda

9003

Saídas no estabelecimento de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos para lubrificação, limpeza e revisão

9004

Saídas no estabelecimento de máquinas, veículos, motores, elevadores ou quaisquer objetos para conserto, reparação, conservação ou manutenção

9005

Saídas no estabelecimento de veículos para recondicionamento de motores ou somente de motores

9006

Saídas no estabelecimento de quaisquer objetos para recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres

9007

Saídas no estabelecimento de aparelhos, máquinas e equipamentos para instalação e montagem

9101

Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no município

9102

Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado fora do município

9103

Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado em outro estado da federação

9104

Prestações de serviço realizadas para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no exterior;

9105

Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no Estado

9106

Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado em outra unidade da federação

9107

Prestações de serviço realizadas fora do município para tomador ou destinatário estabelecido ou domiciliado no exterior

9201

Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no município

9202

Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado fora do município

9203

Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado em outra unidade da federação

9204

Prestações de serviços realizadas no município e contratadas de prestador estabelecido ou domiciliado no exterior

 

4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

4.3.1- Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.3

4.3.2- Tabela Código de Tributação do IPI - CTIPI

código

descrição

00

Entrada com recuperação de crédito

01

Entrada tributada com alíquota zero

02

Entrada isenta

03

Entrada não-tributada

04

Entrada imune

05

Entrada com suspensão

49

Outras entradas

50

Saída tributada

51

Saída tributada com alíquota zero

52

Saída isenta

53

Saída não-tributada

54

Saída imune

55

Saída com suspensão

99

Outras saídas

 

4.3.3- Tabela Código de Tributação do ISSQN - CTISS

código

descrição

00

Tributado integralmente

01

Tributado integralmente e com ISSQN retido na fonte

02

Tributado com redução da base de cálculo ou alíquota

03

Tributado com redução da base de cálculo ou alíquota e com ISSQN retido na fonte

04

Tributado com redução de alíquota em função de regime especial de tributação

05

Tributado por meio do imposto fixo

06

Isento

07

Não-tributado

 

4.4- CODIFICAÇÃO DO CONSUMO DE MERCADORIAS/SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO

4.4.1- Tabela Classes de Consumo de Energia Elétrica

Os registros das saídas de energia elétrica serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código

descrição

00

01 registro consolidando o consumo residencial até 100 kWh

01

01 registro consolidando o consumo residencial de 101 a 300 kWh

02

01 registro consolidando o consumo residencial de 301 a 500 kWh

03

01 registro consolidando o consumo residencial de 501 a 1000 kWh

04

01 registro consolidando o consumo residencial acima de 1000 kWh

20

01 registro consolidando o consumo industrial até 20.000 kWh

21

01 registro por documento fiscal emitido para consumo industrial acima de 20.000 kWh

40

01 registro consolidando o consumo de comércio e/ou serviços até 2.000 kWh

41

01 registro por documento fiscal emitido para consumo de comércio e/ou serviços acima de 2.000 kWh

60

01 registro consolidando o consumo rural até 2.000 kWh

61

01 registro por documento fiscal emitido para consumo rural acima de 2.000 kWh

70

01 registro consolidando todo o consumo do poder público

71

01 registro consolidando todo o consumo de iluminação pública

72

01 registro consolidando todo o consumo do serviço público

80

01 registro consolidando todo o consumo próprio

90

01 registro por documento fiscal emitido para outras unidades da federação

99

01 registro por documento fiscal emitido

 

4.4.2- Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica

Os itens das saídas de energia elétrica deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

código

descrição

00

Energia elétrica: consumo

01

Energia elétrica: demanda

02

Energia elétrica: conexão

03

Energia elétrica: uso do sistema de transmissão/distribuição

04

Energia elétrica: encargo emergencial

18

Energia elétrica: serviços diversos (vistoria, aferição, ligação, religação, troca de medidor, etc.)

19

Energia elétrica: outros

20

Cobrança: serviço de terceiros

21

Cobrança: seguro

22

Cobrança: financiamento de equipamento/serviços

23

Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento

24

Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento

25

Cobrança: conta de meses anteriores

39

Cobrança: outras cobranças

40

Crédito: impugnação de fornecimento

41

Crédito: ajuste de conta

59

Crédito: outros créditos

 

4.4.3- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada

Os registros das saídas de água canalizada serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código

descrição

00

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

01

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a
R$ 100,00

02

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a
R$ 200,00

03

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a
R$ 300,00

04

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a
R$ 400,00

05

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a
R$ 500,00

06

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a
R$ 1000,00

07

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de
R$ 1.000,01

20

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até
R$ 50,00

21

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00

22

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 100,01 a R$ 200,00

23

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 200,01 a R$ 300,00

24

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 300,01 a R$ 400,00

25

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 400,01 a R$ 500,00

26

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 500,01 a R$ 1.000,00

27

01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de
R$ 1.000,01

80

01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público

90

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00

91

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00

92

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00

93

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00

94

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00

95

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00

96

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

97

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de
R$ 1.000,01

99

01 registro por documento fiscal emitido

 

4.4.4- Tabela Classes de Consumo de Gás Canalizado

Os registros das saídas de gás canalizado serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código

descrição

00

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial até R$ 50,00

01

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 50,01 a
R$ 100,00

02

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 100,01 a
R$ 200,00

03

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 201,01 a
R$ 300,00

04

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 300,01 a
R$ 400,00

05

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 400,01 a
R$ 500,00

06

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial de R$ 500,01 a
R$ 1000,00

07

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial acima de
R$ 1.000,01

20

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até
R$ 50,00

21

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00

22

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 100,01 a R$ 200,00

23

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 200,01 a R$ 300,00

24

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 300,01 a R$ 400,00

25

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 400,01 a R$ 500,00

26

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de
R$ 500,01 a R$ 1.000,00

27

01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de
R$ 1.000,01

80

01 registro consolidando os documentos de consumo de órgão público

90

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00

91

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00

92

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00

93

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00

94

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00

95

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00

96

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

97

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo acima de
R$ 1.000,01

99

01 registro por documento fiscal emitido

4.4.5- Tabela Classes de Consumo dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação

Os registros dos serviços de comunicação e de telecomunicação serão consolidados segundo as classificações abaixo especificadas:

código

descrição

modelo

00

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física até R$ 50,00

21

22

01

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 50,01 a R$ 100,00

21

22

02

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 100,01 a R$ 200,00

21

22

03

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 201,01 a R$ 300,00

21

22

04

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 300,01 a R$ 400,00

21

22

05

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 400,01 a R$ 500,00

21

22

06

01 registro consolidando os documentos de consumo residencial/pessoa física de R$ 500,01 a R$ 1000,00

21

22

07

01 registro por documento fiscal de consumo residencial/pessoa física acima de R$ 1.000,01

21

22

10

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial até R$ 50,00

21

22

11

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 50,01 a R$ 100,00

21

22

12

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 100,01 a R$ 200,00

21

22

13

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 200,01 a R$ 300,00

21

22

14

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 300,01 a R$ 400,00

21

22

15

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 400,01 a R$ 500,00

21

22

16

01 registro consolidando os documentos de consumo comercial/industrial de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

21

22

17

01 registro por documento fiscal de consumo comercial/industrial acima de R$ 1.000,01

21

22

70

01 registro consolidando os documentos de consumo do poder público até R$ 50,00

-

22

71

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 50,01 a R$ 100,00

-

22

72

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 100,01 a R$ 200,00

-

22

73

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 200,01 a R$ 300,00

-

22

74

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 300,01 a R$ 400,00

-

22

75

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 400,01 a R$ 500,00

-

22

76

01 registro consolidando os documentos de consumo poder público de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

-

22

77

01 registro por documento fiscal de consumo poder público acima de R$ 1.000,01

-

22

78

01 registro por documento fiscal de consumo de órgão público isento do ICMS

-

22

79

01 registro por documento fiscal de consumo de órgãos semi-públicos

-

22

90

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo até R$ 50,00

21

22

91

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 50,01 a R$ 100,00

21

22

92

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 100,01 a R$ 200,00

21

22

93

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 200,01 a R$ 300,00

21

22

94

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 300,01 a R$ 400,00

21

22

95

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 400,01 a R$ 500,00

21

22

96

01 registro consolidando os documentos de outros tipos de consumo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00

21

22

97

01 registro por documento fiscal de outros tipos de consumo acima de R$ 1.000,01

21

22

99

01 registro por documento fiscal emitido

21

22

4.4.6- Tabela Classificação de Itens dos Serviços de Comunicação e Telecomunicação                    

Os itens das saídas de serviços de comunicação e de telecomunicação deverão ser classificados atendendo à codificação abaixo:

código

descrição

000

Assinatura de serviço: telefonia

001

Assinatura de serviço: comunicação de dados

002

Assinatura de serviço: TV por assinatura

003

Assinatura de serviço: provimento de acesso à Internet

004

Assinatura de serviço: multimídia

099

Assinatura de serviço: outras assinaturas

100

Habilitação de serviço: telefonia

101

Habilitação de serviço: comunicação de dados

102

Habilitação de serviço: TV por assinatura

103

Habilitação de serviço: provimento de acesso à Internet

104

Habilitação de serviço: multimídia

199

Habilitação de serviço: outras habilitações

200

Serviço medido: chamadas locais

201

Serviço medido: chamadas interurbanas no Estado

202

Serviço medido: chamadas interurbanas para fora do Estado

203

Serviço medido: chamadas internacionais

204

Serviço medido: números especiais (0300, 0500, 0600, 0800, etc.)

205

Serviço medido: comunicação de dados

206

Serviço medido: chamadas originadas em roaming

207

Serviço medido: chamadas recebidas em roaming

208

Serviço medido: adicional de chamada

209

Serviço medido: provimento de acesso à Internet

210

Serviço medido: pay-per-view (programação de TV)

211

Serviço medido: mensagem SMS

212

Serviço medido: mensagem MMS

213

Serviço medido: outras mensagens

214

Serviço medido: multimídia

299

Serviço medido: outros serviços

300

Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia fixa

301

Serviço pré-pago: cartão p/ telefonia móvel

302

Serviço pré-pago: cartão p/ de acesso à Internet

303

Serviço pré-pago: ficha telefônica

304

Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia fixa

305

Serviço pré-pago: recarga de créditos de telefonia móvel

306

Serviço pré-pago: recarga de créditos de acesso à Internet

399

Serviço pré-pago: outras cobranças

400

Serviço adicional: substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.

401

Serviço facilidade: identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.

699

Outros serviços

700

Locação: aparelho telefônico

701

Locação: aparelho identificador de chamadas

702

Locação: modem

703

Locação: rack

704

Locação: sala/recinto

705

Locação: roteador

706

Locação: servidor

707

Locação: multiplexador

708

Locação: decodificador/conversor

799

Locação: outras locações

800

Cobrança: serviço de terceiros

801

Cobrança: seguro

802

Cobrança: financiamento de equipamento/serviços

803

Cobrança: juros de mora por atraso de pagamento

804

Cobrança: multa de mora por atraso de pagamento

805

Cobrança: conta de meses anteriores

899

Cobrança: outras cobranças

900

Crédito: impugnação de serviços

901

Crédito: ajuste de conta

999

Crédito: outros créditos

 

5- REFERÊNCIAS PARA OS LIVROS FISCAIS

5.1- CODIFICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

5.1.1- Tabela Livros Fiscais do ICMS

código

descrição

modelo

tributo

01

Livro Registro de Entradas (RE)

1

ICMS/IPI

02

Livro Registro de Saídas (RS)

2

ICMS/IPI

2D

Mapa-Resumo de ECF (ICMS)

-

ICMS

04

Livro Registro do Selo Especial de Controle (RSEC)

4

IPI

05

Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF)

5

ICMS/IPI/ISSQN

06

Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais (RUDF)

6

ICMS/IPI/ISSQN

07

Livro Registro de Inventário (RI)

7

ICMS/IPI

08

Livro Registro de Apuração do IPI (RAIPI)

8

IPI

09

Livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS)

9

ICMS

 

5.1.2- Tabela Livros Fiscais do ISSQN

código

descrição

modelo

imposto

20

Livro Registro de Serviços Prestados (RSP)

-

ISSQN

21

Mapa-Resumo de ECF (ISSQN)

-

ISSQN

22

Livro Registro de Contratos (RC)

-

ISSQN

 

5.2- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.2.1- Tabela Ajustes da Apuração do ICMS

código

descrição

000

Débito: saídas internas

001

Débito: saídas interestaduais

002

Débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária

003

Débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária

100

Outro débito: diferencial de alíquotas

101

Outro débito: transferência de crédito

102

Outro débito: pagamento de débito próprio

103

Outro débito: pagamento de débito de terceiro

104

Outro débito: compensação de débito

105

Outro débito: imputação de crédito

106

Outro débito: transferência de saldo credor para estabelecimento com inscrição centralizadora

107

Outro débito: transferência de saldo devedor de estabelecimento com inscrição centralizada

108

Outro débito: diferimento do ICMS

109

Outro débito: diferimento do ICMS da importação

110

Outro débito: microempresas

111

Outro débito: ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza

112

Outro débito: diferencial do gatilho da substituição tributária regulada por pauta fiscal

199

Outros débitos

200

Estorno de crédito: entradas internas

201

Estorno de crédito: entradas interestaduais

202

Estorno de crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária

203

Estorno de crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária

204

Estorno de crédito: entradas do exterior

205

Estorno de crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor

206

Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo

207

Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo

208

Estorno de crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações

209

Estorno de crédito: complemento relativo a antecipação tributária

210

Estorno de crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal

220

Estorno de crédito: mercadorias não-tributadas

221

Estorno de crédito: mercadorias para uso/consumo

222

Estorno de crédito: bens do ativo fixo

223

Estorno de crédito: mercadorias deterioradas

224

Estorno de crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal

225

Estorno de crédito: mercadorias p/ Suframa

299

Outros estornos de créditos

300

Crédito: entradas internas

301

Crédito: entradas interestaduais

302

Crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária

303

Crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária

304

Crédito: entradas do exterior

305

Crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor

306

Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo

307

Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo

308

Crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações

309

Crédito: complemento relativo a antecipação tributária

310

Crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal

399

Crédito: saldo credor de período anterior

400

Outro crédito: bens do ativo fixo

401

Outro crédito: substituição tributária pelo frete pago a autônomo em operação de entrada

402

Outro crédito: entradas internas com ICMS da substituição tributária

403

Outro crédito: entradas interestaduais com ICMS da substituição tributária

404

Outro crédito: ressarcimento de valor de ICMS da substituição tributária

405

Outro crédito: complemento relativo à diferença do ICMS da substituição tributária calculado a menor

406

Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para o ativo fixo

407

Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a aquisições para uso e/ou consumo

408

Outro crédito: complemento do diferencial de alíquotas do ICMS relativo a outras situações

409

Outro crédito: complemento relativo a antecipação tributária

410

Outro crédito: complemento relativo a programa de benefício fiscal

420

Outro crédito: recuperação de crédito

421

Outro crédito: restituição do indébito

422

Outro crédito: incentivo fiscal

423

Outro crédito: crédito presumido/outorgado

424

Outro débito: diferimento do ICMS

425

Outro débito: diferimento do ICMS da importação

426

Outro crédito: manutenção do crédito

427

Outro crédito: imputação de créditos

428

Outro crédito: transferência de créditos

429

Outro crédito: transferência de saldo credor de estabelecimento com inscrição centralizada

430

Outro crédito: transferência de saldo devedor para estabelecimento com inscrição centralizadora

431

Outro crédito: transferência de saldo credor específico decorrente de programa de benefício fiscal

432

Outro crédito: utilização de crédito acumulado

433

Outro crédito: débito não-pago no vencimento

434

Outro crédito: mercadorias para a Suframa

435

Outro crédito: auto de infração

499

Outros créditos

500

Estorno de débito: saídas internas

501

Estorno de débito: saídas interestaduais

502

Estorno de débito: saídas internas com ICMS da substituição tributária

503

Estorno de débito: saídas interestaduais com ICMS da substituição tributária

504

Estorno de débito: devolução de mercadorias

599

Outros estornos de débitos

600

Dedução: programa de incentivo à cultura

601

Dedução: programa de benefício fiscal

699

Outras deduções

 

5.3- AJUSTES DAS OBRIGAÇÕES A RECOLHER

5.3.1- Tabela Ajustes das Obrigações do ICMS a Recolher

código

descrição

000

ICMS normal a recolher

001

ICMS da substituição tributária pelas entradas

002

ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado

003

Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS

004

Antecipação do ICMS da importação

005

Antecipação tributária

006

ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza

090

Outras obrigações do ICMS

999

ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado

 

5.3.2- Tabela Ajustes das Obrigações do ISSQN a Recolher

código

descrição

00

ISSQN normal a recolher

01

ISSQN retido por substituição tributária pelas aquisições

99

Outras obrigações do ISSQN

 

6- REFERÊNCIAS PARA OS BENEFÍCIOS FISCAIS

6.1- TABELAS DE BENEFÍCIOS FISCAIS

6.1.1- Tabela de Benefícios Fiscais do ICMS

código

descrição

UF

DF001

Regime Especial para Atacadista - TARE

DF

PE001

Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe

PE

PE002

Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - Prodinpe

PE

PE003

Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica - Probatec

PE

SE001

Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI

SE

TO001

Regime Especial para Atacadista - TARE

TO

TO002

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - Prosperar

TO

TO003

Pro-Indústria

TO

 

6.1.2- Tabela de Benefícios Fiscais do ISSQN

código

descrição

Cod_Mun

UF

DF001

Programa de Incentivo à Arte e à Cultura

5300108

DF

 

 

APÊNDICE B - DOS BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Campo

descrição

tipo

tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo "0000"

C

004

-

02

LFPD

Texto fixo contendo "LFPD"

C

004

-

03

COD_VER

Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no item 3.1.1

N

003

-

04

COD_SRP

Código da versão do leiaute requerido pela Secretaria da Receita Previdenciária, estabelecido conforme ato normativo próprio

N

003

-

05

COD_FIN

Código da finalidade do arquivo conforme a tabela indicada no item 3.2.1

N

002

-

06

DT_INI

Data inicial das informações contidas no arquivo

N

008

-

07

DT_FIN

Data final das informações contidas no arquivo

N

008

-

08

IND_ED

Indicador de tipo de entrada de dados:

0- Digitação de dados;

1- Importação de arquivo texto;

2- Validação de arquivo texto

N

001

-

09

IND_CENTR

Indicador de centralização de escrituração:

0- Estabelecimento sem centralização de escrituração;

1- Estabelecimento centralizador de escrituração;

2- Estabelecimento com escrituração centralizada

N

001

-

10

NOME

Nome empresarial do contribuinte

C

-

-

11

CNPJ

Número de inscrição do contribuinte no CNPJ

N

014

-

12

CPF

Número de inscrição do contribuinte no CPF

N

011

-

13

NIT

Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS)

N

011

-

14

UF

Sigla da unidade da federação do contribuinte

C

002

-

15

IE

Inscrição Estadual do contribuinte

C

-

-

16

COD_MUN

Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela indicada no item 3.3.1

N

007

-

17

IM

Inscrição Municipal do contribuinte

C

-

-

18

SUFRAMA

Número de inscrição do contribuinte na Suframa

C

009

-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 0

Ocorrência - um (por arquivo)

 

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0

Campo

descrição

tipo

tam

dec

01

REG

Texto fixo contendo "0001"

C

004

-

02

IND_DAD

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

N

001

-

Observações:

Registro obrigatório

Nível hierárquico - 1

Ocorrência - um (por arquivo)

 

REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMEN